Europa quer transformar internautas em criminosos Publicado 11 Abr 07

É já daqui a 13 dias, a 24 de Abril, que o Parlamento Europeu poderá aprovar a Segunda Directiva para a Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED2) que poderá tornar milhares de utilizadores europeus de redes de partilha de ficheiros em cibercriminosos, como eu já alertei várias vezes. Para impedir que isso aconteça, a Electronic Frontier Foundation criou um site especial para uma petição online, o CopyCrime. Vão até lá e assinem o quanto antes. Do texto de apresentação:
A 24 de Abril o Parlamento Europeu irá votar a IPRED2, a Segunda Directiva para a Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual. De um só golpe, arriscam-se a transformar milhares de cidadãos e empresas inocentes da UE em copicriminosos. Apenas você os pode impedir. Assine a nossa petição agora!
Se a IPRED for aprovada na sua forma actual, “ajudar, instigar ou incitar
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Caro Miguel,
permite-me o tratamento por tu, mas, há que ler bem:
o ponto referente ao art. 3.º nos considerandos, refere: “qualificar de infracção penal qualquer violação intencional de um direito de propriedade intelectual quando cometida a uma escala comercial. O texto visa também a tentativa, a cumplicidade e a instigação. O critério da escala comercial é retomado do artigo 61º do … Acordo ADPIC” (vulgo TRIPS).
Ou seja, não é penalizar o usuario individual comum, que ocasionalmente vai baixando musicas ou filmes, mas, p.e., aqueles que se dedicam a ter o pc conectado todo o dia a baizar tudo o que aparece de musica e filmes, obtendo sem dúvida um enriquecimento sem qualquer justificação (pois aqui o ânimo comercial deve ser entendido de uma forma também indirecta) e aqueles que o fazem para depois fazendo gravações os venderem na rua, como vejo todos os dias (lucro directo).
“A infracção deve ser intencional, isto é, o acto deve ser deliberado, quer se trate de uma violação da propriedade intelectual, quer de uma tentativa, cumplicidade ou instigação.” Ou seja, isto visa responsabilizar os fornecedores de conteúdos, melhor, aqueles que permitem o acesso a esses conteúdos, e mais uma vez, não necessitam de obter lucro directo, sendo bastante o lucro indirecto, p.e., receitas publicitarias.
Mas a directiva nada traz de novo. Todas estas proibições já existem, quer para o usuário particular como para aqueles que permitem o acesso ou facilitam a partilha, e isso vêm tanto em normas decorentes de tratados internacionais como da própria legislação comunitária e respectivas transposições.
Cumprimentos
MAS
Comentário de MAS em 12 Abr 07 21:40.Marco,
confesso que não sou jurista. Mas a IPRED original não era de âmbito civil apenas? E porque é que não há qualquer definição explícita de pirataria? Qual o sentido de criminalizar outras práticas da indústria que não se inserem de todo nesse âmbito?
Finalmente, acho que é injusto abranger tanto o lucro directo como o directo. Isso deixa muita margem de manobra para a interpretação arbitrária e subjectiva dos juízes nacionais. Imagina que eu por exemplo, enquanto fornecedor de conteúdos, abro um blog para colocar lá links para álbuns em formato MP3 em sites de partilha de ficheiros e decido colocar publicidade no blog. Estou sujeito a levar com uma multa.
Aconselho a leitura desta wiki montada pela fundação holandesa Vrijschrift.org. Alguns excertos:
Comentário de Miguel Caetano em 13 Abr 07 09:41.