Já tem alguns dias, mas é um dado relevante para a discussão sobre o futuro da indústria da música. Ao contrário do que o discurso propagandístico da RIAA e da IFPI nos leva a fazer crer, parece que a importância do Peer-to-Peer na prática da partilha ilegal de música não é assim tão grande em comparação com as trocas que se realizam offline.
Segundo um estudo da NPD Group citado pela Ars Technica, a cópia e gravação de CDs entre amigos representa já 37 por cento de todo o consumo de música, superando até o P2P.
Por outro lado, embora o número de downloads legais de ficheiros áudio tenha crescido em 2006 e a empresa de análise de mercado preveja mesmo que os serviços legais venham a superar as redes P2P em número de utilizadores no final de 2007. a proporção de música adquirida legalmente é apenas uma pequena parte do volume de ficheiros partilhados
É evidente que este fenómeno é difícil de controlar pelos representantes dos detentores de direitos de autor e até é algo a que a indústria musical já estava habituada antes do advento do Napster em 1999, com a gravação de cassetes entre amigos, embora neste caso cada cópia sucessiva representasse uma deteriação significativa da qualidade da gravação. Mas ao concentrar as suas atenções nas redes públicas e abertas de partilha de ficheiros, entidades como a RIAA e a IFPI estão apenas a desviar o fluxo da partilha para outros suportes offline e online mais secretos que não impliquem o risco de o utilizar ser ameaçado com um processo judicial.
Desde darknets a CDs, DVDs, discos rígidos ou pen drives de USB, as alternativas ao P2P são são cada vez em maior número, mais baratas e com uma maior capacidade de alojamento de dados. No Techdirt coloca-se a questão: será que a RIAA e a IFPI vão passar a processar os fabricantes de pen drives? Não sei se Mike Masnick sabe, mas em alguns países europeus como a Espanha, os utilizadores já são obrigados a pagar uma taxa pela cópia privada cada vez que compram um produto electrónico…
Actualização (11 de Junho): Como o Marcos Marado esclareceu muito bem nos comentários, a lei 50/2004 de 24 de Agosto uma taxa de alguns cêntimos cada vez que compramos um suporte físico de gravação como um CD-R ou DVD-R. Esta lei transpõe para a jurisdição nacional a directiva comunitária 2001/29/CE sobre a harmonização de direitos de autor e direitos conexos na Sociedade da Informação. A taxa de remuneração pela cópia privada é assim uma obrigação do direito comunitário. A questão é que em termos comparativos, os valores cobrados em Portugal são bastante inferiores e apenas abrangem CDs, DVDs e cassetes, deixando de lado produtos de hardware, ao contrário do que sucede com os nossos vizinhos…
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Na realidade isso que acontece em Espanha também acontece em Portugal, como exigido pela transposição das directivas Europeias da EUCD para a legislação Portuguesa…
Tens razão. Lapso meu
O texto das alterações parece é ainda não fazer referência às pen drives…
http://www.gda.pt/novidades/lei_50_2004.html