RIAA: juiz diz que não é ilegal disponibilizar músicas para partilha

by Miguel Caetano on 30 de Abril de 2008

A RIAA, a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana acaba de sofre um grande revés na sua estratégia legal, em particular no que se refere ao argumento frequentemente utilizado nos processos contra os utilizadores de redes de P2P que disponibilizar um ficheiro de música para que outros utilizadores o possam descarregar constitui uma infracção aos seus direitos de autor.

Conforme o juiz Neil V. Wake referiu na sua decisão, o facto de Pamela e Jeffrey Howell terem colocado numa pasta de partilha do KaZaA 54 músicas não significa que isso tenha constituído uma distribuição, logo, uma infracção aos direitos de autor. Neste sentido, Wake rejeitou conceder à RIAA o julgamento sumário (summary judgment) que a organização pretendia no âmbito do processo Atlantic v. Howell que eu referi aqui em Dezembro passado. Se a moção da organização que defende os interesses das grandes editoras tivesse sido aceite, isso significaria que o caso teria sido julgado em tribunal sem que um julgamento tivesse tido lugar – isto é, sem que ambas as partes pudessem apresentar a sua versão dos factos.

O caso remonta a 2006, quando a RIAA processou os Howells por terem disponibilizado as tais 54 músicas numa pasta de partilha do KaZaA. Para recolher as provas necessárias para o processo a indústria discográfica recorreu à MediaSentry, uma organização de combate à pirataria. A 30 de Janeiro desse ano, os investigadores da MediaSentry descarregaram 12 dessas faixas protegidas por direitos de autor e pertencentes ao catálogo das editoras da RIAA.

Foi no âmbito deste caso que as declarações dos advogados de acusação de que é ilegal converter CDs para MP3 e disponibilizar as músicas numa pasta de partilha geraram um enorme mal-entendido por parte de muitos blogs e inclusive jornais como o Washington Post que entenderam que a RIAA estava a tentar argumentar implicitamente de que é ilegal fazer cópias de CDs para MP3.

Quanto a esta decisão do juiz Wake, aí se pode ler que embora o magistrado admita que existem provas que demonstram que o investigador contratado pela RIAA descarregou os 12 ficheiros, não existem quaisquer provas de que quer o investigador quer outro utilizador do KaZaA tenha descarregado as outras 42 músicas citadas no processo. Mais ainda, o magistrado refere que “disponibilizar publicamente uma cópia não-autorizada de uma obra protegida por direitos de autor não viola o direito exclusivo de distribuição do detentor dos direitos de autor.”

Uma vez que, de acordo com o juiz Wake, as provas recolhidas até agora são inconclusivas no que diz respeito à responsabilidade de Jeffrey Howell pela disponibilização pública das tais 12 músicas. Como tal, o caso será levado a julgamento, a ter lugar provavelmente este Setembro e que será também apreciado pelo juiz Wake.

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