Validade legal das Creative Commons em causa

by Miguel Caetano on 8 de Dezembro de 2006

Pela primeira vez, a validade efectiva das licenças Creative Commons foi contestada por um tribunal, comparando-as a meros folhetos informativos. O caso refere-se a um café na cidade espanhola de de Pontevedra chamado Direccion000 que se recusava a pagar à Sociedad General de Autores y Editores (SGAE – equivalente à SPA portuguesa) uma taxa pelos direitos conexos relativos à reprodução pública de música sem autorização no local, alegando que apenas se limitava a difundir música livre publicada sob licenças Creative Commons.

Segundo se pode ler no TechnoLlama (via Ratiatum), o café perdeu o processo em primeira instância e apelou justificando que o local tinha afixado vários avisos a informar que possuía autorização para passar música livre no estabelecimento nos termos das licenças CC. Contudo, recorrendo ao depoímento de várias testemunhas, a SGAE conseguiu provar que o café passava também faixas de artistas comerciais como Gloria Estefan.

Descurando as circunstâncias da situação em concreto – uma vez que se provou que o dono do café queria aproveitar-se das CC para passar impunemente música comercial, ainda por cima de duvidosa qualidade… -, o mais importante desta sentença datada de 29 de Novembro de 2005 são, como nota o Andy Ramos, as implicações mais vastas contidas no seguinte parágrafo:

…Convém assinalar que o documento apresentado pelo réu-recorrente como licença de uso musical livre (Creative Commons) não constitui mais do que um mero folheto informativo sobre o conteúdo da mesma e deste modo carente de qualquer assinatura, não podendo, por isso, ser-lhe atribuído algum valor.

Daqui se pode depreender que alguns tribunais terão grandes dificuldades em considerar as licenças CC válidas se os documentos comprovativos não tiverem uma assinatura. Como diz o Andy Ramos, isto pode significar graves problemas para os milhares de blogs e podcasts publicados segundo qualquer uma das várias modalidades das CC…

Por isso, vale a pena repetir o que eu já escrevi aqui: Os criadores que pretendem precaver-se de eventuais problemas legais podem garantir que a sua obra foi efectivamente licenciada efectuando o seu registo no RegisteredCommons ou na Numly, duas entidades que prestam serviços de autentificação e não-repudiação mediante a anexação de um timestamp aos trabalhos que especifica a data e a hora em que foi licenciado.

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domelhor.net
15 de Dezembro de 2006 ás 20:43

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