
Já se sabia que na Espanha os downloads de música sem fim comercial não são considerados crime à luz do Código Penal, mas agora uma sentença de um Tribunal Regional de Cantábria acaba de dar mais força a esse argumento, embora também clarifique alguns mal-entendidos. Por agora, os nossos vizinhos espanhóis podem dormir mais descansados, mas existe sempre a possibilidade de serem acusados de um ilícito civil.
Segundo a notícia da agência EFE no La Vanguardia, o painel de juízes de Cantábria limitou-se a confirmar a absolvição de um internauta que corria o risco de ir parar por dois anos à cadeia apenas por partilhar 6780 discos em formato MP3, 204 filmes e 172 jogos. OK, isto deve dar quase para encher um disco de um Terabyte, mas a verdade é que o pobre do José Manuel L.H. nunca teve qualquer intuito de ganhar dinheiro com os descarregamentos efectuados.
E foi exactamente essa ausência de qualquer fim comercial que levou os três juízes a absolverem-no. Mas isso não equivale a legitimar a partilha com base no argumento de que essa prática se encontra protegida pelo direito à cópia privada. Na sua opinião, esse argumento não faz sentido nenhum uma vez que as downloads realizados tinham uma finalidade colectiva, isto é, partilhar os ficheiros com os outros utilizadores.
Ora, isto é algo que é expressamente proibido pela lei, tratando-se de uma conduta ilícita nos termos do Código Civil. Mas mesmo que alguém venha eventualmente a ser considerado culpado, o mais provável é que não tenha que pagar mais do uma multa. Estas precisões jurídicas podem parecer preciosismos bacocos mas revelam que os juizes espanhóis compreendem bem o processo de funcionamento da Internet, o que nos dias de hoje parece ser uma excepção em relação ao que se passa no resto da Europa, já para não falar nos EUA.
Nota: a imagem que acompanhe este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-SA 2.0 e pertence a missha.
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