Os métodos Big Brother empregues pela RIAA e pela MPAA estão a chegar à Europa. A IFPI está feliz de contente com a sentença de um tribunal de Bruxelas que obriga os fornecedores de acesso à Internet a impedirem a partilha ilegal de ficheiros nas suas redes, isto é, a bloquearem ou a filtrarem esse tipo de conteúdos partilhado através do procolo P2P.
A decisão do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas emitida no dia 29 de Junho dá a vitória à SABAM, uma sociedade belga de gestão colectiva de direitos de autores, numa batalha legal contra a Tiscali – que entretanto se passou a chamar Scarlet – remontando a três anos antes.
No final de 2004, aquela instância jurídica nomeou um suposto “perito” em redes de P2P para avaliar a viabilidade de um sistema de filtragem de conteúdos a implementar na rede da Tiscali para impedir o download de músicas no catálogo da SABAM. Num relatório emitido a 3 de Janeiro deste ano este especialista indicou 11 medidas técnicas diferentes, sendo que sete dessas poderiam ser aplicadas à rede daquele ISP.
Indiferente aos argumentos apresentados pela Tiscali, o tribunal rejeitou que o bloqueio e a filtragem de material protegido por direitos de autor compromete o direito à vida privada, o direito ao segredo de correspondência e o direito à liberdade de expressão. Mais ainda, o tribunal também não deu razão à queixa do ISP de que a imposição de um filtro irá representar o fim do seu estatuto de mero intermediário de transportador de dados perante a lei. Isto significa que os ISPs poderão a partir de agora também serem legalmente responsabilizados por tudo o que passa pelas suas redes, desde emails privados a transacções electrónicas…
Resta, no entanto, por saber quais serão os “instrumentos técnicos” de bloqueio e filtragem “automática” que a Tiscali poderá aplicar. É bem provável que tendo em conta os fracassos conhecidos de soluções como a da Audible Magic perante a encriptação dos dados partilhados, o filtro em causa acabe por bloquear muito mais do as transmissões das músicas protegidas pela SABAM, isto é, todo o tráfego que passa pelo protocolo P2P.
O fornecedor de acesso à Internet dispõe agora de um prazo de seis meses para comunicar à SABAM os meios técnicos implementados. Se ultrapassar este limite será obrigado a pagar uma multa de 2500 euros por dia. Enfim, mais uma sentença de um juiz que revela a completa ignorância dos magistrados face à Internet… Esperemos apenas que outros tribunais europeus não interpretem este caso como um precedente legal aplicável às suas jurisdições nacionais.
(via Torrent Freak e Ratiatum)
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