Especialistas criticam extensão do prazo dos direitos de autor na UE

by Miguel Caetano on 19 de Junho de 2008

A mania da Europa imitar tanto as melhores como as piores práticas com origem nos Estados Unidos poderá vir a revelar-se bastante prejudicial para a capacidade criativa e a livre concorrência das indústrias culturais do velho continente. Em Fevereiro, o comissário do mercado interno da União Europeia Charlie McCreevy afirmou que pretendia fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para ampliar o prazo de validade dos direitos de autor das gravações de música de 50 para 95 anos.

O objectivo deste alargamento passa por equiparar o regime jurídico comunitário ao dos Estados Unidos. No entanto, este anúncio contraria inclusive o relatório da comissão Gowers que analisou os benefícios e desvantagens económicas de uma proposta desse tipo sugerida ao governo britânico.

Por considerarem que essa decisão é um perfeito disparate, devendo por isso ser travada o quanto antes, vários especialistas europeus em propriedade intelectual enviaram ontem uma carta ao presidente da Comissão Europeia José Manuel Durão Barroso de acordo com o Open Rights Group. Na carta, eles avisam que, caso seja aprovada, a proposta da directiva para a extensão dos direitos de autor apenas irá contribuir para favorecer os interesses dos conglomerados transnacionais por detrás das maiores editoras (Universal Music, Warner Music, Sony BMG e EMI) e não os artistas veteranos.

De modo a justificar o seu argumento, o grupo de especialistas composto por investigadores de universidades britânicas, holandesas, finlandesas e alemãs realizou uma análise empírica dos potenciais impactos dessa medida. Aqui estão as quatro conclusões a que eles chegaram:

  1. A extensão dos direitos de autor irá fazer com que os artistas passem a ganhar mais? Não registámos qualquer prova de que artistas ainda vivos irão no seu todo beneficiar decisivamente com uma extensão dos direitos exclusivos detidos pelas companhias discográficas. Os benefícios irão recair naqueles que menos precisam: os intérpretes já de si bastante abastados, bem como os seus herdeiros e editoras discográficas. Na verdade, na medida em que os músicos inovadores são utilizadores de gravações anteriores, a sua capacidade artística será constrangida e não fomentada com a extensão.
  2. O alargamento dos direitos de autor irá gerar um aumento e diversificação do número de obras produzidas e disponibilizadas aos consumidores, músicos e investigadores?
  3. Um termo exclusivo de protecção de 50 anos deveria ser mais do que suficiente para cobrir o horizonte de investimento dos produtores de discos. Qualquer protecção retroactiva consiste de facto numa benesse que irá afectar negativamente o acesso e a exploração de fundos de catálogo de música registada em disco. Os dados são evidentes. À medida que os discos dos anos 50 e 60 se aproximam do seu termo actual de 50 anos, eles irão tornar-se mais e não menos acessíveis.

  4. A extensão irá fazer alterar o preço de venda dos discos?
  5. É improvável que os direitos exclusivos não acarretem custos. No caso das gravações de música, os direitos de autor são concedidos de modo a que as editoras discográficas invistam com a perspectiva de obterem lucros mais elevados durante o período de protecção. Embora não existam quaisquer dados empíricos a este respeito, é tão precipitado afirmar que a extensão do termo não tem qualquer impacto nos preços de venda aos consumidores como defender que as companhias discográficas necessitam do alargamento do termo para aumentar as suas receitas.

  6. Em termos de vantagens comparativas, o termo mais curto oferece à Europa um avanço no campo da inovação. No que se refere à balança de pagamentos, é difícil obter provas empíricas fidedignas. De qualquer modo, os efeitos de uma redução do termo deveriam ser investigados tão aprofundadamente como a extensão proposta.

Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-ND 2.0 e pertence a Miguel A. Lopes “Migufu”

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1 Marco Alexandre Saias 20 de Junho de 2008 ás 0:21

Miguel,

A proposta não diz respeito aos Direitos de Autor dos criadores, i.e., de quem cria a composição musical e a letra, mas sim dos interpretes executantes (que em varias ocasiões são as mesmas pessoas).

Enquanto os criadores continuam com os 70 anos p.m.a., os artistas, interpretes e executantes têm actualmente 50 anos contados após a data da execução.

É este prazo que se sugere alargar.

Pessoalmente não penso que seja fácil isso acontecer, por pelo menos duas razões:
1.- São prazos fixados por intermédio tratados, ou seja, comummente aceites pela grande maioria da comunidade internacional;
2.- Dificilmente nos dias de hoje se poderá avançar com tal decisão fora do TRIPS.

Abraços

MAS

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2 remixtures 12 de Maio de 2009 ás 15:02

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