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Nova lei de direitos de autor na Alemanha confunde cenário legal de P2P Publicado 17 Abr 08

Bundestag visto de cima - os controladores controlados

O Bundestag, a câmara baixa do Parlamento alemão, aprovou há alguns dias atrás uma nova emenda à lei de direitos de autor que foi supostamente concebida para que as editoras discográficas visssem a sua vida facilitada sempre que quisessem “sacar” as identidades dos suspeitos de utilizarem as redes de partilha de ficheiros para descarregarem músicas protegidas por direitos de autor.

Mas parece que a lei ainda veio gerar mais confusão do que o enquadramento jurídico anterior relativo ao P2P, segundo informa o Janko Roettgers no seu P2P Blog. Conforme eu referi aqui em Janeiro passado, a nova lei de retenção dados obrigava os ISPs a guardarem todas as informações que circulam nas suas redes durante um período de seis meses Mas de acordo com a ministra da Justiça, esses dados não deveriam ser utilizados em ilícitos de tipo civil como a partilha de músicas.

Se bem que tudo indica que com esta nova emenda, os detentores de direitos vão passar apenas a precisar de obter uma ordem de um tribunal para obrigar os ISPs a cederem os nomes dos seus clientes - uma prerrogativa que as discográficas já possuem nos Estados Unidos -, as operadoras de telecomunicações apenas serão obrigadas a manter essa informação durante sete dias.

Como até agora a indústria de entretenimento não tinha esse direito, muitas discográficas optaram por instaurar milhares de processos criminais de forma a fazer com que o Ministério Público lhes divulgassem os nomes dos suspeitos. O resultado foi um rol de intimidações enviadas por correio exigindo em regra geral o pagamento de milhares de euros em indemnizações. Foi de modo a parar com esta autêntica indústria de extorsão que a nova emenda impõe que quem partilhar ilegalmente ficheiros de música apenas incorra no pagamento de uma multa de 100 euros.

No entanto, este montante apenas se refere a ilicitudes que não atinjam uma “dimensão comercial” e é claro que este conceito deixa uma ampla margem de manobra à imaginação interpretação de cada juiz. Já houve, por exemplo, alguns políticos que se atreveram a afirmar que um utilizador que descarrega um disco ou um filme já está a beneficiar monetariamente do P2P uma vez que evita ter que comprar o CD ou o DVD.

Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-SA 2.0 e pertence a rearechelon.

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