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Nem Copyleft, nem Copyright, nem Creative Commons: Copyfarleft Publicado 28 Jul 07

Os problemas com as licenças copyleft para uso não comercial são bem conhecidos. Criam uma série de complicações entre os usos de obras criativas como músicas, filmes e textos que visam o lucro monetário e os que não visam. Um dos exemplos mais óbvios disso são os bloggers que impedem a cópia e redistribuição dos seus textos em contextos comerciais mas que não se coíbem de afixar publicidade nas suas páginas para obter uma fonte de rendimentos adicionais quando muitas vezes se limitam eles próprios a copiarem e colarem conteúdos de outros blogs publicados segundo licenças Creative Commons Não Comerciais. Este círculo vicioso tende a a aumentar vertiginosamente. Noutros domínios, como na música livre publicada por netlabels, o caso poderá ainda não assumir proporções tão grandes mas com toda a certeza que tenderá a agravar-se futuramente.

Dmytri Kleiner, que juntamente com Joanne Richardson escreveu Copyright, Copyleft and the Creative Anti-Commons (tradução minha aqui), publicou recentemente Copyfarleft and Copyjustright, um ensaio em que a partir de uma perspectiva declaradamente marxista critica quer a General Public License, quer as Creative Commons propõe um novo tipo de licença que impediria a utilização comercial das obras apenas pelas empresas privadas. Será esta a solução para os impasses actuais do movimento da cultural livre e garantir um meio de subsistência aos artistas e criadores em geral? Não sei, mas tendo em conta os acontecimentos que ocorreram nesta última semana pelo cantinho TUGAlense achei a sua leitura tão estimulante que decidi traduzi-lo. Aqui vai:

Copyfarleft e Copyjustright

De Dmytri Kleiner

Os desafios ao copyright tradicional resultantes das aplicações de peer-to-peer, software livre, partilha de ficheiros e arte apropriativa provocaram um vasto debate sobre o futuro do copyright. Dmytri Kleiner usa as críticas actuais da propriedade material oriundas da esquerda como base de apoio da produção artística copyleft e pergunta de que modo é que os artistas poderão ganhar o seu sustento no interior do regime de copyright vigente.

Na área do desenvolvimento de software o copyleft demonstrou ser um instrumento formidavelmente eficaz de criar um commons de informação que beneficia amplamente todos aqueles cuja produção depende dele. Contudo, muitos artistas, músicos, escritores, cineastas e outros produtores de informação permanecem cépticos quanto à possibilidade de um sistema baseado no copyleft onde todos possam reproduzir as suas obras lhes assegurar um meio de subsistência.

As licenças copyleft garantem a liberdade da propriedade intelectual ao exigirem que a reutilização e a redistribuição da informação seja regulada pelas “quatro liberdades”, a liberdade de usar, estudar, modificar e redistribuir.

Contudo, a propriedade é inimiga da liberdade. É a propriedade, a capacidade de controlar à distância os bens de produção, a capacidade de “possuir” algo empregue para uso produtivo por outra pessoa que possibilita a subjugação de indivíduos e comunidades. Onde a propriedade é soberana, os proprietários da propriedade escassa podem negar a vida ao negarem o acesso à propriedade. Quando não negam totalmente a vida, então transformam os vivos em escravos por um salário que não ultrapassa os seus custos de reprodução.

David Ricardo foi o primeiro a descobrir a Renda Económica. Posto de uma forma simples, a renda económica é o rendimento que o proprietário de um bem produtivo pode ganhar apenas por possuí-lo, sem fazer absolutamente nada, apenas limitando-se a ser seu dono. Deste modo, a renda económica é o lucro obtido por permitir que outros usem a sua propriedade. O que é que uma pessoa teria que pagar pelo direito a existir? Bem, ela teria que pagar tudo o que produz menos os seus custos de subsistência. Esta é a posição em que se encontram todos nós, aqueles que nasceram num mundo totalmente na posse de outros.

A LEI DE FERRO DOS SALÁRIOS

A renda permite que os proprietários de propriedade escassa conduzam os trabalhadores destituídos de propriedade a um estado de mera subsistência, como David Ricardo explica na sua “Lei de Ferro dos Salários” no seu ensaio Salários: “O preço natural do trabalho é o preço que é necessário para permitir que os trabalhadores, um com o outro, subsistam e perpetuam a sua raça”.[1]

A subsistência não deve ser entendida como o mínimo essencial necessário para sobreviver e reproduzir-se. Mesmo na época de Ricardo a maioria dos trabalhadores não se encontravam geralmente numa posição em que se eles ganhassem um cêntimo a menos cairiam para o lado e morreriam. Seria mais correcto dizer que os trabalhadores, de acordo com a sua própria definição, são incapazes de ganhar o suficiente para fazer algo mais do que subsistir.

Diz-se frequentemente que dado a diferença entre o preço “natural” em teoria e o preço de mercado real do trabalho, a lei de ferro dos salários não tem validade efectiva. Mas este argumento não refuta a lei de ferro. Desde que os trabalhadores não possuam propriedade, sejam quais forem os aumentos de salários que eles retenham eles são anulados pela inflação dos preços, muitas vezes em resultado de uma crescente concorrência de dinheiro por terras e da subida das rendas sob as terras. A redução dos salários reais através da inflação em alternativa a redução do preço dos salários funciona devido à “ilusão do dinheiro”. Como John Maynard Keynes escreve na sua Teoria Geral do Emprego, dos Juros e da Moeda: “Diz-se por vezes que seria ilógico para o proletariado resistir a uma redução do preço dos salários mas não a uma redução dos salários reais […] a experiência demonstra que isto é a forma como o proletariado efectivamente se comporta”.[2]

A inflação dos preços, na sua grande parte sob a forma da renda económica, impede os trabalhadores de ganharem o suficiente para acumularem eles próprios a posse de bens produtivos e mantém-os dependente dos proprietários.

O que a lei de ferro dos salários realmente significa é que enquanto classe os trabalhadores não se podem transformar em proprietários e deste modo escapar à necessidade de permitirem que os proprietários se apropriem do do seu trabalho. Isto gera interesses diferentes entre os “proprietários” de bens produtivos escassos e o resto da sociedade.

De acordo com o uso corrente do termo, a renda económica é interpretada como sendo passível de ser aplicada a todo o bem produtivo escasso. Na época de Ricardo, esse bem era principalmente a terra. No seu Ensaio sobre os Lucros, David Ricardo argumenta. “O interesse do senhorio opõe-se sempre ao interesse de todas as outras classes na comunidade”.[3]

A esta oposição dá-se o nome de luta de classes - a luta daqueles que produzem contra os que possuem. O socialismo e todos os outros movimentos da “esquerda” utilizam esta luta de classes como ponto de partida.

O socialismo é a crença de que os próprios produtores deviam possuir os meios de produção e que a rende não passa de uma forma dos proprietários roubarem os produtores. Como a frase famosa de Pierre-Joseph Proudhon no seu clássico O Que É a Propriedade publicado em 1840: “a propriedade é um roubo”.[4]

A propriedade não é um fenómeno natural mas algo criado pela Lei. A capacidade de extrair uma rende depende da capacidade de se controlar um recurso escasso mesmo quando ele é usado por outrem. Por outras palavras, a capacidade de obrigar essa outra pessoa a pagar por ele. Ou, em termos de produção, de obrigá-la a partilhar o produto do seu trabalho com o proprietário. Isto é controlo à distância.

Desta forma, a renda é apenas possível se for apoiada pela força, que é prontamente proporcionada pelo Estado aos proprietários. Sem um meio de forçar aqueles que concedem à propriedade um uso produtivo a partilharem o produto do seu trabalho com o proprietário ausente e ocioso, este não poderia subsistir, quando mais acumular ainda mais propriedade, Como Ernest Mandel refere no seu O Materialismo Histórico e o Estado Capitalista (1980): “sem a violência do estado capitalista, o capitalismo não se encontra em segurança”.

O fim da propriedade é assegurar a existência de uma classe de não proprietários capazes de produzirem a riqueza desfrutada por uma classe de proprietários. A propriedade não é amiga do trabalho. Isto não quer dizer que alguns trabalhadores não se possam tornar proprietários em nome individual, mas que fazê-lo significa uma fuga da sua classe. As histórias de sucesso individual não modificam o cenário geral. Como Gerald Cohen afirmou em tom sarcástico: “Eu quero ascender com a minha classe e não por cima da minha classe!”.

A situação global actual confirma que, enquanto classe, os trabalhadores, não conseguem acumular propriedade. Um estudo do Instituto Mundial de Pesquisa em Economia do Desenvolvimento na Universidade das Nações Unidas refere que um por cento dos adultos mais ricos detinha 40 por cento dos bens em todo o mundo no ano 2000. e que dez por cento dos adultos mais ricos representava 85 por cento do total do mundo.[5]

A metade de baixo da população mundial adulta detinha apenas um por cento da riqueza global. O relatório inclui estatísticas detalhadas, muitas das quais indicam o agravamento da disparidade mundial.

É no contexto desta grande disparidade de riqueza e a luta entre classes que qualquer pesquisa sobre a propriedade intelectual deve ser compreendida.

A propriedade intelectual, incluindo o copyright, é o alargamento da propriedade a bens imateriais, à informação. O copyright é a construção legal que tenta fazer com que certos tipos de riqueza imaterial se comportem como a riqueza material, de forma a que possam ser detidos, controlados e transaccionados.

Diz-se frequentemente de um modo pouco feliz que a propriedade intelectual visa permitir aos produtores de informação a sua subsistência. Permitir, por exemplo, que músicos ganhem dinheiro com a música que compõem. Contudo, se analisarmos a luta de classes compreendemos que na medida em que a classe de proprietários quer ter música, ela tem que permitir que os músicos ganhem a vida. Ela não necessita da propriedade intelectual para este fim. Mas ela precisa da propriedade intelectual de modo a que os proprietários e não os músicos possam ganhar dinheiro com a música composta pelos músicos.

Em qualquer sistema de propriedade, em termos colectivos os músicos nunca conseguem manter a propriedade do produto do seu trabalho tanto mais do que os trabalhadores de uma fábrica de têxteis conseguem. Reformulando a minha afirmação anterior, o objectivo da propriedade intelectual consiste em assegurar a existência de uma classe de não proprietários de modo a produzir a informação a partir da qual uma classe de proprietários extrai lucros. A propriedade intelectual não é amiga nem do intelectual, nem do criativo e nem do trabalhador.

A LEI DE FERRO DOS GANHOS DO COPYRIGHT

O sistema de controlo privado dos meios de publicação, distribuição, promoção e produção de media garante que os artistas e todos os restantes trabalhadores criativos não possam ganhar mais do que o necessário para a sua subsistência. Quer sejas um bioquímico, um músico, um engenheiro de software ou um cineasta, tu entregastes todos os teus copyrights aos proprietários por pouco mais do que os custos de reprodução da tua obra antes destes direitos terem qualquer valor financeiro. Isto é o que eu chamo de Lei de Ferro dos Ganhos do Copyright.

Existem, contudo, diferenças importantes entre a propriedade intelectual e a propriedade física. A propriedade física é escassa e rival ao passo que a propriedade intelectual pode ser copiada, o seu custo de reprodução é quase nulo e pode ser usada em simultâneo por qualquer pessoa que tenha uma cópia.

É exactamente esta característica da reprodutibilidade ilimitada que exige que o regime de copyright transforme a informação em propriedade. Graças à concorrência, o valor de troca de qualquer bem reprodutível tende a longo prazo a baixar para o nível do seu custo de reprodução. Uma vez que existem poucas barreiras à reprodução de um bem informativo, este não pode ter outro valor de troca para além daquele relativo ao trabalho e aos recursos necessários para reproduzi-lo. Por outras palavras, a longo prazo não possui um valor de troca por si próprio. Assim, os donos desta propriedade (que, repito, não devem ser confundidos com os produtores) precisam de leis que impeçam esta reprodução. É apenas mediante a ilegalização da sua cópia por outros que os proprietários conseguem extrair uma renda pelo direito à cópia.

Enquanto que a propriedade intelectual em si é criada pela Lei, os bens materiais são escassos e rivais por natureza. Contudo, dado que a informação enquanto bem passível de ser copiado é convertida num bem escasso pela Lei, ela também pode ser transformada em abundante pela lei, o que nos leva, finalmente, ao copyleft.

COPYLEFT E COPYRIGHT

A informação pode não ter qualquer valor de troca para além do copyright, mas tem certamente valor de uso sem o copyright e existem muitos produtores de informação cuja motivação para produzirem é reside na criação deste valor de uso quer possam ou não captar directamente valor de troca. Não foi por isso surpresa nenhuma que a ideia do copyleft tenha surgido com força no campo do desenvolvimento de software, com a ascensão da comunidade de software livre.

O software é empregue na produção. Quase todo o escritório, universidade e fábrica depende de software na sua actividade diária, dado que para todas estas organizações o valor de uso do software pode ser directamente convertido em valor de troca no âmbito da sua produção regular. Não através da venda directa de software mas pela condução dos seus negócios - quaisquer que eles sejam -, pela venda do produto que comercializam e pelo recurso ao software no sentido de aumentarem a sua produtividade.

Pagar por licenças de software e concordar com os termos restritivos dessas licenças não é do seu interesse. Como David Ricardo disse a respeito dos senhorios, o interesse de uma companhia de software como a Microsoft opõe-se sempre ao interesse de cada utilizador de software.

As organizações que usam software como escolas, fábricas, escritórios, empresas de comércio electrónico, empregam no seu todo um número superior de programadores de software que as poucas empresas que comercializam software proprietário como a Microsoft. Assim, o software livre é muito apelativo para elas, na medida em que lhes permite reduzir os seus custos de desenvolvimento individual através da administração colectiva de uma reserva comum de bens de software.

Mikko Mustonen da Escola de Economia de Helsínquia vai ao ponto de argumentar que as empresas que comercializam licenças proprietárias têm por vezes um forte incentivo para contribuírem com software livre. No seu artigo de 2005 “When Does a Firm Support Substitute Open Source Programming?”, Mustonen defende:

Uma firma que vende um programa protegido por copyright tem um incentivo para apoiar os programas copyleft alternativos quando esse apoio cria uma compatibilidade entre os programas e os programas exibem efeitos de rede.[6]

Deste modo, o valor de uso do software livre é cobiçado pelas organizações que podem pagar (e pagam) aos programadores de software para desenvolvê-lo, mesmo não possuindo um copyright exclusivo sobre ele.

Contudo, o software livre não foi meramente concebido como uma forma de reduzir o custo do desenvolvimento de software empresarial. Richard Stallman, o inventor da General Public License (GPL) em que grande parte do software livre é publicado, escreve o seguinte no site da sua organização:

O meu trabalho com o software livre é motivado por uma missão idealista: espalhar a liberdade e a cooperação. Eu quero fomentar a difusão do software livre, quero que substitua o software proprietário que proíbe a cooperação e desta forma melhorar a nossa sociedade.[7]

Certamente que o espírito de cooperação não é único entre os produtores de software, dado que outros produtores criativos manifestaram o mesmo desejo de colaborar para uma reserva comum, na prática um commons de material intelectual. Em resultado, o copyleft difundiu-se para lá do mundo do software e chegou também à arte. Músicos, escritores e outros artistas começaram a publicar as suas obras nos termos de licenças copyleft semelhantes à GPL.

Contudo, existe um problema. É que na maior parte dos casos, a arte não resulta de um contributo comum, ao contrário do que acontece no software. Pelas razões avançadas, os proprietários apoiam a criação de software copyleft. Contudo, na generalidade dos casos, eles não apoiam a criação de arte copyleft. Porque é que eles haveriam de o fazer? Tal como toda informação passível de ser copiada, a arte não tem um valor de troca directo e ao contrário do software a sua produção também não tem um valor de uso. O seu valor de uso apenas existe entre os fãs desta arte e se os proprietários não podem cobrar dinheiro a estes fãs pelo direito à cópia, então do que é que isso lhes serve? E se os proprietários não apoiam a arte copyleft, que é livremente distribuível, quem apoiará? A resposta é inconclusiva. Em alguns casos instituições como fundos culturais públicos e privados poderão apoiar, mas estes apenas podem financiar um número limitado de artistas e apenas mediante o recurso a critérios de selecção dúbios e até mesmo arbitrários no sentido de decidirem quem recebe e quem não recebe esses fundos.

Tal como concebido pela comunidade de software livre, o copyleft não é por isso uma opção viável para muitos artistas. Mesmo os programadores de software são abrangidos pela Lei de Ferro dos Salários: eles poderão ganhar o seu sustento mas não mais do que isso porque os proprietários irão sempre reter o valor total do produto do seu trabalho.

O copyleft é por isso incapaz de “melhorar a sociedade” no sentido material não apenas porque é inviável para muitos tipos de trabalhadores mas também porque a maioria do valor de troca adicional criado pelos produtores da informação copyleft é sempre retido pelos donos da propriedade material.

Dado que o copyleft é incapaz de permitir que os trabalhadores acumulem riqueza para além da sua mera subsistência, por si só o copyleft é incapaz de alterar a distribuir dos bens produtivos, o que é o que qualquer estratégia revolucionária deve procurar fazer. Contudo, o surgimento do software livre, da partilha de ficheiros e de formas de arte baseadas no sampling e na reutilização de outros media gerou um grave problema para o sistema tradicional de copyright.

As indústrias da música e do cinema em particular encontram-se no meio do que corresponde na sua essência a uma guerra aberta contra os seus próprios consumidores de modo a impedi-los de descarregar e samplar a sua propriedade. É óbvio que a tecnologia de redes digitais coloca um grave problema às indústria da música e do cinema.

Na fase inicial do movimento do software livre grande parte das empresas, sobretudo as companhias de software, reagiram de uma forma bastante negativa à ideia do copyleft e tentaram combatê-lo com as mesmas tácticas agressivas com que a Associação da Indústria Discográfica Norte-Americana (RIAA) e os seus amigos estão a desencadear ataques contra a comunidade de partilha de ficheiros. As mais famosas dessas tácticas foram as acções legais instauradas pelo SCO Group contra empresas que usam ou promovem o Linux.[8]

As acções da RIAA podem ser compreendidas da mesma forma, como uma reacção conservadora no intuito de proteger os seus interesses. No entanto, nem todos os proprietários de informação acreditam que o surgimento de novas tecnologias pode ser travado com acções legais. Muitos consideram que a indústria da música e do cinema terão que se adaptar e que o Direito do copyright precisa de ser modificado de forma a ter em conta este ambiente em mudança.

COPYJUSTRIGHT

Assim, do mesmo modo que o capital abraçou o movimento do software livre para reduzir o custo de desenvolvimento do software ele também começa a abraçar o movimento artístico contra o copyright no sentido de integrar a partilha de ficheiros e o sampling num sistema de controlo baseado na propriedade.

Na medida em que o copyleft não permite a extracção de renda para obter o direito à cópia e o que os proprietários pretendem não é algo que coloque em questão o regime de propriedade mas sim criar mais categorias e subcategorias de modo a que práticas como a partilha de ficheiros e a remixagem possam coexistir no âmbito do regime de propriedade. Por outras palavras, o copyjustright. Uma versão mais flexível do copyright que seja capaz de se adaptar aos usos modernos mas que continue a incorporar e a proteger na sua essência a lógica do controlo. O exemplo mais famoso disto é a chamada Creative Commons e a sua míriade de licenças “just right“. O lema do site diz tudo: “alguns direitos reservados”.

A lei de ferro dos ganhos do copyright torna evidente que o facto de “alguns direitos serem reservados” não é em benefício os criadores de música, vídeos e outras obras licenciadas, uma vez que os artistas não dispõem dos meios para negociar por algo mais do que a sua mera subsistência. Desses “alguns direitos reservados”, o principal é o direito dos criadores transferirem a propriedade dessas obras a uma classe de proprietários. Sempre que a classe de proprietários conclua que é do seu interesse tomar posse dessa propriedade e, é óbvio, totalmente segundo os termos ditados pela classe de proprietários.

A lei de ferro é demonstrada em “Artists’ Earnings and Copyright”[9] de Martin Kretschmer onde ele conclui que “o criador tem pouco ou nada a ganhar com a exclusividade” e no seu estudo de 2006 Empirical Evidence On Copyright Earnings[10] onde se pode ler o seguinte: “Os ganhos provenientes de actividades não relacionadas com o copyright e mesmo não artísticas representam uma importante fonte de receitas para a maioria dos criadores”. Para prová-lo inclui uma série de estatísticas chocantes como por exemplo o facto de que o valor médio do pagamento distribuído pela Performing Right Society do Reino Unidos em 1994 aos seus associados detentores de direitos foi de 84 libras (125 euros).

Então se nem o copyleft, nem o copyjustright e nem tão pouco o copyjustright podem romper com a lei de férreo e fazer com que a riqueza dos artistas e outros trabalhadores enquanto classe cresça, existirá alguma razão para que um socialista possa estar interessado em licenças de propriedade intelectual.

Os socialistas promovem a ideia que a riqueza deve ser partilhada de um modo mais justo e equitativo, bem como controlada pelas pessoas que a produzem. Talvez o melhor método de alcançar isto seja através de organizações descentralizadas detidas pelos trabalhadores, cooperativas e comunas. Para os socialistas interessados na auto-organização dos trabalhadores e na produção baseada num commons como instrumentos na luta de classes, a resposta é um “sim”.

Pela mesma razão que as organizações capitalistas apoiam o software copyleft, porque representa uma reserva comum de valor de uso que pode ser aplicada à produção para criar valor de troca e, deste modo, dinheiro, a produção baseada num commons e, em consequência, todas as iniciativas de auto-gestão por trabalhadores, também podem beneficiar de um recurso comum semelhante de arte copyleft e podem incorporar os artistas nas suas iniciativas colectivas, partilhando as receitas que daí advirem.

COPYFARLEFT

Para que o copyleft tenha qualquer potencial revolucionário, ele tem que ser Copyfarleft. Ele deve insistir na necessidade de os trabalhadores serem os proprietários dos meios de produção.

De modo a alcançar isto, uma licença não deve ter um conjunto único de termos para todos os seus utilizadores mas sim regras diferentes para classes diferentes. Em particular, um conjunto de regras para aqueles que trabalham no contexto da produção baseada num commons e na propriedade colectiva dos trabalhadores e outro para aqueles que empregam propriedade privada e trabalho assalariado na produção.

Uma licença copyfarleft deveria permitir que os produtores partilhassem livremente e retivessem o valor do produto do seu trabalh. Por outras palavras, deveria permitir que os trabalhadores ganhassem dinheiro através da aplicação do seu próprio trabalho a uma propriedade cooperativa mas impedir que os donos de propriedade privada ganhassem dinheiro mediante o recurso a trabalho assalariado.

Deste modo, segundo uma licença copyfarleft um cooperativa tipográfica detida pelos trabalhadores poderia reproduzir, distribuir e modificar a reserva comum como quisesse, ao passo que uma companhia editorial de propriedade privada seria impedida de ter livre acesso a essa reserva comum.

Uma tendência que tem vindo a surgir junto dos artistas a favor do copyleft encontra-se de algum modo relacionada com isto. As licenças copyleft não comerciais criam dois conjuntos de regras em que os usos “não comerciais” teoricamente endógenos (oriundos do commons) são autorizados ao passo que os usos “comerciais” exógenos (com origem fora do commons) não são autorizados excepto quando os autores originais assim o permitem. Um exemplo destas licenças é a licença Creative Commons-Uso Não Comercial-Compartilhamento Segundo a Mesma Licença.

Contudo, para que seja possível criar termos endógenos comuns, as próprias obras devem se encontrar no commons e desde que os autores reservem o direito a ganhar dinheiro com a sua obra e impeçam outros produtores baseados no commons de o fazer, a obra não pode de modo algum ser considerada como estando no commons, trata-se de uma obra privada. Como tal, não pode ter termos comuns não endógenos, ao contrário do que uma licença copyfarleft exige. Este problema de criar “commons deeds” para obras que não são de facto uma reserva comum é típico da abordagem Copyjustright ilustrada pelas Creative Commons.

Uma licença copyfarleft deve pemitir a utilização comercial baseada no commons e ao mesmo tempo impedir a capacidade de lucrar através da exploração de trabalho assalariado. A abordagem copyleft não comercial não cumpre nenhum dos pontos, impede o comércio baseado no commons ao mesmo tempo que restringe a exploração salarial apenas no sentido em que exige que os exploradores partilhem parte do bolo com o designado autor original. Em circunstância alguma ele quebra a lei férrea quer para os autores, quer para outros trabalhadores.

O termo “Não Comercial” não é adequado para descrever a fronteira endógeno/exógeno. Não obstante, não existe nenhuma outra licença em defesa do commons que seja capaz de fornecer um quadro legal apropriado que os produtores baseados no commons possam usar.

Apenas uma licença que impeça efectivamente a propriedade alienada e o trabalho assalariado de serem empregues na reprodução de um commons de informação não livre poderá alterar a distribuição da riqueza.

Dmytri Kleiner é um hacker anarquista e co-fundador da Telekommunisten, uma empresa de tecnologia auto-gerida pelos trabalhadores especializada em sistemas telefónicos. Dmytri é um canadiano originário da Antiga União Soviética que se encontra actualmente a viver em Berlim com a sua esposa Franziska e a sua filha Henriette.

Notas de Rodapé:

[1] David Ricardo, Sobre Os Princípios da Economia Política, 1817. Disponível em: http://socserv2.socsci.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/ricardo/prin/prin1.txt

[2] John Maynard Keynes, Teoria Geral do Emprego, dos Juros e do Dinheiro, 1936. Disponível em: http://www.marxists.org/reference/subject/economics/keynes/general-theory/

[3] David Ricardo, Um Ensaio Sobre os Lucros, 1815. Disponível em: http://socserv.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/ricardo/profits.txt

[4] Disponível: http://etext.virginia.edu/toc/modeng/public/ProProp.html

[5] James B. Davies, Susanna Sandstrom, Anthony Shorrocks, and Edward N. Wolff, The World Distribution of Household Wealth,

http://www.wider.unu.edu/research/2006-2007/2006-2007-1/wider-wdhw-launch-5-12-2006/wider-wdhw-report-5-12-2006.pdf

[6] Disponível em: http://ideas.repec.org/a/bla/jemstr/v14y2005i1p121-139.html

[7] http://www.gnu.org/philosophy/pragmatic.html

[8] Para mais informação consultar: http://en.wikipedia.org/wiki/SCO_Group#SCO-Linux_lawsuits_and_controversies

[9] Disponível em : http://www.firstmonday.org/issues/issue10_1/kretschmer/

[10] Disponível em:

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Algumas respostas a “Nem Copyleft, nem Copyright, nem Creative Commons: Copyfarleft” :

  1. Fighting Music Piracy or Remaking Copyright in a Digital Age?
    David Bach

    Abstract
    The battle between the recording industry and those illegal sharing music over the Internet has gripped headlines over the last few years like few others related to the digital age. At its core, it is a battle about the meaning of property and thus a battle over the heart of the emerging information economy. This article critically examines the double punch of law and technology – the simultaneous and interwoven deployment of legal and electronic measures to protect digital content – and asks whether it is merely a defense strategy against piracy, as the industry asserts, or rather an attempt to fundamentally redefine the producer-consumer relationship. Based on some initial evidence for the latter proposition, the article analyzes reasons for concern, outlines the
    current politics of copyright policymaking that have given producers the upper hand, and sketches elements of a strategy to fight music piracy that does not infringe on basic consumer rights.

    Comentário de Mikasmokas em 29 Jul 07 12:12.
  2. [...] não é amiga nem do intelectual, nem do criativo e nem do trabalhador.” Ler em Remixtures: Nem Copyleft, nem Copyright, nem Creative Commons: Copyfarleft Sphere: Related Content Partilhar na web Respostas em RSS Certamente! no seu [...]

    Comentário de  Certamente! Leituras TubarãoEsquilo recomendadas para hoje em 30 Jul 07 17:28.
  3. Veja esse artigo sobre trabalho da Fundação do Software Livre e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, através da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e da organização não governamental americana Creative Commons, que resultou no CC-GNU GPL, licença oficial que tem sido utilizada pelo governo federal para o licenciamento de software em regime livre!

    http://estudandoodireito.blogspot.com/2007/11/o-software-livre-est-dentro-da-lei.html


    O software livre está dentro da lei?

    Comentário de Raphael em 14 Nov 07 19:34.
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