A RIAA parece ainda não saber bem ao certo se converter músicas de um CD adquirido legalmente para MP3 é ilegal ou não. Durante o julgamento de Jammie Thomas em Outubro passado, a responsável pelas acções anti-pirataria da Sony BMG Jennifer Pariser afirmou que fazer uma cópia de uma música que comprámos é apenas “uma forma simpática de dizer ‘roubar uma cópia’”.
É claro que isso vai totalmente contra o direito ao “uso justo” que a legislação dos Estados Unidos sobre copyright contempla. Aliás, isso mesmo foi referido em 2005 pelos advogados de uma das companhias discográficas pertencentes à RIAA no âmbito do processo MGM V. Grokster perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Os meus clientes, as editoras discográficas têm vindo a referir desde há algum tempo, e isto também consta no seu site, que é perfeitamente legal pegar num CD que adquirimos, copiá-lo para o nosso computador e transferi-lo para um iPod. Este dispositivo possui um uso comercial legítimo bastante significativo.
Mas quando nós colocamos os ficheiros MP3 das músicas que convertemos numa pasta de partilha, será que a situação permanece a mesma? Não, diz a RIAA na página 15 de um documento suplementar enviado a um tribunal de Arizona no âmbito do processo Atlantic v. Howell.
Quando o juiz pergunta aos advogados da RIAA se existem provas de que Jeffrey Howell – que é acusado de ter partilhado músicas na rede de partilha de ficheiros KaZaA – possuía cópias ilegais de conteúdos protegidos pelo copyright dos queixosos e se distribuiu publicamente essa cópia, a resposta é no mínimo um pouco evasiva:
É incontestável que o arguido possuía cópias não autorizadas (…) Quase todas as gravações áudio (…) encontram-se no formato ‘.mp3′ (…) O arguido admitiu que ele converteu estas gravações áudio do seu formato original para o formato .mp3 para serem usadas por ele e pela sua esposa (…) A partir do momento em que o arguido converteu gravações dos queixosos para o formato comprimido .mp3 e elas passam a estar disponíveis na sua pasta de partilha, elas deixaram de ser as cópias autorizadas distribuídas pelos queixosos. Mais ainda, o arguido não tinha autorização para distribuir as gravações protegidas pelo copyright dos queixosos a partir da sua pasta de partilha do KaZaA.
Segundo a RIAA, todas as cópias não autorizadas constituem um roubo e são passíveis de serem punidas com penas de várias centenas de milhares de dólares. Mas toda a gente sabe que copiar um CD para o disco rígido para mero uso pessoal não é ilegal. A grande diferença está quando essas músicas são guardadas numa pasta de partilha, o que equivale ao seu upload na mente da RIAA.
As afirmações dos advogados da RIAA neste caso concreto foram divulgadas em primeiro lugar pelo advogado Ray Beckerman no seu blog Recording Industry Vs The People. Mike Masnick do Techdirt criticou o post de Beckerman, afirmando que dava a entender que a RIAA tinha dito que era ilegal fazer cópias pessoais de CDs para MP3. Mas como Stan Schroeder refere no Frantic Industries, não importa o que é que a RIAA quis ou não dizer mas sim que com estes truques e subterfúgios todos a associação das quatro grandes editoras discográficas consegue nos confundir cada vez mais.
A verdade é que sempre que entramos nestas questiúnculas legais, o limite do que é permitido partilhar diminui mais uns centímetros. Mas com isto é a própria natureza, o espírito e a missão da Internet que saem comprometidos, uma vez que a Internet – assim como o computador pessoal à sua escala – é uma enorme máquina de partilha. Tentar estabelecer fronteiras a régua e esquadro do que é ou não permitido – como se fosse possível converter o sistema de direito que domina as relações de propriedade de bens tangíveis – acaba por ser totalmente ilógico e impossível.
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-SA 2.0.
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