Música 2.0 Publicado 22 Nov 06
Estive a ouvir o streaming da conferência “Música 2.0: A Adaptação da Música face aos Desafios Tecnológicos” de Andy Ramos, jurista espanhol, que está disponível no site do IIIº Congresso Online do Observatório para a CiberSociedade. Na conferência, o autor aborda a partir de uma perspectiva legal as imbricações entre a música online, as redes P2P, a tecnologia DRM e as licenças Creative Commons.
Uma abordagem exclusivamente jurídica destes temas peca, no entanto, por defeito, quando se tratam de questões tão vastas e abrangentes que abrangem a cultura, a economia, a tecnologia e, também, o Direito. Daí que a intenção de explicar a um público leigo - embora académico - as mudanças que estão a ocorrer no campo da indústria musical e do entretenimento acaba um pouco por se perder no meio de várias referências a artigos da legislação espanhola que Ramos insere.
Ainda para mais, o autor adopta uma visão muito conservadora e restritiva dos direitos do utilizador quando conclui, por exemplo, que as descargas de ficheiros das redes P2P para a realização de cópias de obras protegidas de usufruto privado sem autorização dos autores não têm cobertura legal na legislação espanhola, o que contradiz o teor da sentença emitida recentemente por uma juíza sua compatriota que eu referi aqui antes. Já no que se refere aos sistemas de DRM, Andy Ramos afirma que estas impôem condições restritivas e abusivas, limitando a possibilidade do utilizador realizar “usos justos” (referente à excepção legal para casos de “fair use” segundo o direito dos EUA) das obras.
Mas mesmo assim deixa a porta aberta para a adopção de tecnologias de DRM inteligentes baseadas em watermarking e acoustic fingerprinting. Do mesmo modo, quando analisa as licenças Creative Commons, Ramos parece estar bastante preocupado com a implementação e o respeito efectivo das mesmas, não referindo, contudo, que já existem “registrars” como o RegisteredCommons.org e a Numly que velam pela protecção das obras publicadas de acordo com estas licenças. No final, conclui afirmando que acredita no potencial das redes P2P enquanto redes de distribuição de música e outras obras de artistas desconhecidas, desde que com a devida autorização dos autores e integrando tecnologias de identificação.
Gostaria, no entanto, de assinalar que se uma concepção de controlo tecnológico semelhante à advogada por Andy Ramos tivesse vingado ao longo da história recente das tecnologias de electrónica de consumo, provavelmente um acto tão banal como a gravação dos nosso programas televisivos favoritos para uma cassete vídeo seria ainda hoje considerado um crime punido por lei e os DVDs nunca teriam existido…
Podem ver o texto que serviu de base à conferência de Andy Ramos aqui. Já agora, não querendo fazer auto-promoção descarada: No site do Congresso do CiberSociedade podem ler um artigo meu intitulado “Indymedia em Portugal e o modelo de publicação aberta numa perspectiva táctica“, um estudo de caso sobre o CMI-PT.
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