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França: “Creative Commons, não. Obra partilhada, sim” Publicado 24 Set 07

Creative Commons FrançaOs franceses são um povo que respeita muito a sua língua e que entende que esta é a máxima expressão da cultura de uma nação. Daí que utilizem termos tão esdrúxulos como “diffusion pour baladeur para evitar a todo o custo recorrer ao neologismo podcasting ou “bloc-notes” para não escrever blog.

Chegam até ao ponto de ter um órgão burocrático do governo só para impedir que o sagrado idioma francófona seja “contaminado” pelos bárbaros termos anglo-saxónicos. Esse órgão criado em em 1996 chama-se Comissão Geral de Terminologia e Neologia e agora decidiu-se imiscuir-se nos assuntos da emergente cultura livre. Assim, “oeuvre en partage” (qualquer coisa como obra partilhada” em português) passa a ser a expressão oficial aconselhada para designar qualquer obra criativa publicada segundo uma licença Creative Commons.

De acordo com a Comissão, obra partilhada ou obra de uso partilhado é toda aquela obra “cujo seu autor destina ao uso comum e da qual ele desiste ou concede a título gratuito todos ou parte dos direitos de utilização, segundo certas condições”. A Comissão esclarece ainda que uma obra de uso partilhado pode ser objecto de um contrato que estipule a natureza e extensão dos usos autorizados (uso simples, possibilidade de modificação ou de transformação) pelo que desaconselha ainda a utilização do termo Creative Commons por se tratar da designação social em inglês de uma organização que propõe os contratos com o mesmo nome.

Parecendo que não, os filólogos franceses vieram dar uma grande ajuda a todos os que se vêm obrigados a utilizar frequentemente a expressão Creative Commons nos dois sentidos, tanto de licença como de organização. Normalmente, tento evitar esta confusão e repetição forçada recorrendo a outros termos como licenças livres, obras livres, obras open-source ou obras “abertas, mas de facto a expressão obras partilhada faz mais sentido em português. Até porque é justamente isto que se trata: uma obra que pode ser livremente partilhada sem receio de ser processado. E isso aplica-se tanto às CC como a outras licenças “livres” como a Arte Livre e a Definição de Obras Livres.

(via Ratiatum e Ius Communicatio)

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