Esta vi primeiro no Carnet de Notes de André Lemos. J.M.L.H, um internauta espanhol de 48 anos, devia já estar a ver a sua vida a andar para a trás. Para além de ser processado por descarregar álbuns de música através de redes P2P, era também acusado de gravar para CD esses discos e de distribuí-los para outros internautas através de chats e email. A representante espanhola da indústria musical Promusicae pedia dois anos de prisão argumentado que o anónimo tinha
Mas, felizmente, e ao contrário do que acontece nos aparelhos jurídicos de muitos países, a juíza do terceiro tribunal penal de Santander Paz Aldecoa teve o bom senso de o absolver por não ter ficado provado que o anónimo tinha obtido quaisquer benefícios financeiros, acrescentando que a partilha de ficheiros de música não constitui delito no caso de não existir intenção de lucro uma vez que está protegida pelo direito à cópia privada.
Na sentença, a magistrada refere que ilegalizar os downloads de música para sem fins comerciais “implicaria a criminalização de comportamentos socialmente admitidos e, além do mais, muito difundidos, em que o fim não é em nenhum caso o enriquecimento ilícito, mas sim obter cópias para uso privado”. Se esta decisão não for, entretanto, refutada, tudo indica que a partir de agora, qualquer espanhol poderá descarregar e distribuir conteúdos protegidos por direitos de autor sem correr riscos legais.
Como seria de esperar, a Promusicae contesta esta leitura argumentando que, uma vez que o caso dizia especificamente respeito à distribuição de CDs pirateado com fins lucrativos e não à partilha de ficheiros, esta sentença não altera o estatuto ilegal desta última prática. Mas esta afirmação parece contrastar com a decisão tomada pela organização de apresentar recurso. Por outro lado, está neste momento a ser elaborada uma lei que deverá consagrar o direito à cópia privada
Na notícia sobre o assunto, o The Guardian refere que se trata de uma decisão sem precedentes em toda a Europa. Porém, no início do ano a Associação de Audionautas franceses tinha já levado a discussão no parlamento da França uma proposta de alteração que estabelecia a legalização dos downloads de ficheiros via P2P mediante o pagamento de uma taxa fixa mensal ou licença global de cerca de 12 euros. Esta proposta veio no entanto a ser chumbada. Por outro lado, como refere o Slyck, o governo conservador de Sarkozy adoptou uma lei que estabelece uma sanção de 38 euros por cada ficheiro descarregado. Em termos mundiais, o Canadá foi o primeiro país a considerar que o download de ficheiros de música em redes P2P constitui uma prática legal. No entanto, as autoridades canadianas continuam a penalizar o upload. .
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Baixar ou disponibilizar arquivos de filmes, músicas, jogos, etc… não constitui crime ou contravenção no Brasil.
A lei sobre direitos do autor penaliza apenas reproduções com intuito de lucro.
Usar as redes p2p para baixar arquivos para uso pessoal é legal…