“Há alguma razão válida, legal ou outra, para que os ISP não paguem direitos de autor?”, pergunta o leitor Nuno Afonso (condeafonso_at_yahoo.com) que me enviou gentilmente por correio electrónico um artigo de opinião da sua autoria. No texto, ele não só responde afirmativamente a esta questão como rebate alguns dos possíveis argumentos que poderão ser colocados contra esta proposta.
Na sua opinião, uma vez que o consumidor já paga pelo acesso aos conteúdos disponíveis na Internet e em particular nas redes P2P através da factura de banda larga que o fornecedor de acesso à Rede lhe cobra todos os meses, este último é que deveria ser responsabilizado pelas sociedades de gestão colectiva e pelos artistas pelo pagamento dos direitos de autor relativos às músicas e aos vídeos partilhados online e não o cliente.
Depois de ler o texto de Nuno Afonso enviei-lhe uma mensagem em que tentei abordar algumas potenciais objecções relativas à dificuldade de implementação prática da sua proposta. As suas respostas às minhas reticências serão publicadas já de seguida na segunda parte deste post.
“Pirataria” na Internet
Só o “ladrão” é que paga
Confesso, e creio que muitos partilham este sentimento, já estou farto de ouvir e ler depoimentos de pessoas da indústria discográfica queixando-se de os downloads na Internet estarem a arruinar o seu negócio, a sua forma de subsistência. E não estou farto por terem pouca razão nessa queixa ou por achar que não estejam a ser prejudicados. É verdade que as editoras discográficas estão na rua da amargura, e que os artistas a que pagam, cada vez menos, vão pelo mesmo caminho.
É evidente que se um determinado bem, produto, serviço, ou qualquer coisa para a qual se convencionou ser acessível mediante pagamento, passa a estar disponível de forma gratuita, ou aparentemente, isso arruína rapidamente o negócio de quem a vende e de quem a produz. O que me irrita é que nas dezenas de depoimentos que já li e ouvi destes senhores, que até terão razão em se sentirem lesados, em nenhum vi propostas minimamente válidas e viáveis para solucionar um problema que é, antes de mais, deles, e menos ainda vi, sequer, uma identificação minimamente clara de qual é, de facto, o problema nesta questão dos downloads. Se esta identificação não me parece difícil, parece-me até óbvia, e outros têm vindo a propô-la, a minha irritação é exponenciada por vários destes senhores, músicos, responsáveis por editoras discográficas, e outros, insistirem em chamar-me ladrão, pirata, entre outros mimos, e me acusarem de estar, eu e milhões em todo o mundo, a arruiná-los. Se podem ter razão em queixarem-se, não têm nenhuma ao acusarem-me e insultarem-me, e vou tendo razões para me ofender.
Por mais que se insista, hipocritamente, em apelidar de roubo e pirataria o download de ficheiros, de música ou outros conteúdos, não há, em termos gerais da moral, uma atitude natural e óbvia de reprovação por se aceitar doações, ofertas, coisas gratuitas, mesmo que estas consistam em cópias de alguma coisa. Achado não é roubado, costuma-se dizer. Pode até ser ilegal (e neste caso isso está longe de estabelecido), mas não é imoral, por mais que se queira fazer crer que sim. A lei tem sempre na sua génese a reprodução da moralidade vigente, ou devia ter, e por isso não me castiga por recolher coisas encontradas ou aceitar doações, ou raramente. Se me oferecerem uma cópia de um quadro de um pintor qualquer, vivo ou morto, não vem daí problema nenhum. Se me oferecerem um disco ou vários, também não.
A Internet não é um meio cuja frequência seja proibida ou desaconselhada, e salvo conteúdos extremos como pornografia infantil e outros quejandos, é um meio onde quase nada é proibido e nada é difícil em termos de visualização ou download, e onde essas possibilidades são permitidas de forma massiva, senão mesmo incentivadas.
Estas premissas, apenas, já deveriam ser suficientes para concluir que os casos de utilizadores de Internet acusados pelo download de música são imorais. E quase o mesmo se pode dizer dos processos aos responsáveis por sites de partilha de ficheiros.
O ridículo mata
As tentativas das editoras para venderem ficheiros de música na Internet têm um sucesso limitado, no mínimo. Ninguém, ou quase, paga por algo que pode ter aparentemente de graça. A gratuitidade é aparente, aspecto muito importante, a que se voltará.
Ridículo e caricato é o discurso de vários artistas, directores de editoras, e outros, afirmando que nunca fizeram um “download”, que nem sabem bem como se faz, ou que só o fazem em sites “legais”, ou que só o fazem para uma ou duas músicas para aquilatar das suas qualidades e que depois até compram o álbum…
Ridículas são também as ideias e as iniciativas de criar ficheiros com etiquetas específicas, identificáveis, ou que não possam ser copiados, ou… ou… Não perceberam ainda que existem milhares de programadores em todo o mundo que dedicam o tempo que for preciso a encontrar formas de difundir livremente o que se quer cobrar? Podem continuar a processar e a fechar sites de partilha por quanto tempo quiserem, estes vão continuar a surgir e a existir sempre.
A Apple e outras empresas podem muito bem ter lojas online para vender ficheiros legais e sentirem-se bem com isso, mas dêem-me um exemplo de um aparelho de reprodução, de um leitor ou de um computador pessoal que se caracterize por só ler ficheiros “legais”, seja lá isso o que for. Pode haver, mas não se deve vender muito.
Finalmente, excedem o ridículo e entram no inaceitável todos os anúncios e comparações onde se afirma que efectuar downloads de música e filmes é o mesmo que andar a roubar carteiras no metro, a assaltar carros nos semáforos e roubá-los nos parques de estacionamento, enfim, o mesmo que apontar uma pistola ao próximo e dizer “passa para cá o pilim”. Se os promotores desses anúncios e mensagens fossem um bocadinho mais honestos e menos exagerados podiam antes recorrer à imagem de assaltar lojas de música ou entrar em concertos sem pagar, mas todos sabemos que nada disso faz sentido. Ninguém aponta pistolas nem coage ninguém para fazer downloads! Nem, ao contrário do que se diz, é algo que se faça “pela calada, no segredo do lar”… É num computador, enquanto trabalho noutra coisa qualquer ou deixo o Pc entregue a si mesmo, sem nenhuma precaução tomar para não ser “apanhado”. Não é nada que alguém se esconda para fazer e, em geral, todos estão conscientes de que esse acto é facilmente identificável. Se o que é oferecido está à venda em algum lado, é outra questão. Não se pagam direitos de autor? De facto não.
Na Internet não se pagam direitos de autor, e esta é a única questão relevante no problema dos artistas, editoras, e produtores de conteúdos em geral, como os canais de televisão e grupos de comunicação que estão também a atirar chumbo grosso contra downloads e sites de difusão de conteúdos.
Se os que se sentem lesados, e de facto são, se limitassem a pensar neste facto simples – o que falta é que sejam pagos direitos de autor na Internet – escusavam de fazer figuras tristes a acusar e insultar o seu público, dizendo que ele não pode ir buscar algo que está completamente disponível e acessível, e ignorando completamente a questão principal ao referirem evidências como o facto de que a produção musical e outras tem custos, e que os artistas têm que ter rendimentos que os compensem, e demais bla bla sem qualquer relevância neste problema. É óbvio que produzir música tem custos, mas não é chamando a atenção para os custos de produção do produto que querem vender que os músicos e outros vão impedir ou levar alguém a deixar de aceder a esse produto em condições que considerem mais vantajosas.
É lamentável, mas a classe artística dos cantores e demais músicos arrisca-se a sair destas polémicas com um atestado de estupidez colectiva, ou quase, que pode ser bem merecido. E já que falamos de ridículo e estupidez, não esqueçamos a imprensa, que parece ser incapaz de referir este tema sem usar palavras como pirataria, roubo, ilegal, e outras que induzem o leitor a juízos apriorísticos sem que, no entanto, nenhum texto noticioso possa demonstrar, clara e honestamente, que essas palavras estão a ser usadas com alguma propriedade. Pode-se dizer ou escrever que ao fazer o download de uma música ou outro conteúdo qualquer não se está a pagar direitos de autor, porque é verdade, embora poucas vezes se diga e escreva esta evidência. Pelos vistos é mais fácil falar simplesmente em pirataria e em roubo, como se nesta situação só houvesse ladrões e roubados. Mas convém lembrar, até porque não é segredo, há facturas que o provam (eu tenho umas quantas, enviam-mas mensalmente…), que há dinheiro a circular, a ser pago e facturado, pelo facto de se visualizarem sites e serem feitos downloads, usos entre os muitos que a Internet tem. Se nenhum desse dinheiro vai parar aos autores, porque é que é a mim, utilizador, que sou o único que paga alguma coisa nesta história toda, que acusam de roubo?
Em toda esta farsa dos downloads alguém deveria estar a pagar direitos de autor. Certamente serei eu, consumidor/utilizador/cidadão, a ter que pagar, uma vez que já pago quase tudo nesta sociedade, mesmo que nem sempre o perceba e quase nunca mo digam. Só que tanto assim é que, às tantas, ponho-me a pensar nesses direitos de autor, e a ver como é que costumam ser pagos noutras situações. E às tantas posso concluir que, se calhar, até já os paguei, ou que, pelo menos, esse valor deveria estar incluído naquilo que já pago, porque o que pago chega bem para isso. De resto, muitas vezes, a idiotice ou desonestidade dos que argumentam contra os downloads nem os deixa pensar em termos de direitos de autor, que é o que está em causa, e só reclamam que os utilizadores de Internet “paguem” pela música que carregam, como se estes não o fizessem já.
No cobrar é que está o ganho
Em toda esta discussão desonesta e irritante sobre pseudo-pirataria parece-me muito estranho que poucos, quase nenhuns, refiram os que mais ganham com a situação, muito mais que os sites de partilha e de programas de p2p, e muito mais que os utilizadores, “ladrões” que para além do desfrute de cópias de qualidade sofrível, não ganham, literalmente, nada, e ainda pagam. Quanto aos “piratas” que me oferecem a possibilidade de carregar ficheiros de todo o género, nada me cobram por isso. Quem mais ganha com tudo isto, é tão evidente, são as empresas de telecomunicações, os fornecedores de serviço de Internet, os ISP. Estes ganham tanto mais quanto maior o volume de tráfego, e é claro que os “downloads”, de música, de vídeos, de tudo, são uma parte importantíssima do tráfego na web, quiçá a maior. Estas empresas ganham dinheiro, creio que não pouco, pelo uso que fazemos das suas infra-estruturas de telecomunicações, e é evidente que ganhariam muito menos se, por absurdo, os downloads deixassem de existir. No entanto, os artistas e outros que, com alguma desfaçatez, muita estupidez e ignorância, e por vezes desonestidade, chamam ladrões e piratas aos que carregam as suas músicas na Internet, nunca proferiram uma palavra, que eu saiba, para se referirem a quem realmente está a ganhar dinheiro com este tráfego que, evidentemente, na sua forma actual, prejudica de facto os artistas e as indústrias de produção de conteúdos. E tão ou mais escandaloso é o facto de as suas sociedades de autores também nada reclamarem aos ISP, mas muitas delas estarem prontas a atacar os cidadãos que fazem downloads, milhões e milhões em todo o mundo.
Umas poucas pesquisas que realizei na Internet nacional levaram-me a encontrar apenas dois casos de propostas neste sentido (e uma é espanhola…), de serem os ISP a efectuarem o pagamento dos direitos de autor. Uma foi esta:
Autores espanhóis querem que ISP paguem pela pirataria
Sexta, 16 Fevereiro, 2007, 09:37 – Segurança
A proposta foi apresentada pela Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), de Espanha: se a pirataria cresce com o download, então os ISP devem pagar direitos de autor.
Durante uma conferência sobre produção audiovisual realizada ontem em Córdova, Espanha, Pablo Hernández, responsável pelo gabinete jurídico da SGAE, reivindicou o pagamento de direitos de autor por parte dos ISP.Esta reivindicação, tem por base o facto de 80% dos downloads efectuados na Web desrespeitarem os direitos de autor, lembrou o responsável da SGAE.
Uma vez que o download é um dos principais trunfos comerciais dos ISP quando se trata de angariar novos clientes, Pablo Hernández refere que seria justo que as leis espanholas contemplassem o pagamento de direitos de autor por parte das empresas que prestam serviços de acesso à Net.
Com a aplicação destas “taxas” (cujos moldes e montantes se desconhecem), o download na Web seguiria trâmites similares à cópia lícita e/ou ilícita para CD ou DVD (hoje, o preço dos CD e DVD virgens já contém uma percentagem correspondente à compensação de autores por eventuais danos criados com a pirataria.
Em declarações replicadas pelo El Mundo Pablo Hernández defende da seguinte forma o pagamento de direitos de autor pelos ISP: «São estas empresas que mais beneficiam com os filmes e os produtos convertidos aos novos suportes de utilização e armazenamento».
Fonte: Exame Informática
Não percebo porque mais sociedades de autores pelo mundo fora não tomam a mesma iniciativa, que ainda nem passa de proposta. É que há uma diferença de força entre ser uma em Espanha, ou pouco mais que possa haver noutros países, e ser um movimento generalizado, mundial. Enfim, estarão talvez entretidas a falar em idiotices como “educar as pessoas” para o facto de o download ser um roubo, ou simplesmente acusá-las. Já agora, também me custa perceber porque que é que, tal como em muitos outros casos, a peça jornalística usa a palavra “pirataria”, sem que de uma leitura da mesma resulte inequívoco que os downloads são pirataria, ou sequer ilegais. O que a peça diz, no essencial, e essa é a notícia, é que uma sociedade de direitos de autor reclama que os ISP lhe paguem esses direitos, que actualmente não pagam. A única pessoa citada e referida na peça nunca usa essa e outras expressões negativas para se referir aos downloads de forma em que tenha sido citada, entre aspas. O responsável pelo gabinete jurídico de uma sociedade de autores (insuspeito de simpatia pelos downloads), fala apenas em “produtos convertidos aos novos suportes de utilização e armazenamento”.
“Autores espanhóis querem que ISP paguem (direitos de autor)”, essa é a notícia. Para quê a “pirataria”?
A outra referência que encontrei foi esta, um post num site, já de Março do ano passado. Outras haverá, mas não me dispus mais a tentar, pois estarão entre milhares de posts e notícias discutindo questões circunstanciais e paralelas, outros temas, como o preço dos CD na loja ou as fontes de rendimentos dos músicos.
Injustiça
os senhores das editoras já deviam ter idade para ter tino nas coisas… entao quer dizer…as pessoas pagam aos operadores de internet X megabits de ligaçao com XY gigabytes de trafego + happy hours a um preço bastante alto e ainda temos que pagar musica cara…..deviam era seriamente pensar em pedir contas aos operadores…e baixar os conteudos multimedia porque com a crise e obviu que a pirataria cresça em vez de diminuir…e a musica “nao é de graça…..bem a pagamos ao fim do mes”
Este post resume muito bem em poucas palavras quase tudo o que se defende nestas muitas linhas. Há, como era de esperar – aleluia! – mais gente a pensar no mesmo, e em vários países, como posteriormente tenho verificado. Mas, infelizmente, a maior parte da comunidade internauta que realiza downloads, que é muito grande, entretém-se mais a discutir se é legal ou não é legal, ou se o download vai acabar ou não (santa paciência), ou a falar no preço dos discos, e a perder tempo a retribuir insultos às editoras que, sendo mais que merecidos, passam completamente ao lado do fulcro da questão e da sua solução. Mas note-se bem que, nesta profusão e diversidade de opinião, não se encontra ninguém a dizer que os direitos de autor não deveriam ser pagos, ou a recusar essa hipótese. Só que do outro lado da barricada raramente se refere sequer esse assunto.
O discurso dos artistas, muitas vezes, demasiadas, é dirigido contra o público, com mais ou menos cambiantes, e as poucas críticas à editoras (que os representam muito mal ao atacar o público em vez dos ISP) residem normalmente no facto de “não terem feito nada antes” do crescimento avassalador da Internet enquanto plataforma de partilha, sendo o exemplo mais frequente do que já deveria ter sido feito antes o brilhante “vender música na Internet”, para “criar o hábito nas pessoas”. Pois, é claro, a solução para resolver o problema de haver um meio onde se consegue ter quase tudo de borla (mediante pagamento…) sem que eles e as editoras recebam alguma coisa por isso, é tentar vender nesse mesmo meio. Brilhante. Mais brilhante que isto, só vender areia na praia, ou os que afirmam estar atentos “às tendências” porque até já vendem a sua música nos seus sites… Boas vendas, é o que lhes desejo, e que não se esqueçam de a vender, a areia, em saquinhos.
Da parte dos músicos as opiniões mais evoluídas, e são algumas, vão no sentido de que todo o sistema de comercialização desse e doutros produtos culturais está ultrapassado e com morte anunciada, começa até a cheirar, e vários músicos afirmam o seu afastamento e a adesão a novas formas de difusão e comercialização, embora nem sempre as especifiquem. É triste, acho eu, que não se veja nenhum a reclamar os seus direitos de autor a quem os devia pagar, ou a exigir essa acção às suas sociedades de autor. Do que vi, o mais perto disso que encontrei foi uma queixa sobre a falta de acção dos governos, e nem sequer sobre direitos de autor em particular, mas sobre todo o assunto dos downloads, sem especificar que tipo de acção se deseja.
Em geral, e aparte os insultos e acusações aos seus próprios públicos, o discurso dos músicos tende a espalhar-se sobre as questões dispersas já referidas atrás, misturando coisas diferentes, referindo muitas coisas, mas quase nunca a questão dos direitos de autor, e menos ainda a questão de a quem devem estes ser cobrados. Que me desculpem os músicos que o possam ter já feito, mas não os vi ainda. E se para os outros o meu discurso parece um pouco agressivo, essa agressividade parece-me uma reacção muito natural ao facto de estar a ser repetidamente acusado de roubo e a exigirem que pague por coisas que já paguei, tenho factura. Posso não ter pago direitos de autor, mas também ninguém mos pediu, muito menos eles, apesar de não terem falta de oportunidades para expressar a sua posição. Antes de chamar ladrão a alguém, é pelo menos de bom tom reclamar um pagamento do que se ache devido. Pode até ser que pague.
Tudo se paga
Os utilizadores de Internet pagam para utilizá-la. E quanto mais a usam, quanto maior o tráfego, mais pagam. Se os downloads desaparecessem a Internet não acabava, longe disso, mas perdia algum do seu interesse, uma grande parte do interesse para muita gente. E o que se paga hoje pelo seu uso seria provavelmente visto como sendo demasiado elevado. Como já disse, sem downloads (hipótese absurda, repita-se) a quebra de tráfego seria enorme, e o valor dos pagamentos pelo uso da net – indexados ao tráfego – cairia bastante. Eu já pago pelo uso que faço da Internet, seja para downloads ou para o que me apetecer. Se eu carregar uma música de determinado cantor ou qualquer outro conteúdo, essa parcela de tráfego é-me sempre debitada na conta, e a partir de limites de tráfego nem sequer elevados essa conta aumenta. É verdade que quem teve o talento e o trabalho de criar ou interpretar essa música, ou quem tiver direitos sobre ela, não está a ganhar nada com isso. Mas não só eu não tenho culpa disso – pois ninguém me cobra esses direitos, embora me cobrem dinheiro – nem responsabilidade que me possam, legitimamente, assacar – eu não me recuso a pagá-los se mos cobrarem, ou a SPA e semelhantes estão à espera que eu lá vá bater à porta para lhes dar o dinheiro? Atenção, por favor: eu pago para poder fazer downloads, do que eu quiser entre o que para isso está disponível de forma pública na Internet. E se não os pudesse fazer certamente olharia com outros olhos os valores que me cobram. De resto, pago na medida em que os faço.
Embora o tenham feito sem controlo durante décadas, hoje em dia os estabelecimentos onde se passa música de fundo, onde se difundem imagens de televisão ou outras, começam a pagar a sociedades de autores para o poder fazer, e estas têm como missão redistribuir esses pagamentos pelos artistas e detentores de direitos sobre os conteúdos difundidos. Quanto ao utilizador de cafés, restaurantes, discotecas e outros locais com música gravada, não pediu música mas pode admitir que é agradável, e em casos como o das discotecas é uma das principais razões para a sua frequência. E por isso paga também, de forma não discriminada, ao consumir qualquer coisa nesses estabelecimentos, pois os valores a passar às sociedades de autores são, evidentemente e como sempre, repercutidos no valor dos produtos e serviços, mesmo que não sejam indicados. É por isso que, quando estou sentado tranquilamente numa esplanada a beber uma cerveja e a ouvir a música em fundo, ou a dançar ou beber copos numa discoteca, não me aparecem pela frente a polícia, o Tozé Brito ou um membro dos Motorhead a chamarem-me ladrão e pirata e a acusarem-me de estar a tirar o pão da boca dos artistas e da indústria discográfica em geral. Sabem que o restaurante ou a discoteca pagam a uma entidade que tem por fim distribuir esse pagamento pela indústria, assim remunerando o seu trabalho. Quanto a mim, dei a minha parte, pois pago o que consumo e isso permite-me ali poder estar, sentado, a beber cerveja, a desfrutar da música e do ambiente geral. Como é do senso comum, nunca se paga só a cerveja, paga-se tudo o que se usufrui, e às vezes também o que não se usufrui ou não se deseja.
Eu pago ao meu fornecedor de Internet para poder “navegar” livremente, comunicar por e-mail ou chat, e montes de outras coisas, entre as quais, claro, e não de somenos, fazer downloads, cuja possibilidade é amplamente anunciada pelos ISP, cuja quantidade é reconhecida como factor essencial no contrato estabelecido com estes, e cujo volume total é discriminado na factura, sendo o item mais importante desta.
Se não ligar sequer o computador pago na mesma, é do contrato, e se exceder um limite de downloads que, repito, não é elevado, terei que pagar mais. E posso afirmar, porque é evidente, que o facto de poder carregar músicas, vídeos, fotos, textos, e tudo o que é possível aceder e carregar para o meu computador, é um dos factores que mais valorizo na Internet. Se esta só permitisse a simples visualização de sites, sem qualquer possibilidade de guardar conteúdos para posterior utilização ou desfrute, o seu interesse seria, obviamente, menor, assim como o ganho do fornecedor, pela diminuição de tráfego em geral e dos downloads em particular. .
A solução é simples, e poderá ser a mais justa, em termos de retribuição geral, do que quase tudo o que se tem praticado até hoje. É também evidente, e em alguns países começa a surgir, embora ainda apenas em exemplos esparsos e sem grande dimensão, tanto quanto sei.
Tal como já propôs a sociedade de autores espanhola atrás referida., as empresas de telecomunicações que fornecem serviços de Internet, os Internet Service Providers, deveriam pagar às sociedades de autores, ou semelhantes. O pagamento poderia ser uma percentagem do valor de tráfego de cada cópia de obra carregada, ou uma percentagem fixa do volume de downloads que cada um efectua (o mais simples e justo, acho), ou ainda outras soluções que já têm vindo a ser divulgadas, embora me pareceçam mais complexas. Poderia ser 5, 4, 3, 2, 1 % ou menos, seria já uma soma imensa. Se os valores totais em causa seriam elevadíssimos, nunca seriam mais que uma pequena parte valor total despendido pelos utilizadores da Internet através dos seus pagamentos às empresas de telecomunicações, e, por conseguinte, uma pequena parte das suas receitas de tráfego. Seria um valor qualquer que as partes interessadas e os entendidos na matéria entendessem definir, desde que baixo, em termos absolutos. Como é de ver, se estas empresas, os ISP, algum dia vierem a fazê-lo, não será por certo facilmente nem por vontade própria.
Esta seria a solução natural, e creio que resolveria mais problemas do que os entretanto criados pela não retribuição aos autores pelas cópias realizadas e distribuídas livremente das suas obras, na Internet. Com uma pequena percentagem, 1 % que fosse, sobre o valor de tráfego que geram, o rendimento será certamente muito apreciável. E como é opinião de muitos, os portes físicos, Cd’s e outros, deverão continuar a existir enquanto produto de melhor qualidade e atraentemente embalado, garantindo a existência de editoras, que, por certo, se apressarão a tomar aos artistas os direitos sobre o tráfego de Internet, retomando assim lucros vultosos e uma tradição de exploração da qual os artistas não deverão queixar-se, pois já antes não se queixavam muito, vá-se lá saber porquê. Todos serão felizes, menos a companhia de telecomunicações, é claro. Este é o problema.
Nem fartar nem vilanagem
Mas é fácil mostrar às empresas fornecedoras de Internet que há vantagens para elas neste sistema, em passarem a pagar qualquer coisa aos artistas ou a quem os represente. Já que o download “ilegal” lhes dá dinheiro já elas sabem há muito.
A liberalização completa, salvo motivos técnicos, dos “downloads gratuitos” (“sem valor acrescido ao do seu tráfego”, seria expressão mais correcta) será um factor de grande crescimento de tráfego. Se os downloads de música e outros conteúdos já são uma parte enorme do tráfego da net, quando a sua utilização não implicar qualquer procedimento legal, conotação moral, ou qualquer hipótese de estorvo para o utilizador, o tráfego vai aumentar bastante. Mais tráfego, mais receita, num aumento bem acima do que quer que seja que se convencione para a percentagem dos autores ou editoras. Parece-me lógico e bastante aceitável do ponto de vista dos ISP, a não ser que estes queiram, eventualmente, passar a ideia que o tráfego, a largura de banda, o “espaço” na Internet, são bens preciosos, raros, que convém usar com parcimónia e pagar a preço de ouro… Já estivemos mais longe disso, apesar de a evolução tecnológica continuamente expandir capacidades.
Utopias
O pagamento de direitos de autor na net, idealmente, poderia e deveria ser aplicado a todos os conteúdos disponibilizados para download, e não só, também visualização, audição, o que quer que seja considerado difusão de conteúdos sujeitos a direitos de autor. E qualquer autor poderia beneficiar da difusão das suas obras, não só os músicos mais ou menos ligados a editoras, não só os artistas e profissionais estabelecidos. No limite, num sistema ideal, nem sequer seria necessário pertencer a qualquer sociedade de autores.
Se o interesse por um conteúdo que criei gerou tráfego acrescido, gerou, portanto, receita acrescida para a empresa de telecomunicações, é justo que esta me retribua com uma percentagem do valor desse tráfego. Este é o princípio mais importante e mais válido neste sistema.
Um sistema assim poderia também resolver questões comercialmente difíceis como são todas as tentativas de difundir conteúdos pagos na Internet. O tráfego é sempre a melhor medida, e é sobre ele que cada autor ou detentor de conteúdos deve ser retribuído, através de quem lucra com o tráfego.
É claro que na hipótese, já de si pouco provável, de as empresas de telecomunicações poderem vir a considerar um sistema deste tipo, rapidamente tentariam aumentar os valores que cobram, inventar uma taxa de direitos de autor ou qualquer coisa desse género, como já tem sido proposto. E apesar do lucro imenso que retiram da Internet face ao serviço e à infra-estrutura, será muito difícil evitar isso. Tenha-se presente, no entanto, que cafés e discotecas não descriminam aos seus clientes uma taxa por direitos de autor das músicas que passam, e a taxa paga através da televisão e da rádio é baixa, em termos do seu valor absoluto.
Não há downloads grátis
Com nova taxa ou sem ela, importante é que o valor que cada utilizador paga seja pequeno face ao valor total da factura, por uma série de razões válidas e justas.
A percentagem da factura para direitos de autor poderá até ser maior que a percentagem das suas receitas que os ISP lhes destinarão (o justo seria o contrário, mas que sei eu…), mas deverá sempre ser pequena, sendo o mais justo que seja proporcional, em valor absoluto (fixa em percentagem), ao volume de downloads realizado por cada um, o que convirá aos utilizadores que argumentem não usar a Internet para fazer downloads e que, naturalmente, não desejam pagar pelos outros.
Tradicionalmente, creio que em todo o mundo, a parte correspondente a direitos de autor que os utilizadores de meios de difusão pagam (Tv, rádio, etc), é pequena, em valor absoluto. Como os utilizadores são muitos, os valores totais são grandes, chega para todos.
Os conteúdos a que se acede na Internet para download ou visualização, nomeadamente de música e vídeo, são normalmente cópias de baixa qualidade, e a um aumento de qualidade corresponde um aumento na dimensão do ficheiro, logo do tráfego, logo do seu custo e das receitas dos ISP;
Se é verdade que é gigantesco o tráfego que os downloads geram, nem por isso se pode concluir que tudo o que é carregado nos computadores de cada um representa uma venda a menos para os vendedores de conteúdos. Por outras palavras, posso até deixar de comprar algum disco ou filme, ou vários, por poder carregá-lo da net, mas certamente não todos. A maior parte das pessoas carrega, ouve, e visualiza, uma quantidade imensa de conteúdos que nunca compraria. Se tivesse que os pagar, directamente, dificilmente o faria. Carregam, ou usufruem, porque isso não implica um custo directo, imediatamente associável a um valor de troca atribuível a cada conteúdo específico, a cada ficheiro mp3 ou outra coisa qualquer. Mas ele existe, a
“invisibilidade” desse custo não torna o seu pagamento menos garantido para o ISP. Mesmo que não ultrapasse o limite de tráfego que só me obriga ao pagamento mínimo possível definido no contrato com o ISP, nunca pago menos que esse limite, mesmo que não o atinja. O que quero dizer é que até por downloads que não faço tenho que pagar, e que na Internet pago por aceder a conteúdos em relação aos quais não estaria disposto a fazê-lo noutros meios de difusão ou comercialização. Não são conteúdos gratuitos, nunca, embora seja evidente que, face a sites de venda directa, tenham a grande vantagem de não exigir nenhum pagamento adicional, nenhum pagamento para além do seu valor de tráfego. E embora lateral nesta discussão, não deixa de ser significativo que a Internet permita acesso a conteúdos que praticamente já não existem noutros suportes, e que praticamente não estão à venda, ou de todo. Cada vez mais, os conteúdos disponíveis na Internet se vão afirmando como arquivo global e memória colectiva. Querer que se pague por aceder a esse manancial, pode ser e já é. Já querer que se pague por cada conteúdo é abuso. E perde o sentido quando uma vez tendo acedido à net se tem acesso a todos.
Há que pagar direitos de autor, mas primeiro há que cobrá-los
O facto inquestionável de os downloads levaram a grandes descidas na venda de CD’s e outros produtos culturais nos suportes até aqui mais usuais, é só isso, um facto, e quem o repete só afasta a discussão do que interessa na questão. É tão válido como dizer que o CD fez cair a venda do vinil, ou que o VHS matou o BETA, por sua vez morto pelo DVD, ou que a preferência do público pelos produtos de uma empresa pode levar as empresas rivais à falência. É tudo verdade, mas nem por isso mais relevante na questão dos downloads. Se por qualquer razão absurda e só concebível como argumento “ad hoc” nestas linhas, a compra de CD’s musicais não implicasse o pagamento de direitos de autor, quais teriam sido as reacções nessa altura, quando surgiu o CD? O que é que seria natural exigir? A proibição da sua venda? A proibição da sua compra? A proibição da sua oferta e aceitação? Ou o pagamento dos direitos de autor no momento da compra? A resposta parece-me evidente, e não vejo muitas razões para que seja diferente com a Internet, por mais que esta possa ter muitas especificidades técnicas, legais, comerciais, e outras. Especificidades e diferenças profundas entre meios de difusão é coisa muito natural, por isso é que são coisas diferentes com nomes diferentes. Mas em todos se paga direitos de autor, porque em todos há, ou pode haver, difusão de conteúdos. Se a Internet não tem mais parecenças com os outros do que os outros entre si, não é diferente de nenhum ao ponto de não dever implicar também esse pagamento, pois a difusão de conteúdos é o que os une a todos, seja ou não o que lhes é essencial, e não o é a nenhum. E comum a todos é a ainda a possibilidade de registo para cópia, de som e imagem, só que de forma muito mais fácil na Internet.
É tão ou mais lógico cobrar direitos de autor aos fornecedores de Internet do que é cobrá-los a restaurantes, bares, discotecas e, em geral, qualquer local público onde se passe música, televisão, e outros conteúdos, e na televisão e rádio.
Pode-se proibir cafés de passar música, rádios de dar notícias, e todos de difundir conteúdos com direitos de autor, e conseguir garantir esse cumprimento, com autoridade ou repressão. Mas nem com pena de morte se conseguia proibir o que quer que fosse na Internet. Aliás, dependendo dos países já há pena de morte ou lá perto para muitas coisas que podem passar pela Internet, fluxos de dados ao serviço do terrorismo, da pedofilia, de conspirações, tramóias económicas e o mais que se quiser. Se para todos os conteúdos, legais e ilegais, os ISP podem dizer que não têm nada a ver com isso e não o podem evitar, e isso é verdade, nos casos em que as autoridades o exigem fornecem os dados que têm sobre o utilizador. É outra questão, o que importa aqui é que ganha com os downloads
Não é por acaso que meios de comunicação como a rádio e a televisão pagam direitos de autor, é porque difundem obras que geram audiências, e porque os destinatários/beneficiários dessa difusão, os espectadores, não pagam por cada conteúdo específico. Quando a televisão surgiu e depois começou a passar filmes, não passou pela cabeça dos proprietários das salas de cinema (nem da indústria cinematográfica) processar os canais, e muito menos os telespectadores, apesar de, na altura, os prejuízos terem sido evidentes. E quando as pessoas começaram a gravar canções na rádio e filmes na televisão, ninguém teve a lata de as processar por isso. Diferente é vender essas gravações, mas dificilmente surgirão problemas em as oferecer. Nas feiras as autoridades perseguem os vendedores de k7’s, CD’s, e DVD’s piratas, mas normalmente não incomodam quem compra, embora a lei possa dizer que esses também prevaricam. É que os polícias não são assim tão parvos, e em democracia é má política mandar prender eleitores em quantidade por razões que estes não entendam. Como todos sabem, o problema é de escala, só surge a partir do momento em que afecta vendas de forma significativa.
Ainda mais do que a rádio e a televisão, a Internet é um meio de difusão de conteúdos, de todos os tipos, e onde efectuar cópias é ainda muito mais fácil, pelo que não há razão válida para os ISP se furtarem a pagar direitos de autor.
Infelizmente, o que se tem passado face aos downloads é que a polícia e outras autoridades perseguem o comprador em vez do feirante, que neste caso, mesmo que não seja imediatamente evidente, é o fornecedor de ISP, na medida em que é ele que ganha dinheiro com a cópia. Se nesta metáfora quem atende os clientes na banca da feira são outros (os servidores p2p), certo mesmo é que quando é momento de pagar quem aparece são os ISP, na forma de uma factura.
Só pago o que merece ser pago
Os argumentos contra esta proposta de distribuição de direitos podem ser muitos, mas, como qualquer argumento (…), são rebatíveis.
O download é um roubo
Embora se pague a uma empresa estabelecida e reconhecida para o poder fazer, e na medida em que se faz.
O pagamento ao fornecedor de Internet é pelo uso da infra-estrutura de comunicação, não por conteúdos específicos que quem fornece poderá cobrar por si
Tretas. Eu pago pelo tráfego que efectuo, principalmente o de downloads, e só pago à empresa de telecomunicações, quem disponibiliza os ficheiros não me cobra nada, embora possa tentar, sempre com pouco sucesso. As poucas tentativas bem sucedidas de cobrança por conteúdos na Internet são quando o conteúdo não está acessível gratuitamente em parte nenhuma, e é efectivamente valioso para quem o paga e pagaria sempre, onde quer que o encontrasse à venda. Portanto, muito poucos casos, e muito específicos. O sucesso modesto da cobrança de conteúdos pela imprensa online é ilustrativo do carácter anti-natura desta forma de comércio na internet. Mais uma vez, seria muito mais natural e lógico que os sites recebessem das empresas de telecomunicações uma percentagem do tráfego que geram, porque estas ganham dinheiro com este. Há vários sites noticiosos na Internet que só não visito porque são pagos directamente, para além do seu valor de tráfego, expresso em visitas ou no que se quiser. Se assim não fosse contariam com a minha visita, e de muitos outros que não pretendem pagar mais do que já pagam. Mas se a percentagem de direitos de autor, ou o que se lhe quiser chamar, fosse redistribuída em função do tráfego/visitas registados, os sites geradores de maior tráfego teriam algum rendimento. Talvez os sites noticiosos continuassem sem ganhar grande coisa… e a coisa poderia ser um incentivo (apenas adicional) ao quase único conteúdo que gera dinheiro directamente, a pornografia. Mas nada é irresolúvel quando há vontade, a simples obrigação de um qualquer tipo de registo diferenciado para sites com direito a redistribuição de ganhos gerados pelo tráfego seria viável.
E ainda no argumento de que o que se paga é um serviço e a utilização de uma infra-estrutura de comunicação, e não os conteúdos que nela circulam, é oportuno lembrar que durante vários anos – e ainda hoje – a Internet foi gratuita, apenas com uma capacidade de tráfego muito menor que a que actualmente se pode ter. Ou seja, as empresas de telecomunicações passaram a cobrar por ocasião de um aumento quantitativo das características do serviço prestado – mais tráfego – não por alguma alteração no seu carácter. Foi a possibilidade de maior tráfego que fez com que os downloads tomassem a dimensão que hoje têm, mas já existiam e já se faziam quando as ligações tinham menos capacidade, só que de forma menos significativa, porque muito pouco prática. A conclusão é simples, e aqui tem vindo a ser exposta: tráfego, ou downloads, equivale a conteúdos, em grande parte, na maior, sujeitos a direitos de autor. E quando o volume/débito de tráfego tecnicamente possível não permitia, de forma cómoda, eficaz, e aliciante, o “download” de conteúdos como músicas ou vídeos, os ISP não cobraram.
Evidentemente, o tempo em que só se pagava a linha telefónica durou enquanto cumpriu o objectivo de criar apetência e necessidade pelo uso do serviço, e enquanto deu tempo a que os sites tirassem partido das possibilidades da banda larga e que o volume de tráfego aumentasse, assim tornando praticamente inútil e completamente desinteressante qualquer capacidade abaixo da banda larga.
As empresas de telecomunicações não têm qualquer responsabilidade ou iniciativa nos sites e programas de partilha “gratuita” de ficheiros
Mas ganham dinheiro com todo esse tráfego, e não só não renegam essa receita (era o que faltava!) como tabelam o tráfego que a gera. E não é preciso saber muito para saber que o p2p é uma parte importantíssima do tráfego, obviamente muito maior que quaisquer outros tipos de download. E de forma mais ou menos encapotada, por vezes quase nada, os downloads de conteúdos são argumento comercial na publicidade dos ISP.
Outra formulação do mesmo argumento:
As empresas proprietárias de infra-estruturas de uso público não podem ser responsabilizadas por uso indevido ou ilícito por parte dos utilizadores
Dependendo dos casos e das circunstâncias, qualquer empresa pode ser responsabilizada e acusada por não garantir segurança ou legalidade (ou privacidade…) em espaços ou infra-estruturas a seu cargo. Mas o ponto importante aqui é que só na Internet o proprietário da infra-estrutura ganha com os “roubos” feitos pelos seus utilizadores ou clientes, e, volto a repetir, é o que mais ganha com isso, e é praticamente o único a ganhar de forma directa. Num assalto numa auto-estrada, tanto o ladrão como o assaltado podem ter pago portagem, mas a concessionária não fica com o produto do roubo, nem sequer com comissão. No “roubo” de direitos de autor na Internet, o que mais dinheiro ganha é o proprietário da infra-estrutura de comunicação, curiosamente pago por um dos que tem vindo a ser chamado de “ladrão”, o utilizador, sendo o outro o p2p, cujas receitas vêm de publicidade e de serviços “Premium”, normalmente legais e de pouco sucesso. E se poderá ser desonesta a desresponsabilização que estes possam reclamar pelo uso feito pelos utilizadores e pelo tipo de ficheiros que estes disponibilizam, não o será menos se argumento equivalente for apresentado pelos ISP em relação ao p2p.
Os argumentos para a desresponsabilização dos ISP, por não participarem directamente no “roubo” aos artistas (“só” recebem a maior parte do dinheiro que se veja que esse “roubo” gera, nada mais… e com factura!!! passada aos que mais tarde poderão ser acusados pelo roubo!!!) essa é, talvez, não sei, uma das razões porque as editoras não se abalançam a processar as empresas de telecomunicações, em vez de se acirrarem sobre os que são, sempre foram, os seus clientes potenciais e concretos, o público em geral. Talvez por um simples cidadão ser mais amedrontável e muito menos poderoso que estas grandes empresas. Mas os processos ganhos noutros países pelas editoras, para sua vergonha, não as têm ajudado a fugir à crise, para seu castigo. Se as editoras e os grandes grupos de comunicação que as integram (por vezes liderados por uma Telecom qualquer, simples coincidência…) tivessem antes optado pela abordagem aos fornecedores de Internet, se mais não conseguissem (e até agora nada conseguiram) teriam pelo menos colocado a questão num caminho mais justo, digno e proveitoso, e que a opinião pública veria com bons olhos, porque justo. Certamente melhores do que aqueles com que vê cidadãos serem levados a tribunal por fazerem o mesmo que muitos milhões em todo o mundo, milhões que nunca será possível perseguir e acusar na sua totalidade, e ainda bem. As leis devem sempre ser cumpridas, mesmo quando são más, pois só o seu cumprimento revela as situações em que são más e leva à sua alteração. Uma lei má ou injusta, mas que poucos cumpram sem mais problemas, perpetua-se na sua letra, e está sempre disponível para que o seu cumprimento seja reclamado. Portanto, nesta situação dos downloads, o caminho é liberalizá-los completamente, mas assegurando aos autores dos conteúdos uma parte do muito dinheiro que estes geram. Com a situação actual, as editoras vão desaparecer ou mudar de negócio e os artistas e autores em geral perdem as suas fontes de rendimento, que ficará limitada aos espectáculos, à publicidade, e pouco mais, e só para a minoria que tem possibilidades de aceder as estas formas de rendimento.
Ainda a propósito das razões porque as editoras e artistas não reclamam aos ISP o que lhes é devido, refira-se David Ferreira, que já perdeu a sua função como director da EMI em Portugal, dada a crise no sector, e que em entrevista à revista Única do Expresso disse o seguinte:
Só a estrutura do capitalismo financeiro impediu as editoras de processar as telecom. A realidade é que não estamos perante a ilusão dourada de que se acabou com a propriedade privada. Dá-se cada vez mais importância à propriedade física e menos à propriedade intelectual. Continuo absolutamente convencido que uma dúzia de acções exemplares teria um efeito psicológico…
A frase interessante é a primeira, de onde se poderia deduzir que as editoras não processam “as telecom” porque não lhes interessa, mesmo que seja o mais justo e correcto. O resto são as baboseiras do costume no discurso da indústria musical, e que a parte nenhuma a tem levado para além da falência anunciada. “Acções exemplares” com “efeito psicológico”? Tem havido muitas pelo mundo fora, mas são só uma muito ínfima percentagem do universo possível, e para além de ser impossível processar todos os que o fazem em todo o mundo, na maior parte dos casos estas acções estacam ou arrastam-se indefinidamente devido a… falta de bases legais.
Um facto que desculpa, em parte, a acção pouco atempada de editoras e artistas face à Internet, bem como o facto de os ISP não pagarem (ainda) direitos de autor, e, principalmente, o facto de não haver, julgo eu, nem hábito nem lei que os obrigue. Esse facto, muitas vezes referido, é a velocidade no desenvolvimento da Internet enquanto fenómeno social, a velocidade estonteante com que cresce e levanta questões novas. Os governos não reagiram à rapidez do crescimento, não criando leis específicas de direitos de autor na net, ou, mais prosaica e eficientemente, simplesmente decretando que os ISP paguem direitos de autor. Ora, isso pode ser verdade, mas em nada desculpa os que vêm, insistentemente, chamando nomes feios a cidadãos comuns enquanto parecem desconhecer que existe uma entidade chamada ISP, que está, essa sim, a ganhar dinheiro com o download das suas obras.
Mais a sério, tudo isto pode tomar outro sentido se pensarmos no que está em causa noutros termos ainda mais simples. Por um lado, temos a única coisa que falta, o pagamento de direitos de autor na Internet, a solução mais justa e lógica mas que, infelizmente, vejo poucos defenderem ou sequer referir. Do outro lado, temos outra hipótese que, essa sim, é proposta e reclamada através de todos os meios que tem ao dispor na comunicação social e pelo accionamento de meios legais de forma menos ou mais legítima, além de ser tentada na prática, mas com pouco sucesso: O pagamento directo por cada download de música, a compra na Internet. Entre o pagamento de direitos de autor, qualquer que seja a forma e o valor, e o pagamento directo a quem vende, é fácil perceber qual das duas providenciará mais dinheiro à indústria de conteúdos, com o conforto acrescido de não incomodar os ISP. Se for este o caso, todas as acusações de ignorância e estupidez que possam ser feitas à indústria e aos artistas pecam por defeito, pois o que estará em causa é simples ganância, e apenas um pouco menos de estupidez.. Na mesma ficam a estupidez de achar que alguém paga pelo que outros oferecem, e a de achar que cada download é um disco a menos (pode até ser a mais). Só a ausência de referência aos direitos de autor passará então por inteligência, mas só pela ganância.
Nesta discussão está-se a querer acabar com uma das principais características da Internet, a partilha livre de conteúdos entre utilizadores. Se os conteúdos estão sujeitos a direitos, então que se paguem esses direitos. Não queiram é proibir-me de disponibilizar ou aceitar tudo o que existe na rede. Há partilhas perigosas de pedofilia e terrorismo na Internet? Claro, disso e de muitas outras coisas que são crime, mas são crime em qualquer situação, e em qualquer meio. Se a oferta ou simples distribuição grátis não é crime em meio nenhum, porque haveria de sê-lo na Internet? Prince ofereceu ao público o seu último álbum, em CD. Não o fez de qualquer forma nem a qualquer um, só aos compradores de um jornal, que por isso vendeu mais. Se o tivesse feito na Internet, o tráfego gerado não seria pouco, e de qualquer forma já está na Internet, engrossando o tráfego e volume das facturas. Prince deu a sua música, deu a ganhar ao jornal, e como qualquer músico, uns mais que outros, dá a ganhar aos ISP enquanto autor de conteúdos que geram tráfego e dinheiro na Internet. Da música que ofereceu ganha divulgação, com o jornal entendeu-se de alguma forma, e com a Internet vai ganhar… mais divulgação, só, porque ninguém lhe vai pagar nada da circulação e usufruto dessas músicas, mesmo que alguém esteja a ganhar dinheiro com isso.
Se nunca ninguém se incomodou muito com a partilha de K7’s e depois de CD’s caseiros, porque se incomodam com a partilha na net? Por uma razão óbvia, já referida, e que nada tem a ver com leis ou princípios mas pela simples dimensão que o fenómeno toma. Repita-se: o problema só surge a partir do momento em que afecta vendas. E ninguém nega a sua existência. Só que uma coisa é fechar uma feira, outra coisa é fechar a Internet, que está sempre a crescer e onde por cada banca fechada surgem duas ou mais.
Quando há vontade…
E não me venham dizer que é impossível determinar quantos downloads se fazem de cada conteúdo. Se no p2p cada um dá o nome que quer aos ficheiros, e se lhe apetecer pode muito bem chamar “Kim Wilde – Kids in America” à “Garagem da Vizinha” do Quim Barreiros (não que isso aconteça muito) as muitas propostas de “tags” e outras identificações nos ficheiros e outras invenções da indústria teriam aqui um campo de aplicação bem mais útil e legítimo que os já propostos. E seriam eficientes, pois se haverá sempre “hackers” para tornar grátis o que se quer pago, pouco interesse estes teriam em adulterar esses ficheiros, porque para o utilizador a nova situação não representaria uma mudança, continuando a fazer downloads (ainda mais) à vontade, pagando em função do tráfego, como já acontece. Para o utilizador seria o mesmo carregar ficheiros com ou sem “tag”, legais ou ilegais, pelo que não haveria qualquer vantagem em incorrer em ilegalidade estando o mesmo conteúdo disponível nas mesmas condições, mas legalmente. Praticamente todos os ficheiros de música na Internet foram copiados a partir de um CD ou outros suportes e formatos correntes, pelo que bastaria que estes e outros ficheiros emanados da indústria contivessem a tal “tag”, uma identificação para o rastreio dos downloads efectuados. Se por alguma razão tal rastreio não for possível, adopte-se uma solução similar às já em prática na rádio, na televisão, e nos estabelecimentos onde se passa música. Pode não ser fácil nem transparente determinar o “airplay”, mas lá que isso é feito e as sociedades de autores recebem o seu dinheiro, não se pode negar, e os artistas (para variar…) queixam-se pouco, ou só alguns. De qualquer maneira, esta será sempre uma falsa questão. Não existem já uma série de empresas que se dedicam a medir tráfego e até empresas especializadas na medição específica do tráfego de downloads? Não há sites de p2p a publicar Tops de downloads? Medir o “netplay” de qualquer coisa não é assim tão difícil, e isso já se faz para muita coisa na Internet. Há de tudo, e é difícil aceitar que se diga que coisas que já acontecem de várias formas são legal ou tecnicamente difíceis. Muito mais difícil é continuar a tentar provar que essas coisas são ilegais, e ainda mais tentar acabar com elas, mesmo que ilegais. Quanto aos ISP sacudirem do capote a água da identificação dos utilizadores, isso não é seque necessário. O importante é determinar o volume de tráfego gerado por um certo conteúdo, não quem o carrega para o seu computador. Esse pagará direitos de autor, mas através do volume de downloads, e a redistribuição ficaria a cargo das sociedades que já o fazem ou outras que se ache por bem criar.
Pelo que, entretanto, tenho procurado e me têm indicado sobre este assunto, sobre o que se vai fazendo em todo o mundo para o resolver, e para que as sociedades de autores, as editoras, os artistas, e outros com direito a isso, recebam direitos de autor sobre as obras que circulam na Internet, nomeadamente para download, pouco do que aqui se expõe é novidade, e como é natural, já muitos pensaram no mesmo, ou parecido, e em pormenor. E sendo propostas feitas por quem domina o tema (juristas, técnicos, empresas), o facto é que quase sempre se materializarem em sistemas alternativos de difusão limitada. Ou são novos ISP não propriamente de grande difusão, ou destinam-se a comunidades específicas, ou só funcionam mediante certas condições, ou exigem condições especiais dos utilizadores, ou são novas sociedades de autores que ainda devem fazer o seu caminho para angariar sócios… Uma série de condições para que os direitos de autor acabem por ser efectivamente pagos. Apesar da dispersão, é melhor do que nada, são exemplos, e não esqueçamos que a Internet começou por ser algo criado para satisfazer necessidades de um grupo muito específico de utilizadores, antes de começar a crescer até hoje. Nunca se sabe de onde vem o futuro.
O que também sobressai nessas e noutras propostas é que a discussão já vai, de facto, muito mais avançada e pormenorizada do que aqui se expõe ou poderia expor. Ou seja, para quem se quiser informar, não faltam exemplos de soluções possíveis. No entanto, os artistas, as editoras, as indústrias de criação de conteúdos, representadas pelas suas maiores empresas (não pelas novas, que já procuram assegurar o seu futuro na net), insistem nos mesmos argumentos, acusações e ofensas aos utilizadores de Internet, tantas vezes ignorando ou eliminando do discurso a própria questão dos direitos de autor e da ausência do seu pagamento, que é a única que interessa e a única base lógica e sólida de discussão.
Anda-se há anos a tentar encontrar as melhores formas de ganhar dinheiro com a Internet, com um sucesso muito relativo. Há vários sites milionários, mas são uma percentagem ínfima do total. E ou são entrepostos comerciais, como o e-bay, ou então ganham na bolsa, com o investimento dos que confiam que um dia a coisa dê realmente dinheiro, e um “crash” já lá vai, “ganda bolha!”. Para além dos ISP, que ganham com todo o tráfego, os poucos que têm ganho somas significativas com o sucesso de sites de conteúdos são os que os venderam, como no Youtube, a outros que vislumbram lucros futuros em moldes diferentes mas como certo só têm muito tráfego e muitos processos judiciais. Podem conseguir, pela natureza dos seus sites e conteúdos e pelas visitas que geram, assegurar receita publicitária interessante. Mas embora a publicidade online seja cada vez mais e, no seu total, represente valores imensos, todos sabem que o preço de qualquer anúncio na Internet, por mais visto que possa ser, é sempre inferior ao correspondente numa publicação impressa ou na rádio ou na televisão, mesmo quando a difusão real destes meios é muito mais difícil de medir. Os proprietários do Google podem ser multi-milionários, mas conseguiram-no à custa de volumes de audiência muitíssimo superiores ao que seria necessário noutros meios de comunicação para atingir receitas semelhantes. Assim, vamos sempre dar ao melhor elemento de aferição da propagação e valor de conteúdos e da frequência de sites: o tráfego, que é sempre cobrado. Quem quiser vender algo que, ache, tem um valor acima do seu valor de tráfego, deverá, então, cobrar directamente. Serão muito poucos os casos, estou certo, e raramente de conteúdos de entretenimento, cultura ou informação.
Pelo que vou sabendo do que se vai passando em relação a este assunto, são muitas as iniciativas e as tentativas para tentar encontrar formas de resolver os problemas gerados pelos downloads sem pagamento de direitos de forma justa e a contento de todos (coisa sempre impossível). Novas formas de direitos de autor, novas plataformas legais de partilha, montes de “selos” especiais de corrida que atestam que somos todos muito bonzinhos e estamos sempre na legalidade, além de todas as que implicam um pagamento directo a quem as fornece, ou seja, um pagamento sobre um pagamento… Embora interessantes e bem intencionadas, estas tentativas padecem do defeito de quererem inventar a roda, e serem dispersas e… muitas, quando o que é necessário e lógico é um sistema universal, simples, único. E esse é os ISP pagarem direitos de autor, coisa bastante simples. É claro que quem pagará é o utilizador, como sempre, e como, apesar de tudo, é justo e legal. Mas por razões práticas, de equiparação ou proporcionalidade face a outros meios de difusão, e até de justiça social, económica, e comercial, esse pagamento deve provir das receitas dos ISP ou, vá lá, de uma taxa incluída no valor da factura que não aumente grandemente esta.
Se responsáveis importantes por muito do tráfego de Internet não ganham nada com ele (os autores de conteúdos e detentores de direitos sobre estes), deveriam dirigir-se às entidades que ganham mais dinheiro com esse tráfego, para processar ou reclamar um pagamento, e não a utilizadores que já pagam. Quanto a atacar e processar os proprietários de sites como o Youtube ou os sites de p2p, é ficar a meio caminho, falhar o alvo, e fechar os olhos ao facto de que os sites de partilha e difusão livre de conteúdos vieram para ficar e nunca vão desaparecer, por cada um que feche outros surgirão.
Sei que este texto é longo e repetitivo, sublinhando várias vezes as mesmas ideias. Mas esta veemência é resultado da indignação por, repetida e continuadamente, estar a ver pessoas com responsabilidades empresariais e sociais, projecção mediática, e uma legitimidade natural para se expressarem sobre o assunto (a do lesado), para pouco mais usarem da influência que têm na opinião pública do que me insultarem enquanto utilizador de Internet que faz downloads, de ladrão, pirata e, na melhor das hipóteses, ser culturalmente pouco desenvolvido que precisa de ser educado para compreender que produzir música tem custos e que quem o faz tem direito a ganhar alguma coisa com a difusão das suas obras. É claro que tudo isso é importante. Os direitos de autor também são uma questão importante. Só não parecem ser suficientemente importantes para ir reclamá-los a quem está a ficar com eles, embora receba mais do que o suficiente para os pagar. E não é preciso ser muito desenvolvido culturalmente para perceber que ninguém paga por algo que pode ter de graça, mais barato, ou pagando mais do que já pagou para poder ter acesso a isso. Se um estúdio de gravação se pusesse a disponibilizar espaço e tempo gratuito, os músicos não se encheriam de brios para defender os direitos dos estúdios que continuassem a cobrar, e muito menos lavavam a mão à carteira por respeito aos custos gerais de manter um estúdio. Porque é que têm então a lata de acusar as pessoas, os seus fãs, por tentarem obter as suas músicas de forma mais económica?
Para terminar, finalmente, apetece dizer que a forma mais eficiente de resolver, de uma vez por todas, todas estas questões, seria os utilizadores de Internet em todo o mundo unirem-se num boicote rigoroso ao download. Enquanto os ISP não pagarem direitos de autor ou retribuírem de alguma forma os autores de conteúdos, ninguém faria downloads de que não necessitasse absolutamente (fora de actividades profissionais, quase nenhuns, como é óbvio), nem se via nada no youtube nem em site nenhum do género. O tráfego cairia brutalmente. Aí seria engraçado ver as reacções dos ISP e de todos os que enchem a boca para falar nos “direitos dos artistas” e outras patacoadas. O mais provável era unirem-se todos e passarem a oferecer CD’s e DVD’s por cada escalão de tráfego nas tarifas dos ISP… Estes certamente hão de preferir pagar aos músicos enquanto funcionários do que através dos direitos de autor… CD’s e DVD’s, que digo eu? Isso custa dinheiro a distribuir e serve já para pouco… Downloads grátis! Agora sim!
Nuno Afonso (condeafonso_at_yahoo.com)
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