A licença global para a partilha de ficheiros e a privacidade do utilizador Publicado 27 Dez 06
Através da Slyck, cheguei a mais uma proposta de implementação de uma licença global ou blanket licensing para a partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor. Esta sugestão não é propriamente nova e já a referi aqui e aqui.
A Electronic Frontier Foundation lançou em 2004 um white-paper avançando com este modelo em que propunha um montante de cinco dólares por mês. O sistema em mente era voluntário, isto é, os artistas e editoras tinham o direito de não participar embora depois também não recebessem qualquer dinheiro das receitas obtidas com as taxas pagas pelos utilizadores. O documento referia por alto vários mecanismos possíveis de pagamento: directamente através de um site específico, mediante a anexação pelo ISP da quantia à factura mensal do serviço de banda larga ou por intermédio de uma subscrição do software criada pelas empresas de aplicações P2P. William T. Fisher, professor de Direito da Universidade de Harvard, defende também uma posição semelhante no livro “Promises to Keep”, se bem que em moldes mais restritivos (os assinantes apenas poderiam distribuir e efectuar o download de músicas e filmes a partir de uma “cooperativa de entretenimento”, um consórcio de empresas multimédia).
O que este artigo traz de novo é uma solução tecnológica concreta sem recurso a DRM para resolver a dificuldade de como determinar com fiabilidade quais os conteúdos que são mais transferidos em redes P2P descentralizadas e, logicamente, assegurar que o montante total obtido com a subscrição será distribuído de uma forma justa e não-fraudulenta entre os criadores das obras e intermediários. Em contraposição ao modelo de subscrição empregue pela loja online eMusic em que o dinheiro é distribuído pelos artistas e editoras tendo em conta as músicas que foram mais transferidas num mês - 12.95 dólares dão direito a 40 downloads - , a alternativa passaria por alocar a quantia total de acordo com as faixas que fossem mais reproduzidas.
Para tal, seria necessário monitorizar os hábitos musicais do utilizador a partir de software de reprodução de música digital instalado no seu computador. Uma vez que aplicações com o iTunes já calculam quantas vezes é que uma faixa é tocada, permitindo assim que os utilizadores criem playlists inteligentes das suas canções favoritas, o autor sugere que, caso o utilizador autorizasse, essa informação poderia ser enviada todos os meses para um servidor central, sendo o dinheiro da subscrição automaticamente dividido entre os artistas cujas faixas todos os assinantes tinham escutado durante esse período. Oa músicos e grupos que tivessem “rodado” mais nos computadores receberiam a maior fatia.
A grande vantagem deste sistema, argumenta o autor, é que impediria que os grandes conglomerados multimédia ficassem com grande parte do dinheiro pago pelos utilizadores que ouvem mais frequentemente música publicada por editoras independentes. Do mesmo modo, as novas bandas que optassem pela auto-publicação e promoção teriam também oportunidade de receberem do bolo. O dinheiro da subscrição paga pelos utilizadores mais sensíveis à sua privacidade e que optassem por não enviar os dados seria distribuído tendo em conta a média da informação recolhida dos outros subscritores.
Em termos tecnológicos, a solução assentaria num plugin open-source para software de reprodução de música empregando um protocolo aberto de XML para a partilha dos dados obtidos de cada computador. O upload dessa informação teria que estar associado a uma assinatura - através de um cartão de crédito/débito, débito directo ou uma conta da paypal - e um endereço IP.
Para impedir que os não-assinantes possam obter as músicas de borla sem recorrer a tecnologia de DRM, são propostas várias formas para verificar quem possui ou não uma subscrição. Por exemplo, diminuindo o grau de anonimato oferecido pelas redes de partilha de ficheiros, de forma a que as contas dos assinantes estejam associadas a uma conta de uma determinada rede P2P de acesso fechado a todos os que não estão autorizados. Outra receita consiste em atribuir um endereço IP único a uma conta de subscrição. O preço cobrado para mensalidade desta licença seria de 10 dólares, com descontos para os utilizadores que pagassem antecipadamente o ano inteiro e que partilhassem toda a sua discoteca digital.
Apesar de interessante, este modelo parece-me um pouco incongruente: por um lado, pretende-se conciliar um sistema sem DRM com o controlo dos hábitos de transferência de ficheiros online dos utilizadores; por outro, ao mesmo tempo que se defende a privacidade de cada um advoga-se a necessidade de monitorizar os hábitos musicais. Com um sistema destes, a possibilidade de escapar da trama de vigilância e controlo armada pelas indústrias culturais será menor. Estas terão à sua disposição uma enorme quantidade de estatísticas que lhes irão permitir promover a música de um modo totalmente personalizado.
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[...] voluntária para a partilha de ficheiros no livro Promises to Keep, sobre a qual eu já falei aqui várias [...]
Comentário de » Distribuir, partilhar, compensar em 16 Mar 07 00:19.[...] a este cenário, têm surgido uma série de propostas sensatas e razoáveis para encontrar uma forma de monetizar e legalizar o P2P. O mais surpreendente [...]
Comentário de A proposta de Reznor: é uma licença para descarregar música e não um imposto | Remixtures em 11 Jan 08 18:32.[...] da criação de uma tarifa plana ou licença voluntária global é um tema que regressa sempre à ordem do dia e continua a ser para muitos a solução mais indicada para resolver o “dilema” dos [...]
Comentário de Licença global para downloads de música a caminho dos EUA | Remixtures em 15 Mar 08 00:09.