This page has been designed specifically for the printed screen. It may look different than the page you were viewing on the web.
Please recycle it when you're done reading.

The URI for this page is { http://remixtures.com }

Partillha offline de música mais importante que P2P Publicado 11 Jun 07

Já tem alguns dias, mas é um dado relevante para a discussão sobre o futuro da indústria da música. Ao contrário do que o discurso propagandístico da RIAA e da IFPI nos leva a fazer crer, parece que a importância do Peer-to-Peer na prática da partilha ilegal de música não é assim tão grande em comparação com as trocas que se realizam offline.

Segundo um estudo da NPD Group citado pela Ars Technica, a cópia e gravação de CDs entre amigos representa já 37 por cento de todo o consumo de música, superando até o P2P.

Por outro lado, embora o número de downloads legais de ficheiros áudio tenha crescido em 2006 e a empresa de análise de mercado preveja mesmo que os serviços legais venham a superar as redes P2P em número de utilizadores no final de 2007. a proporção de música adquirida legalmente é apenas uma pequena parte do volume de ficheiros partilhados

É evidente que este fenómeno é difícil de controlar pelos representantes dos detentores de direitos de autor e até é algo a que a indústria musical já estava habituada antes do advento do Napster em 1999, com a gravação de cassetes entre amigos, embora neste caso cada cópia sucessiva representasse uma deteriação significativa da qualidade da gravação. Mas ao concentrar as suas atenções nas redes públicas e abertas de partilha de ficheiros, entidades como a RIAA e a IFPI estão apenas a desviar o fluxo da partilha para outros suportes offline e online mais secretos que não impliquem o risco de o utilizar ser ameaçado com um processo judicial.

Desde darknets a CDs, DVDs, discos rígidos ou pen drives de USB, as alternativas ao P2P são são cada vez em maior número, mais baratas e com uma maior capacidade de alojamento de dados. No Techdirt coloca-se a questão: será que a RIAA e a IFPI vão passar a processar os fabricantes de pen drives? Não sei se Mike Masnick sabe, mas em alguns países europeus como a Espanha, os utilizadores já são obrigados a pagar uma taxa pela cópia privada cada vez que compram um produto electrónico…

Actualização (11 de Junho): Como o Marcos Marado esclareceu muito bem nos comentários, a lei 50/2004 de 24 de Agosto uma taxa de alguns cêntimos cada vez que compramos um suporte físico de gravação como um CD-R ou DVD-R. Esta lei transpõe para a jurisdição nacional a directiva comunitária 2001/29/CE sobre a harmonização de direitos de autor e direitos conexos na Sociedade da Informação. A taxa de remuneração pela cópia privada é assim uma obrigação do direito comunitário. A questão é que em termos comparativos, os valores cobrados em Portugal são bastante inferiores e apenas abrangem CDs, DVDs e cassetes, deixando de lado produtos de hardware, ao contrário do que sucede com os nossos vizinhos…

Artigos relacionados:

Trackback URL

Algumas respostas a “Partillha offline de música mais importante que P2P” :

  1. Na realidade isso que acontece em Espanha também acontece em Portugal, como exigido pela transposição das directivas Europeias da EUCD para a legislação Portuguesa…

    Comentário de mind booster noori em 11 Jun 07 16:44.
  2. Na realidade isso que acontece em Espanha também acontece em Portugal, como exigido pela transposição das directivas Europeias da EUCD para a legislação Portuguesa…

    Tens razão. Lapso meu :-( O texto das alterações parece é ainda não fazer referência às pen drives…

    http://www.gda.pt/novidades/lei_50_2004.html

    Lei 50/2004 de 24 de Agosto - Transposição da Directiva 2001/29/CE - Sociedade da Informação

    Alterações à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro

    Artigo 2.º
    Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras

    Com vista a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço de venda ao público:

    a) De todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, com excepção dos equipamentos digitais;

    b) Dos suportes materiais virgens digitais ou analógicos, com excepção do papel, previstos no n.º 4 do artigo 3º, bem como das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se.

    Artigo 3.º
    Fixação do montante da remuneração

    1 — A remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores.

    2 — Sempre que a utilização seja habitual e para servir o público mediante a prática de actos de comércio, o preço de venda ao público das fotocópias de obras, electrocópias e demais suportes inclui uma remuneração correspondente a 3% do valor do preço de venda, antes da aplicação do IVA, montante que é gerido pela pessoa colectiva responsável pela cobrança e gestão das quantias previstas na lei.

    3 — Para os efeitos do disposto no número anterior, e em ordem a permitir a sua correcta exequibilidade, nas condições supramencionadas, aparelhos que permitam a fixação e a reprodução de obras e prestações, celebrar acordos com a pessoa colectiva referida no número anterior.

    4- No preço de venda ao público, antes da aplicação de IVA, de cada um dos suportes, analógicos e digitais, é incluída uma remuneração, nos termos a seguir indicados:

    Suportes Remuneração
    (Em euros)
    Analógicos:
    Cassetes áudio 0,14
    Cassetes vídeo (VHS) 0,26

    Digitais:
    CD:
    CD R áudio 0,13
    CD R data 0,05
    CD 8 cm 0,27
    Minidisc 0,19
    CD RW

    Comentário de Miguel Caetano em 11 Jun 07 17:28.
  3. [...] dispositivo. Essa cópia apenas deve ser usada num contexto estritamente pessoal. Os portugueseses também já pagam uma quantia adicional de cada vez que compram um CD ou um DVD virgem ou um gravador de CDs ou [...]

    Comentário de Gilberto GIl apoia “canon digital”: uma no cravo, outra na ferradura | Remixtures em 27 Jun 08 23:01.
Deixe a sua opinião sobre este artigo: