ASAE poderá investigar utilizadores do BTuga Publicado 31 Jul 07
Cuidado. Eles andam aí e têm acesso aos vossos dados. Com a apreensão dos servidores utilizados pelo BTuga, ZeTuga e ZeMula há cerca de semana e meia a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) muniu-se de um vasto manancial de informação detalhada sobre os utilizadores desses três sites de indexação de ficheiros para partilha de conteúdos via P2P. São esses dados pessoais que poderão ser utilizados pelas forças de autoridade para perseguir judicialmente alguns dos cerca de 200 mil portugueses que frequentavam os sites para partilhar conteúdos ilegais, como se pode ler num artigo do Público Digital.
Em relação a esta hipótese, Pedro Picciochi, vice-presidente para a área operacional da ASAE refere:
Várias hipóteses podem colocar-se a esse nível neste momento. Temos um manancial bastante alargado de informação [recolhida no material apreendido aos gestores dos sites] (…) Não lhe posso dizer quando é que o processo estará concluído (…) Temos aqui um trabalho muito grande pela frente.
O mesmo responsável afirma que a intervenção da ASAE inseriu-se na missão da sua agência no sentido de combater quem procura “obter lucros [da partilha ou reprodução não autorizada de conteúdos]” na medida em que “alguns serviços nesses sites eram pagos”. E apesar de não especificar montantes, acrescenta: “Acho que os rendimentos não seriam desprezáveis.” No final, deixa o recado: “Claro que há outros sites a ser investigados. Esta foi apenas a primeira [operação] a ficar concluída.”
O problema é que as coisas não são tão simples assim e vai ser muito difícil para as autoridades nacionais conseguir demonstrar que MartiniMan/Luís Ferreira, o criador do BTuga, e os administradores dos outros dois sites alojavam de facto conteúdos ilegais, isto é, material não autorizado pelos detentores de direitos, nos seus servidores. Como explica um jurista não identificado no mesmo artigo:
Em todos os casos que têm sido julgados no mundo inteiro, seja nos EUA ou na Europa, a questão é simples: quem oferece apenas um sistema de partilha de ficheiros não está a praticar crimes (…) O intermediário na Net não tem de vigiar conteúdos. O que tem é de reagir quando é notificado para isso. Isto é o que diz a lei em abstrato. Só se a entidade que permite a partilha além disso insere [na Internet] conteúdos, aí é que pode haver [ilegalidade].
Neste caso concreto, a situação complica-se para MartiniMan/Luís Ferreira na medida em que no âmbito da operação a PJ e a ASAE confiscaram centenas de DVDs de filmes e CDs de música e videojogos que poderão indiciar que o fundador do BTuga costumava abastecer ele próprio o site com ficheiros torrents relativos a conteúdos ilegais modo a tornar o portal mais aliciante para os utilizadores e assim recolher mais dinheiro em contas premium e doações.
Embora nenhum utilizador tenha sido obrigado a despender os tais cinco euros mensais, as contas premium evitavam que se tivesse que arranjar um convite de um utilizador já registado para aceder ao site, bem como o cumprimento de um determinado rácio entre downloads e uploads.
O mais provável, no entanto, é que este caso se venha a arrastar durante uns bons longos anos, se a justiça portuguesa fizer jus à sua fama. Fica, contudo, a certeza: as forças de autoridade portuguesas estão a começar a actuar. É necessário impedir que elas actuem incorrectamente e acabem por atentar contra os direitos dos cidadãos.
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Uma das minhas biblias: “The Future of The Music Business” por Steve Gordon. O livro tem apenas 2 anos e e escrito por este advogado novayorquino.. Para alem de resumir o estado da industria e seus actuais dilemas, expoe os principais casos juridicos que foram a tribunal americano. Muito interessante!
Comentário de Antonio Fernandes em 1 Ago 07 01:00.É perfeitamente possivel, mas… é economicamente viavel?
Senão vejamos:
1- Trabalho para compilar a informação relevante. Cruzamento de IPs com ficheiros ao longo do tempo. Isto precisa de pessoas, e pessoas custam $$$.
2-Trabalho para traduzir IPs em utilizadores. Precisa de mandato judicial, e alguem (PJ) terá que ir chatear os ISPs uma vez obtido o mandato. Isto sem contar o tempo propriamente dito dispendido a analisar logs dos ISPs.
3- Constituir uma acusação. Aqui é que as coisas complicam muito. Ora ao contrario do que se passa na America, em Portugal este tipo de processos são criminais. Significa que na america não há limites de indeminização que aos queixosos podem pedir. Em Portugal, o queixoso é o estado e so pode exigir ate 5000€ de IVA (a multa) sobre o material transacionado.
4-Agora é fazer as contas. Pessoas inteligentes chegam a conclusões obvias.
PS: Que é feito da queixa feita em abril de ano passado sobre os 17 utilizadores de p2p?. Caiu no procedimento anteriormente descrito?
Comentário de Alex em 3 Ago 07 09:52.