Itália legaliza partilha de MP3 por engano Publicado 1 Fev 08

A Itália é um país onde muitas das coisas parecem acontecer por acaso. Há pouco mais de um ano surgiu a notícia de que tinha sido emitida uma sentença de um tribunal que indicava que descarregar ficheiros protegidos por direitos de autor da Internet não era ilegal se essa actividade não tivesse em vista fins lucrativos. Alguns dias depois veio-se a verificar que afinal não era bem assim e que essa decisão dizia exclusivamente respeito a um caso de 1999, anterior a uma série de revisões posteriores que voltaram a enquadrar essa prática como um crime.
Ontem, o diário La Reppublica avançou com a notícia de que os legisladores italianos poderão ter aberto a porta para a legalização da partilha de música protegida por direitos de autor através de redes de autor. Isto porque a nova lei que foi aprovada por ambas as câmaras do parlamento “autoriza a livre publicação através da rede Internet e a título gratuito de imagens e músicas de baixa resolução ou qualidade degrada para uso didáctico ou científico e apenas no caso em que tal utilização não tenha o fim do lucro.”
De acordo com o advogado Andrea Monti especializado em direito de autor e de Internet, o legislador não deverá ter compreendido que o termo “degradado” tem um significado técnico preciso, podendo abranger plenamente os ficheiros de MP3. Ora como toda a gente que gosta de ouvir música em formato digital sabe, o MP3 é uma versão degradada - isto é, comprimida - da música original.
Na prática, este artigo significaria a legalização da partilha de músicas via P2P ou através de outras redes sem a autorização dos detentores de direitos. É bem verdade, no entanto, que a lei está redigida de forma a indicar que se trata de uma excepção apenas aplicável num contexto didáctico ou científico. Mesmo assim, isso concede uma enorme margem de manobra aos internautas italianos, sobretudo os estudantes, que poderão inventar as desculpas mais esfarrapadas para justificar o seu comportamento.
Mais ainda, como refere Monti, a lei poderá instaurar o caos nos processos legais por violação do direito de autor. Neste momento, a lei já não pode ser modificada e apenas aguarda a publicação na Gazeta Oficial, o Diário da República italiano. Mas a indústria discográfica parece não estar muito preocupada devido aos limites impostos, como refere Enzo Mazza, presidente da Federação da Indústria Musical Italiana (FIMI).
Monti refere ainda que esta não é a primeira vez que os legisladores italianos metem a pata na poça no que diz respeito ao uso impróprio de termos técnicos: “Existe um precedente: quando em 2000 uma lei autorizou, devido a um erro de terminologia, o smart card (cartões descodificadores) pirata da televisão por satélite. Essa lei foi eventualmente modificada mas enquanto todas as queixas contra os piratas foram indeferidas.”
(via Gulli)
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-SA 2.0 e foi tirada por missha.
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