Publicar remixes em blogs é pirataria? Publicado 21 Nov 06
DJ Keiroz, um leitor do Remixtures.com, enviou-me um email com o título “Remix é pirataria?” em que me colocava uma pergunta. Uma vez que a questão pode ser pertinente para outros leitores do blog e na eventualidade de existirem pessoas mais qualificadas do que eu para lhe responder, decidi aqui postar o conteúdo da sua mensagem - com autorização dele - e a resposta que eu lhe dei:
A mensagem original do DJ Keiroz:
Gostaria de saber se o compartilhamento de musicas remixadas e não comerciais em um blog sem fins lucrativos, no caso apenas para mostrar os trabalhos dos dj’s, se pode se enquadrar como pirataria digital… ou se apenas compartilhando as musicas originais e cd’s completos que se encaixa como pirataria.
Tenho um blog desse estilo e compartilho apenas meus remixes e de produzidos por outros dj’s. Posto também sets mixados sem intervalos.
Nesse caso os remixes não estão a venda e também nunca disponibiliso para download musicas originais e nunca cd’s originais completos. Apenas os remixes e dou até uma força para os visitantes darem uma olhada nos sites dos artistar que cantam as musicas originais. Ah… e só posto as musicas nas versões longas.
E a minha resposta:
Bem, depende sempre de como essas remixes foram licenciadas. Dizes que
são não-comerciais em que sentido? Se foram publicadas segundo uma
licença Creative Commons, então basta seguir os termos da licença -
por exemplo, referir o nome do remisturador. Mas uma vez que o blog
não tem fins lucrativos, em princípio não há problema.Mas o melhor mesmo é consultares a opinião de um jurista ou advogado
que seja especialista do assunto. Eu tento-me manter actualizado em
relação a esses assuntos, mas não sou dessa área. Já agora, posso
blogar o teu mail no Remixtures.com? Pode ser que hajam leitores mais
competentes para responder à tua questão![]()
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DJ Keiroz
A tua dúvida é de alguma complexidade em termos de Propriedade Intelectual. Vou-te dar a minha opinião de Jurista.
O remix de uma música original repressenta em termos de direito de autor uma transformação de uma obra original.
Toda a transformação de obra original deve ser autorizada pelo autor da mesma.
O resultado dessa transformação consiste numa nova obra original (o remix) cujos direitos de autor pertencem ao autor dessa nova obra.
Não é claro na lei nem na doutrina se após esta autorização de transformação dada pelo autor da obra original este ainda continua a ter uma palavra em quanto a futuras explorações da obra transformada (o remix). Na minha opinião o direito do autor original termina com a autorização de transformação. O remix passa a ser uma obra original tua e podes fazer com ela o que quiseres.
Em relação às remixes que postas de outros Dj’s tens de te assegurar que esses autores autorizaram expressamente a “posta à disposição do público” das suas obras na Internet, quer tenha sido por contrato ou por licença Creative-Commons.
Para além disso apesar de ser o autor o titular sobre os direitos da obra existe ainda a figura do produtor discográfico que é o titular da gravação em suporte fisico. E é a este que cabe autorizar ou não o uso dessa gravação.
Espero ter ajudado. Qualquer ponto que não tenha ficado claro eu esclareço.
Um abraço
André Rodrigues
Comentário de André Rodrigues em 22 Nov 06 12:20.Obrigado pela esclarecimento.
Comentário de DJ Keiroz em 23 Nov 06 04:53.Na verdade existem vários e vários blogs pelo mundo iguais ao que criei. Inclusive eu me inspirei em um blog americano que é nesse estilo.
O arquivo não fica no blog, apenas o link. No Orkut, por exemplo, existem inúmeras comunidades de troca de links para se fazer downloads de mp3. Só que no caso do blog, acho que fica mais destacado de que as comunidades do Orkut, mesmo que seja menos visitado.
Acho que a maioria dos DJ’s gostam de divulgar seus remixes e colocam a autoria do remix do final do título da música que foi remixada entre parênteses.
No fim das contas acredito que um remix ajuda até a divulgar a música original. Teve até um DJ do Canadá que mandou uma mensagem agradecendo por estar divulgando o remix dele.
Mas ainda estou na dúvida se isso pode me gerar algum problema, mesmo o blog não tendo fins lucrativos.
Caro Keiroz, fico contente que te preocupes em andar na legalidade, em principio não terás problemas, mas podem acontecer e para evitares esse tipo de coisas o melhor mesmo é dedicares-te à cultura livre, tens uma quantidade de sites e organizações que disponibilizam os samples de vários artistas, uns mais conhecidos que outros, para que se faça remixes, e inclusive, com bons prémios que vão desde software a edições físicas nos próprios álbuns dos artistas, vou fazer um levantamento de alguns links e mais tarde colocarei aqui alguns para que possas explorar.
Comentário de MrCool em 23 Nov 06 12:22.A propósito do que falou o MrCool, um desses sites com samples de música livre é o recém-lançado Overmixter do Overmundo, em português do Brasil. Dentro em breve vou postar algo sobre ele.
Comentário de Miguel Caetano em 23 Nov 06 12:28.Assim de relance, o Overmixter pareceu-me a versão Brasileira do ccMixter que seria o primeiro link a dar-te, mas já agora, aproveito para te lançar o desafio de remixares um projecto nacional que edita em algumas NetLabels e também da forma tradicional através de uma editora nacional, estou a falar dos Bangguru, neste link encontras muito material.
Comentário de MrCool em 23 Nov 06 15:01.Outro dos sites é o FOEM que além de disponibilizar material para remix ainda edita fantásticas colectâneas de NetAudio.
Mas é incrível a quantidade de sites de compartilhamento de arquivos tipo o 4shared.com, bestsharing.com e muitos outros. Alguns fornecem até 1 giga de espaço e pode-se “upar”, como se diz aqui, até 50 megas de uma só vez. Então fica meio difícil de controlar isso. No Orkut existem centenas de comunidades de compartilhamento de arquivos. Existem vários sites de compartilhamento de CD’s completos e isso sim ajuda a pirataria.
Comentário de DJ Keiroz em 27 Nov 06 22:13.Recentemente o próprio dono de um blog, resolveu acabar com o mesmo pra se prevenir de vir a ter problemas, pois lá ele postava uns três CD’s completos por dia. Mas acho que a quantidade de downloads desses sites não afetam as vendas… pode ser que juntando todos, sim. A quantidade de CD’s piratas a venda nas ruas do Brasil que é muito grande. Pode-se comprar por três reais um CD… e os caras ainda saem de rua em rua vendendo. Isso sim atrapalha as vendas. Sem falar no preço de um CD original que é na média de 25 reais. Para a população em geral é caro. Alguns cantores usam a pirataria para divulgar seus trabalhos, o resultado são músicas de pouca qualidade tocando em todo lugar.
Tanto é errado a piraria, quando os preços dos CD’s originais. Mas isso não justifica a pirataria.
Eu acho que faço minha parte e não disponibiliso nunca CD’s completos e nem músicas originais no blog e quantidade de downloads é muito pouca.
Será que mesmo assim ainda estou fazendo a coisa errada? Mesmo não tendo fins lucrativos e divulgando os sites dos artistas que cantam as músicas originais no blog?
Acho que no fim das contas um remix ajuda a divulgar e promover as músicas originais e a maioria das pessoas preferem as preferem. Acho que um dos motivos é porque as versões originais são curtas e muitos remixes chegam a ter mais de nove minutos de duração.
Olá, vi o tópico e me interessei pelo assunto.
Comentário de Carol K. em 5 Mar 08 20:57.O caso discutido era de músicas remixadas postadas em blogs, mas e em casos de remixes transmitidos por webrádios? Há algum problema perante à justiça? Posso remixar uma música original e divulgá-la em uma webrádio anunciando o nome do artista, nome da música e nome da pessoa que remixou? No caso, não estará sendo vendida nem disponibilizada para download. Não seria uma forma de divulgação para o próprio artista? Eu estaria burlando alguma lei? Também gostaria de saber como faço para registrar um nome artístico e qual órgão devo procurar. Já busquei informações em vários locais, mas cada um diz uma coisa diferente. Estou confusa…
Agradeço desde já.
Olá Carol,
todas as músicas que são reproduzidas publicamente têm que pagar direitos de autor, independentemente de ser ou não ser possível fazer o download delas. De qualquer das formas, eu não tenho formação jurídica e não sou advogado, por isso não lhe posso prestar mais esclarecimentos. Para além disso, a legislação brasileira é muito diferente da portuguesa.
Comentário de Miguel Caetano em 6 Mar 08 11:21.