Como seria de esperar, a carta aberta de Steve Jobs em que propunha o fim da DRM na música digital comercializada pelas lojas online despoletou uma torrente de reacções. Primeiro foi Mitch Bainwol, director executivo da RIAA, que com um humor refinado “convidou” Jobs a licenciar a tecnologia FairPlay de DRM da Apple às empresas concorrentes de forma a que as músicas adquiridas na loja do iTunes pudessem ser reproduzidas noutros leitores portáteis. Mais frontal foi Edgar Bronfman, director executivo da Warner Music, que acusou a proposta de ser destituída de lógica e mérito. Depois, Michael Robertson, fundador da MP3.com e da mais recente MP3Tunes – que acaba de lançar uma nova oferta gratuita de espaço em servidor e largura de banda ilimitados para o streaming de música pela Web, através de um leitor em flash – decidiu fazer uma contraproposta a Jobs. De seguida, os rumores de que a EMI se preparava para vender música sem DRM avolumaram-se.
Agora, Bennett Lincoff, um advogado especializado em propriedade intelectual, enviou uma carta aberta a Steve Jobs e a Mitch Bainwol, que a TorrentFreak publicou, em que apresenta um artigo onde propõe um sistema de licenciamento para a transmissão de música digital que, na sua opinião, irá beneficiar os consumidores e a indústria musical. O artigo, que está disponível em PDF e HTML, intitula-se “Fixing What’s Badly Broken: A Proposal to Maximize the Licensed Availability of Recorded Music for Digital Transmissions and to Make the Music Industry Whole Again as the Digital Music Marketplace Develops” e, tal como a extensão do subtítulo deixa antever, é um bocado comprido. Na verdade, são 28 páginas, mas como eu estou muito interessado no assunto, tive a pachorra de o ler do início ao fim. E no final, até que valeu a pena, sobretudo pela primeira parte onde Lincoff faz o diagnóstico completo e rigoroso de todas as maleitas da indústria musical. O texto em sim é coerente e apresenta argumentos de uma forma lógica, mal grado o “legalês” excessivo.
A ideia não é particularmente nova, mas vale a pena relembrá-la. Em vez do sistema de licenciamento global obrigatório para a partilha de ficheiros defendido anteriormente por juristas como William Fisher III, Raymond Ku e Neil Weinstock Netanel, que obrigaria ao pagamento de uma taxa universal por todos os utilizadores da Internet, Lincoff defende uma posição semelhante à advogada pela Electronic Frontier Foundation num white-paper de 2004. Basicamente, trata-se de um modelo de licenciamento global voluntário, isto é, opcional. Só que, quanto a mim, Lincoff complica um bocado as coisas demais e não vai ao cerne do problema, utilizando uma distinção entre fornecedor de serviços áudio e consumidor que deixa de fazer sentido se levarmos até às últimas consequências os pressupostos da sua proposta.
Assim, seria criado um direito de transmissão digital que englobaria todos os direitos até aqui separados respeitantes aos compositores, editores de música, intérpretes e companhias discográficas (reprodução, divulgação pública e distribuição). Desta forma, apenas a transmissão digital de uma gravação exigiria o pagamento de uma licença. Esta quantia seria cobrada aos tais fornecedores de serviços áudio e aos uploaders de ficheiros protegidos em redes P2P. Os detentores de direitos agrupariam-se em associações semelhantes às americanas ASCAP e BMI e à portuguesa SPA que em nome dos compositores e intérpretes cobram uma taxa pelas músicas difundidas pelas estações de rádio e pelos sites de música. Estas organizações passariam a ter o direito a uma licença não exclusiva sobre a música válida em todo o mundo. De forma a calcular a distribuição apropriada do dinheiro recolhido pelos detentores de direitos teria que ser desenvolvida uma tecnologia ou software (provavelmente, um sistema de “marca de água” – watermarking – digital…). Os intérpretes e os compositores receberiam a mesma percentagem do montante proveniente das licenças que as editoras e as companhias discográficas.
Até aqui, mais ou menos. Mas para que o sistema perfeccionista e metódico de Linkoff funcione sem uma falha, ele faz uma série de assunções que não levam em linha de conta o modo de funcionamento da própria Internet e o progressivo aumento das velocidades de acesso em banda larga em que todos passaremos a ser distribuidores. Enquanto que os indivíduos que se limitarem a fazer downloads em redes P2P estariam isentos do pagamento da licença, já os “malandros” dos uploaders seriam equiparados a fornecedores de música, necessitando de obter uma licença, podendo facilmente obter tal autorização junto dos operadores da rede. É óbvio que esse modelo só tem sentido numa rede P2P centralizada como o Soulseek. Em contrapartida, os utilizadores de redes P2P descentralizadas como a BitTorrent e a eDonkey2000 (mais conhecida por ed2k) – que exigem o upload para que se possa fazer download, sendo actualmente as responsáveis pela maioria do tráfego de partilha de ficheiros -. teriam que negociar individualmente com as organizações cobradoras do direito.
Se acreditamos que no futuro “a música irá escorrer como a água” e que o apreciador poderá escutar a sua música onde, quando e como quiser, a distinção entre fornecedor de serviço e consumidor deixa de fazer sentido e apenas pode ser encarada como uma forma artificial de manter o utilizador individual na dependência de empresas. Porque o P2P é, acima de tudo, um meio de partilha e uma licença global anula qualquer noção de mercado. A solução passaria por um serviço simples a que cada indivíduo poderia opcionalmente aderir, pagar uma só vez um preço não muito elevado e, sobretudo, ter direito a partilhar não só música, como todo o tipo de conteúdos digitais – vídeo, texto e até mesmo software. Sendo Linkoff um ex-empregado da ASCAP, é lhe talvez muito conveniente deixar de lado a questão de que as redes digitais permitem a troca generalizada e indistinta de informação e dados. Tanto faz ser uma sinfonia de Beethoven ou um vídeo da Anna Nicole Smith, tudo flui indiscriminadamente, tudo escapa às tentativas de obstrução e censura. Por esta ser uma questão muito complexa e intrincada que diz respeito ao bem-estar geral da sociedade, compete acima de tudo aos governos zelar pela sua implementação prática, não devendo por isso ser deixada exclusivamente nas mãos dos representantes das diferentes indústrias culturais. Se este for o caso, estaremos apenas a perpetuar (embora de uma forma mais soft) o condicionamento comercial imposto por um oligopólio que fixa preços escandalosamente elevados por um bem que não pode ser avaliada pelo seu valor de troca – enquanto mercadoria – mas sim pelo seu valor de uso.
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Já existe o site Português sobre DRM.
Existe também uma petição online a ser entregue a Steve Jobs dia 1 de Abril, que acho que será do teu interesse.
Continua o bom trabalho,
Marcos Marado