Reino Unido diz não à extensão do copyright para os 95 anos

by Miguel Caetano on 28 de Novembro de 2006

Como se 50 anos já não fossem suficientes, a indústria discográfica britânica queria prolongar o prazo em vigor do copyright sobre as gravações de áudio para 95 anos, de modo a igualar os Estados Unidos. Mas segundo informaram a BBC e o Telegraph, uma comissão independente criada em Dezembro de 2005 para analisar o sistema de propriedade intelectual britânico deverá rejeitar a pretensão das majors. Contudo, será o governo de Tony Blair a ter a última palavra.

As majors justificam a extensão do termo do copyright alegando que estão a ser privadas de lucros que poderiam ser utilizados para investir na promoção de novos artistas. A medida é também defendida por algumas vetustas vedetas britânicas da música Pop como Sir Cliff Richard e os Jethro Tull, por temerem que a sua fonte de rendimentos esteja comprometida. É que os primeiros êxitos comerciais de Cliff Richards registados em disco, datados de 1958, entrarão no domínio público a partir de 2008, podendo a partir daí ser utilizados e explorados por qualquer um para fins comerciais e não-comerciais. O mesmo acontecerá aos Beatles a partir de 2012.

Engraçado este argumento: Se o copyright serve para encorajar a criatividade – e não para recompensar os artistas, como acontece na França e noutros países europeus regidos pelo direito de autor -, então os royalties astronómicos que esses músicos receberam até hoje não foram mais do que suficientes para financiar a produção de novos trabalhos? Será que esses senhores pensam que o público, a sociedade e as gerações futuras não têm o direito de (re)utilizar/(re)apropriar o legado cultural do domínio público, através de remixes, sem terem que pedir autorização dos detentores dos direitos?

Por outro lado, muitas músicas estão já na posse das companhias discográficas e não do compositor/autor da letra original. Daí que os benefícios financeiros do alargamento do copyright não passarão de facto para os descendentes e herdeiros dos artistas. Restringir o acesso à música e transformá-la artificialmente num bem escasso e exclusivo apenas irá limitar a criatividade.

Convém, no entanto, aqui recordar a diferença entre o copyright a aplicar à gravação áudio – “performing rights” – e o relativo à composição e letras – “composing rights” -, que no caso britânico permanece em vigor até 70 anos após a morte do autor. Para mais informação, vejam este guia concebido pelos organizadores da Release The Music, uma campanha criada pela ONG britânica Open Rights Group para alertar e protestar contra o alargamento.

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Extensão do termo do copyright não, direito à cópia privada sim | Remixtures
10 de Janeiro de 2008 ás 18:06

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1 JVN 29 de Novembro de 2006 ás 13:35

Talvez possamos usar a terminologia portuguesa, para não estar a ter a dificuldade inglesa de dizer copyright para tudo: “direitos conexos” para o intérprete, que é o que esteve em discussão; e “direito de autor” para o autor propriamente dito.

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2 Miguel Caetano 29 de Novembro de 2006 ás 18:34

Não sou jurista, mas quanto a mim copyright e direitos de autor referem-se a coisas distintas. Acho que só faz sentido falar em copyright no que diz respeito ao ramo do direito anglo-saxónico de propriedade intelectual. Nesta acepção, trata-se de um incentivo à criação que é concedido exclusivamente durante um período limitado ao autor, para benefício de toda a sociedade. É estabelecida uma diferença entre a ideia e a sua expressão, no sentido em que se visa proteger apenas a última.

O direito de autor refere-se ao legado continental europeu, nomeadamente do direito francês, relativo aos direitos morais do criador da obra. Isso significa que o autor mantém o controle sob todas as formas de modificação da obra, incluindo a paródia, a crítica, etc.

É claro que as diferenças têm vindo a esbater-se gradualmente, mas convém assinalar essa origem diferente. O que digo baseia-se na leitura de livros tanto de autores não-juristas (António Eduardo Machuco Rosa e Siva Vaidhyanathan) e juristas (Maria Eduarda Gonçalves).

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3 JVN 8 de Dezembro de 2006 ás 23:09

É verdade, copyright e direito de autor distinguem-se enquanto expressões diferentes, nas tradições anglo-saxónica e continental, de protecção dos detentores de propriedade intelectual. Mas a diferença não é só, por assim dizer, geográfica, é também de compreensão e extensão dos conceitos. É que “copyright” engloba as dimensões tanto do autor como do intérprete. Se eu escrever uma música, a der a um amigo para a interpretar e ela passar na rádio, eu receberei direitos de autor, enquanto autor, da SPA, e o meu amigo receberá direitos conexos, enquanto intérprete, da GDA. Se eu escrever e interpretar, recebo direitos das duas vias.

O que foi discutido na Inglaterra referia-se apenas aos direitos conexos, dos intérpretes, não aos autores enquanto tal. O que eu quis dizer no comentário anterior foi só que, uma vez que nós temos as duas expressões, podemos dizer logo “direitos conexos” (e comentei porque, quando li a notícia nos sites britânicos, o “copyright” não me deixou perceber imediatamente do que se tratava).

Curiosidade: a GDA e a associação portuguesa de produtores juntaram-se agora na marca Passmusica para cobrar mais eficientemente os direitos conexos.

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