Alemanha: tribunal defende direito à privacidade dos utilizadores de P2P

by Miguel Caetano on 13 de Junho de 2008

Ao contrário do que se passa na vizinha França onde o cenário legal para os utilizadores de redes de partilha de ficheiros se complicou bastante desde a aprovação do relatório Olivennes que serviu de base ao projecto da Lei HADOPI – que propõe a suspensão da ligação à Internet de quem for apanhado a descarregar ficheiros protegidos por direitos de autor duas vezes seguidas -, na Alemanha a situação tem desanuviado significativamente ao longo dos últimos meses.

No final de Julho do ano passado, um tribunal alemão decidiu que as editoras discográficas não podem obrigar os fornecedores de acesso à Internet a ceder-lhes os dados pessoais dos seus clientes suspeitos de terem partilhado conteúdos protegidos por direitos de autor. Ontem, o site de tecnologia alemão Heise.de deu a notícia de outra instância jurídica alemã contestou os métodos empregues pelos detentores de direitos nos processos por partilha ilegal de ficheiros, argumentando que são inconstitucionais (via P2P Blog).

Na decisão datada de 21 de Maio, o tribunal distrital de Frankenthal rejeitou um processo instaurado contra um utilizador suspeito de partilhar um videojogo através de uma rede P2P. A acusação baseou-se em provas recolhidas pela Logistep. Esta organização suíça de combate à pirataria cedeu à produtora de software o endereço IP do suspeito. Esta, por seu lado, contratou uma firma de advogados que se encarregou de instaurar uma queixa-crime. Uma vez obtido o nome do réu junto do seu ISP, a produtora de software aproveitou para abrir outro processo civil.

Este é um método bastante comum seguido pelas editoras discográficas, estúdios de cinema e outros detentores de direito alemães para tentar encurralar os utilizadores de redes de partilha de ficheiros. Se o estratagema constitui para estes uma autêntica máquina de fazer dinheiro graças aos acordos extrajudiciais que envolvem o pagamento de uma indemnização no valor de alguns milhares de euros, o Estado e no fundo os contribuintes alemães acabam por pagar uma pesada factura.

Contudo, a partir de agora esta prática poderá tornar-se menos comum uma vez que o tribunal considerou que o ISP não poderia ter cedido o nome do réu. Ora, isso é apenas autorizado nos casos que envolvem crimes graves e não em pequenas infracções como a partilha de ficheiros. Deste modo, o ISP violou o direito constitucional do utilizador à privacidade quando transmitiu o nome e a morada à produtora de software. Apesar da sentença não constituir um precedente de facto para outros processos semelhantes em curso, ela poderá pelo menos servir para que outros réus decidam levar o seu caso à barra do tribunal. Recorde-se que os métodos pouco ou nada ortodoxos da Logistep foram já contestados pela justiça italiana.

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