Foi a primeira vez que uma sentença de um tribunal alemão rejeitou vários dos argumentos sustentados pela indústria da música nacional na sua cruzada contra os downloads realizados em redes de partilha de ficheiros.
Para além de ter decidido que a acusação não pode obrigar um fornecedor de acesso à Internet a entregar-lhe o nome verdadeiro de um utilizador de redes P2P apenas por este ter partilhado músicas sem autorização dos detentores de direitos, o Tribunal de Offenburg contestou ainda os prejuízos provocados pelos downloads de P2P às companhias discográficas ao afirmar que as pessoas descarregam gratuitamente músicas que provavelmente nunca iriam comprar se não tivessem acesso a elas, de acordo com o site Heise.de (via P2P Blog)
A mesma instância judicial afirmou que a indústria não pode demonstrar a intenção de culpa dos suspeitos com base em software P2P que engana ou obriga as pessoas a redistribuir os seus downloads. Por último, criticou a estratégia de processos duplos (civil + criminal) adoptada pelas grandes companhias discográficas, comentando que esta poderá não passar de um mero truque para obter dados aos quais nunca deveria ter acesso.
Note-se que na Alemanha os processos judiciais relativos à partilha de ficheiros apresentam contornos algo complexos. Uma vez que ao contrário do que acontece nos Estados Unidos os detentores de direitos não podem instaurar processos civis contra réus não identificados, eles começam por apresentar processos criminais contra cada um dos utilizadores suspeitos da violação de direitos de autor. Depois de o Ministério Público obter desta forma a identidade desses suspeitos é que instauram uma acção cível contra eles.
Mas este estratagema tem vindo a encontrar uma maior resistência por parte dos promotores na medida em que a catadupa de processos custam milhões de euros aos contribuintes alemães. Desde o início de 2004 até ao final de 2006 a indústria discográfica alemã já tinha processado mais de 20 mil utilizadores de redes de partilha de ficheiros. Em Dezembro do ano passado, a IFPI Alemanha afirmou que pretendia processar mais cerca de mil utilizadores por mês durante este ano.
Apesar desta sentença de Offenburg não constituir automaticamente um precedente para outros processos futuros relativos ao P2P, é provável que outros tribunais venham dentro em breve a emitir decisões semelhantes. Boas notícias, então, para os membros da comunidade de partilha de ficheiros na Alemanha.
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