Taxa pela cópia privada em discussão Publicado 15 Abr 08

Há tempos falei aqui do processo consultivo lançado pelo Comissário Europeu do Mercado Interno Charlie McCreevy no sentido de auscultar a opinião dos europeus em relação à taxa implementada numa série de hardware digital (discos rígidos, telemóveis, leitores de MP3, fotocopiadoras) e suportes de gravação de dados como CDs e DVDs graváveis.
Esta taxa foi introduzida em 2001 na legislação europeia pela directiva comunitária 2001/29/CE e visa em princípio compensar os artistas por cada cópia que um consumidor realizar de um CD ou DVD adquirido legalmente no âmbito do uso pessoal. O problema é que esta taxa é recolhida pelas sociedades colectivas de direitos de autor que ficaram encarregadas de distribuir o dinheiro entre os seus membros.
Ora, este montante não é de menosprezar, muito pelo contrário. Em 2004, foram recolhidos mais de 550 milhões em 16 Estados-membro. Mas existem algumas estimativas que apontam para valores na ordem de 1,2 mil milhões de euros em 2006. O que acontece é que este dinheiro raramente chega ao bolso dos artistas - como já é costume.
Não se sabe bem quais são as reais intenções do Comissário McCreevy com este processo consultivo, embora uma provável harmonização da legislação dos diferentes Estados-membro deva estar nos seus planos. Actualmente, há ainda países que apenas pagam uma taxa pelos media (CDs e DVDs). Um exemplo é Portugal. Mas nós somos a excepção à regra e a maioria dos países já aplica a taxa ao equipamento digital. Depois de em Dezembro passado os espanhóis terem começado a pagar mais pelos telemóveis multimédia e leitores de MP3, o mesmo passou a acontecer desde o início deste mês em França. Para não falar no Reino Unido, país onde os cidadãos ainda não têm qualquer direito a fazerem uma cópia dos conteúdos que compraram legalmente
No âmbito do processo de consulta colectiva que irá durar até 18 de Abril, o Comissário está a solicitar que todas as partes interessadas que preencham um questionário e enviem comentários ou respostas relativas ao tema. Em Portugal, a Associação pelo Software Livre (ANSOL) está a realizar uma sondagem no seu blog relativo às utilizações que os portugueses fazem dos CDs E DVDs graváveis. Basta responder a duas questões:
- Os CD/DVD-R’s que uso para gravação audio e vídeo, são usados para gravar:…
- Utilizo CD/DVD-R’s para:
A nível europeu, foi recentemente formada uma Plataforma Europeia de Pressão chamada Younison que pretende dar uma voz aos artistas, DJs, produtores, managers e promotores de eventos junto das instâncias burocráticas europeias. A Younison tem como missão funcionar como um watchdog contra a corrupção, esse grave problema que afecta quase todas as sociedades colectivas de cobrança de autores.
Uma das suas primeiras iniciativas consiste justamente numa sondagem relativa à taxa pela cópia privada. Fazem falta mais organizações que defendam realmente os direitos dos artistas e não o de uma minoria de privilegiados. Mesmo assim, não gostei muito da posição apologética da Younison que encontrei no seu FAQ em relação às DRMs e às Medidas de Protecção Tecnológicas. Ao contrário do que é referido aí, essas tecnologias apenas servem para prejudicar o consumidor e nunca para o ajudar. O que é curioso é que esse discurso vai completamente contra a imagem cool e “revolucionária” que o site transmite ao visitante.
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-SA 2.0 e pertence a misterbisson.
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Isto não é verdade: a legislação Portuguesa contempla um pagamento de 3% sobre o preço de venda ao público sem IVA do equipamento que seja utilizável para a fixação e reprodução de material potencialmente sujeito a direitos de autor. O que a lei Portuguesa exclui é equipamento para a fixação e reprodução digital (discos rígidos, por exemplo).
Comentário de Mind Booster Noori em 16 Abr 08 08:38.Isto não é verdade: a legislação Portuguesa contempla um pagamento de 3% sobre o preço de venda ao público sem IVA do equipamento que
seja utilizável para a fixação e reprodução de material potencialmente sujeito a direitos de autor. O que a lei Portuguesa exclui é
equipamento para a fixação e reprodução digital (discos rígidos, por exemplo).
Marcos,
Eu baseei-me na informação que consta no documento de contextualização do processo consultivo lançado pelo comissário para o mercado interno. Na página 5 está um gráfico com os países que taxam media e que taxam equipamento. Segundo é dito na página seguinte referente a Portugal eles apenas devem abranger discos rígidos no conceito de equipamento. De qualquer modo, a Lei 50/2004 de 24 de Agosto que transpõe a Directiva 2001/29/CE apenas faz referência a CDs, DVDs, cassetes de áudio e de VHS.
Comentário de Miguel Caetano em 16 Abr 08 10:20.Miguel:
eu presumi que te tivesses baseado nesse documento: uma das coisas que a resposta do DRM-PT e da ANSOL vai fazer é exactamente esclarecer esse ponto. Esse documento de contextualização baseou-se em estudos anteriores e não na lei, e na Lei 50/2004 não se faz referencia só a média, mas também a equipamento. A Lei, que distingue “aparelhos” e “suporte”, define que o suporte paga aqueles valores que provavelmente viste (referentes a cassetes, CDs e DVDs) na alínea relativa ao suporte (anexo I, artigo 3º, alínea 4). Mas a alínea 1 diz:
A remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores.
Essa taxa está a ser efectivamente cobrada, segundo os documentos da entidade que faz essas cobranças (AGECOP): o site http://www.agecop.pt/ infelizmente não é muito completo, mas esclarece sobre esse assunto.
Já agora, se estiveres interessado no draft do documento que o DRM-PT e a ANSOL estão a preparar: http://drm-pt.info/moin/ANSOL-A-EU-2008-04
Abraço,
Comentário de Mind Booster Noori em 16 Abr 08 13:14.Essa taxa está a ser efectivamente cobrada, segundo os documentos da entidade que faz essas cobranças (AGECOP): o site http://www.agecop.pt/ infelizmente não é muito completo, mas esclarece sobre esse assunto.
Urrgghh… Isto soa mesmo a coisas feitas à português, com secretismo total. Sinceramente, nunca tinha ouvido ou lido algo sobre essa AGECOP. Encontrei um artigo na SPA sobre essa entidade mas que não adianta muito. Será que são apenas as aparelhagens e os gravadores de CDs e DVDs que incluem a tal taxa? E os discos rígidos? E os leitores de MP3? E as pen drives de USB? E os telemóveis com leitores de música? No fim de contas, é essa AGECOP que decide o que deve ou não ser taxado? Quais são as associações que formam a AGECOP? Quais são os membros da AGECOP? Como é que o dinheiro é distribuído?
Comentário de Miguel Caetano em 16 Abr 08 13:43.Sim, foi uma grande luta para descobrir que a entidade que a Lei diz que tinha de ser criada era a AGECOP. Aparelhagens e gravadores de CDs e DVDs incluem a taxa. Tal como scanners ou impressoras. Multifunções pagam a dobrar. Aquilo a que eles chamam de “duplicação digital” (discos rígidos, flash drivers, mp3 players, telemóveis) não pagam. Quanto às tuas últimas três perguntas… “Quais são as associações que formam a AGECOP? Quais são os membros da AGECOP? Como é que o dinheiro é distribuído?” Também eu gostava de saber as respostas.
Comentário de Mind Booster Noori em 16 Abr 08 14:06.[...] a propósito do artigo recente que escrevi sobre a cópia privada: os bloggers anglo-saxónicos estão muito escandalizados com a exigência feita pela indústria [...]
Comentário de Indústria musical britânica: Cópia privada? Só taxando os iPods | Remixtures em 17 Abr 08 18:37.[...] taxa pela cópia privada refere-se ao montante que todos nós pagamos de cada vez que adquirimos materiais que possam ser [...]
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Comentário de Mashupper sueco utiliza taxa pela cópia privada para financiar álbum | Remixtures em 16 Jun 08 09:58.