RIAA desiste de processo contra avozinha do Texas

by Miguel Caetano on 17 de Dezembro de 2007

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Pelos vistos, os métodos de identificação dos suspeitos de partilha ilegal de músicas utilizados pela RIAA não são lá muito legais: Rhonda Crain, uma avozinha do Texas que foi obrigada a abandonar a sua casa devido ao Furacão Rita em Setembro de 2005, conseguiu forçar a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana a desistir de todas as queixas contra ela.

Isto porque Crain tinha apresentado uma série de outras queixas contra a indústria discográfica por recorrer à empresa MediaSentry para obter os dados pessoais necessários para identificar os suspeitos de partilharem ilegalmente músicas. Segundo os advogados da avó texana, a MediaSentry não está licenciada para realizar esse tipo de investigações naquele estado norte-americano.

Receosa por ver as suas tácticas ilegais desmascaradas em tribunal, a RIAA recuou. No entanto, em troca desta cedência pretende que o juiz conceda uma injunção no sentido de obrigar Crain a prometer que não irá voltar a violar os seus copyrights e se comprometa a destruir todas as cópias das 572 músicas de artistas como 50 Cent – o que não deixa de ser curioso, tendo em conta as recentes declarações do rapper – e Usher que a acusam de ter transferido do KaZaA. Do mesmo modo, ela também seria impedida de recorrer do veredicto.

Conforme refere o advogado Ray Beckerman no blog Recording Industry vs. The People, a legalidade das investigações da MediaSentry também foi recentemente contestada pelo Procurador Geral do estado de Oregon no Processo Arista v. Does 1-17. Aliás, uma constante das perseguições encetadas pela RIAA contra os “piratas” é o recurso a empresas como a MediaSentry. Até agora, contudo, foram poucos os casos em que se questionou as tácticas destes anti-piratas. Afinal, os defensores máximos da legalidade não são tão legais como dão a entender…

Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-ND 2.0 e foi tirada por Irish Typepad.

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