Informação Digital Vs Direitos de Autor Publicado 3 Jan 07
A propósito de uma discussão sobre a incompatibilidade entre conteúdos digitais e a noção prevalecente de direitos de autor, o meu conterrâneo odivelense Ludwig Kripphal - que às vezes também escreve sobre outras coisas interessantes sem ser o aborto… -, publicou um post no Que Treta! em que refere o seguinte:
(…) Um ficheiro digital não é nem música, nem texto, nem vídeo. Isso são coisas que nós fazemos com os números. Um exemplo trivial: saquem uma música da net, abram com o Windows Media Player, e desliguem o som. Nenhum artista criou essa animação que estão a ver. Está a ser gerada por uma sequência de números que, enquanto números, não tem dono. Estão a violar direitos de autor? Quem tem direitos sobre a música que não estão a ouvir vai dizer que sim. Eu digo que é treta.
Mas como eu afirmo nos comentários, “a contradição não está entre os direitos de autor e a tecnologia digital mas sim na noção irracional de “propriedade intelectual” que pressupõe que as ideias podem ser exclusivas de alguém, podem ser detidas e compradas por um indivíduo como se fossem uma casa”.
Apesar de concordar com a resposta do Ludwig, a saber, de que:
(…) o copyright funcionava um pouco mal sem o conteudo digital, e sempre houve uma guerra entre os que têm e os que não têm — basta ver o que acontece sempre que os bonecos da Disney estão quase a passar para domínio público. Mas com o conteúdo digital isto simplesmente não funciona. Não se pode dividir o conjunto de números inteiros de forma atribuir direitos de cópia de uns números a umas pessoas e de outros números a outras.
… a verdade é que, como eu retorqui em seguida, não podemos ignorar que o que está em causa é que “os direitos de autor estabelecem um regime de monopólio que exclui o usufruto público da cultura e do conhecimento. Atentar no aspecto da tecnologia digital é desviar-se do que importa na questão da “propriedade intelectual”". E isto é o que distingue o pensamento liberal anglo-saxónico sobre o Commons que tem o seu expoente máximo em Lawrence Lessig, de outras vozes discordantes como McKenzie Wark - mais uma vez, recomendo aqui a leitura de A Hackers Manifesto - e Benjamin Mako Hill que questionam toda a lógica remendeira que reserva alguns direitos para o autor, esse génio criativo isolado. Uma cultura da remistura e de possibilidades ilimitadas para a expansão da criatividade e da inovação não poderá prosperar sem antes serem derrubados todos os entraves artificiais à disseminação da informação e sua transformação em conhecimento.
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Já agora, deixo aqui também o meu comentário
O copyright foi concebido para proteger expressões materiais concretas duma ideia. Livros, discos, fitas de cinema, etc. Vendê-lo como “propriedade intelectual” foi uma jogada abusiva dos que ganharam demasiado poder económico com este sistema. Mas a intenção original era boa: financiar a distribuição dando garantias a quem fabricava, transportava, e vendia esses bens, mesmo que isso limitasse a criatividade artistica reprimindo uma longa tradição de criação colectiva.
Hoje em dia justifica-se substituir este modelo por ser superfluo o papel do distribuidor, mas infelizmente, e aí dou inteira razão ao Miguel, muita gente está convencida que isto é uma questão de ser dono de ideias, o que é absurdo.
Mas acho que o conteúdo digital é um caso paradigmático. Em primeiro lugar é o palco de toda esta bagunça de processos e partilhas e samplings e afins. Mas principalmente porque neste meio tudo é ideia em abstracto, informação, e não há uma expressão específica para uma ideia.
Vamos supor que o Miguel codifica uma criação artistica com o número 27. Aplicando o copyright como antigamente, o número 27 agora é do Miguel. Porreiro. Partilhamos todos o 28 e subraímos 1. Qualquer número pode ser usado para transmitir o 27, por isso só se pode dar exclusividade ao Miguel se o tornarmos dono de toda a matemática, o que é absurdo.
Normalmente as músicas são codificadas com numeros muito maiores (2 elevado a alguns milhões), mas o problema não desaparece com números grandes. O próprio funcionamento dos programas de p2p ilustra isso. Se partilharem um ficheiro mp3 o vosso cliente (Emule, por exemplo) vai transmitir conjuntos de bytes pela internet, mas como essa informação é comprimida e encriptada os bytes que estão a transmitir não têm semelhança alguma com os bytes do ficheiro. Se o copyright protege uma expressão específica da ideia — aquela sequência de bytes — então não se aplica à partilha de ficheiros. O que fazem é a conceder direitos sobre tudo o que possa ser usado para transmitir uma ideia; ou seja, à ideia em si. E isso não só é contrário ao próprio principio de copyright como é impossível de implementar quando se lida com computadores, pois qualquer sequência pode ser convertida em qualquer outra.
Comentário de Ludwig Krippahl em 3 Jan 07 21:53.[...] uma rede P2P distribuída que pretende implementar na prática o que o Ludwig Krippahl referiu aqui, através de várias conversões de uma sequência de números. Segundo os seus criadores, o [...]
Comentário de » Números que dão a volta ao direito de autor em 1 Abr 07 02:36.