Assim se vê a força do pirata! Publicado 25 Out 06
Através de um link do Hernani Dimantas no Comunix, cheguei a uma entrevista com dois responsáveis do recém-formado Partido Pirata Espanhol publicada no site da comunidade chilena de software livre que mostra que, a par com os Estados Unidos, Suécia, Alemanha, Bélgica e França, o movimento político contra a criminalização da partilha de ficheiros nas redes dos P2P começa também a mostrar a sua força por terras de Espanha.
O pioneiro foi o Piratpartiet sueco, surgido em reacção ao ataque perpretado pelas autoridades nacionais - com a “mãozinha” por detrás do governo dos Estados Unidos e de Hollywood - contra o Pirate Bay, o maior motor de pesquisa de ficheiros torrent da Web - ver o vídeo “Steal This Film” para saber mais detalhes. No mês passado, esta força política concorreu pela primeira vez a eleições não tendo, contudo, alcançado os votos necessários para obter um lugar no parlamento sueco.

Por seu lado, o Partido Pirata Espanhol nasceu em Julho como resposta à campanha desencadeada pela SGAE, a entidade local de gestão dos direitos de autor, pela implementação de uma taxa sobre os discos rígidos e as ligações de ADSL. Presentemente, encontra-se a decorrer o processo de constituição formal do partido perante a lei espanhola. Segundo os dados disponíveis na sua wiki, o movimento conta actualmente com pouco mais do que 300 membros. Comparativamente, o número de filiados do Piratpartiet já ascende aos seis mil ao passo que a força congénere francesa soma três mil membros. Nos objectivos dos organizadores PPP encontram-se a participação nas eleições gerais de 2008 e nas europeias do ano seguinte. No âmbito destaa últimas, está a ser planeado em conjunto com os outros partidos piratas do continente a apresentação de uma política comum em defesa dos direitos dos internautas.
Na entrevista, apesar de se afirmarem contra o conceito de propriedade intelectual, os responsáveis do partido espanhol revelam uma posição moderada ao advogarem uma redução de 70 para 30 anos do prazo a partir do registo ou publicação da obra durante o qual o autor deteria o controlo absoluto dos direitos comerciais. Após esse prazo, o consumidor poderia utilizar e partilhar livremente essa obra, desde que os fins não visassem o lucro. Em compensação, o artista teria direito a uma percentagem estabelecida sobre os benefícios comerciais da sua criação.
Esta redução é, no entanto, manifestamente insuficiente se o que se pretende realmente é defender o fluxo livre da informação e o acesso generalizado ao conhecimento. Malgrado as justificações apontadas - protecção dos autores face ao controlo exercido no mercado pelas empresas -, tal posição é excessivamente humilde e modesta para uma força política que se apresenta à opinião pública como representante dos interesses dos “piratas”. O modelo vigente dos direitos de autor é um cadáver em putrefacção na medida em que não responde adequadamente aos anseios dos utilizadores e ao direito a uma recompensação justa por parte dos criadores. Continuar a defendê-lo apenas irá contribuir para minar a força de sistemas alternativos emergentes como as licenças Creative Commons e a GPL.

É que se velar pela “legalização dos downloads e da partilha de informação através de tecnologias fundamentais para o progresso da sociedade como o P2P e (…) facilitar o acesso à banda larga por maior parte dos espanhóis, sem discriminacões geográficas” parecem, à primeira vista, boas intenções, tais desejos revelam-se incompatíveis com um sistema jurídico que estabelece artificialmente a escassez daquilo que com as tecnologias digitais, deixou há muito de o ser, isto é, a produção criativa.
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