Creative Commons 3.0 - a versão do consenso possível Publicado 26 Fev 07
A associação norte-americana Creative Commons publicou na passada sexta-feira a terceira versão das suas licenças destinadas a incentivarem o acesso à cultura e ao conhecimento. Este lançamento oficial culmina assim um processo de discussão pública na lista de correio electrónico cc-licenses iniciado em Maio do ano passado e, pelo que se pode ler nesta explicação mais detalhada das alterações introduzidas, parece ter havido uma grande preocupação em tentar conciliar os interesses dos diferentes sectores do software, cultura e conhecimento livres. Como eu já tenho dito por aqui muitas vezes, este zelo excessivo em tentar agradar a gregos e a troianos faz com que as licenças CC acabem por ser uma salada de frutas indistinta, neutra e “ao gosto do freguês” - isto é, do autor/produtor. Agora, é preciso esperar pela adaptação que a secção portuguesa da CC irá efectuar - a versão de Portugal encontra-se actualmente ainda na 2.5. Mas passemos à análise das principais modificações:
- A partir de agora a licença genérica deixa de se basear na linguagem do direito de copyright dos Estados Unidos - país que ganha uma licença nacional própria - para passar a ser uma licença “não adaptada” (unported), neutra em matéria de jurisdição e baseada na terminologia da Convenção de Berna. Esta licença poderá ser adoptada pelos criadores abrangidos por jurisdições nacionais em que as CC ainda não foram adaptadas, como podem ler aqui. Por curiosidade, registe-se que as CC já estão disponíveis em 30 países.
- Pela primeira vez existe uma referência específica aos direitos morais, no sentido de “harmonizar” as diferenças nacionais. Parece-me que neste ponto houve sobretudo uma tentativa de chegar a um compromisso com algumas vozes europeias mais conservadoras. Em termos sucintos, os direitos morais - entrada na Wikipédia - referem-se especificamente à tradição jurídica continental de direito de autor, assentando sobretudo no direito à atribuição e à integridade. Se o primeiro direito era já consagrado pelas CC desde a versão 2.0, o segundo afigurava-se mais complicado de integrar, uma vez que conceder ao autor a possibilidade de impedir qualquer alteração à sua criação que possa colocar em causa a sua reputação e honra implica coibir em grande parte a reapropriação e reutilização das obras criativas - através, por exemplo, de remisturas e outras obras derivadas -, o que foi sempre um dos grandes objectivos destas licenças. Mas com a versão 3.0, todas as licenças relativas a jurisdições que reconhecem o direito moral à integridade irão integrar esse direito no seu código legal, desde que estas licenças não permitam a produção de obras derivadas. De igual modo, também o Commons Deed - a nota informativa que acompanha cada licença - irá incluir a referência que o autor retém os seus direitos morais.
- Outra alteração relacionada com a passagem para uma licença de jurisdição neutral é que as licenças passam a incluir uma menção às sociedades de gestão colectiva dos direitos de autor - como a Sociedade Portuguesa de Autores. Isto vai no sentido de reconhecer as diversas situações aplicáveis consoante as legislações nacionais. Pretende-se assim ter em conta as situações em que a cobrança dos royalties é obrigatória ou voluntária.
- Tal como Lawrence Lessig tinha anunciado na sua conferência em Dezembro passado em Lisboa, esta versão introduz também uma estrutura de compatibilidade com outras licenças - aplicável sobretudo à CC-BY-SA -, de forma a permitir que obras derivadas possam ser publicadas nos termos de licenças diferentes daquela em que foi lançada a versão original. O objectivo é facilitar a combinação de conteúdos licenciados segundo outras modalidades com termos semelhantes. Para tal, foi criada uma lista de licenças compatíveis com as CC que se encontra, por enquanto vazia. Era suposto a GNU Free Documentation License (GFDL) da Free Software Foundation fosse por esta altura já compatível, mas ao que parece a CC concluiu que a GFDL não concede aos criadores a mesmo protecção que a CC-BY-SA…
- De forma a acautelar os interesses do MIT no que se refere à aplicação das CC ao seu programa OpenCourseWare, foi introduzida uma cláusula de reconhecimento de autoria que não permite que o licenciatário, isto é o (re)utilizador da obra, possa dar a entender que tem alguma relação ou associação com o licenciante, ou seja, o criador original.
- Por último, uma excelente novidade: a CC não se deixou convencer com o apelo da associação Debian - responsável pela distribuição Linux com o mesmo nome - para que fosse eliminada a cláusula que proíbe a distribuição de obras com licenças CC segundo Medidas de Protecção Tecnológica (MPTs), como encriptação e DRM (Gestão de Direitos Digitais), que possam restringir os direitos concedidos pela licença. O objectivo da Debian era fazer com que os produtores de conteúdos - em particular os programadores de vídeojogos - pudessem disponibilizar as suas obras segundo vários formatos que poderiam ser protegidos ou não, desde que disponibilizassem uma versão de acesso livre. Mas deste modo, a CC assegura que todas as licenças permanecem imunes à contaminação por essa praga tecnológica chamada DRM.
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[...] compatibilidade com outras licenças livres. Agora que a versão 3.0 das Creative Commons também inclui uma estrutura de compatibilidade, será que é desta que vai passar a haver uma reciprocidade real [...]
Comentário de » Arte Livre 1.3 - a licença da “Atitude Copyleft” em 11 Abr 07 17:11.