
Foi encontrado o nosso partilhador. Ao que tudo indica, o português que foi esta semana condenado em tribunal por disponibilizar músicas através de redes P2P é residente no Algarve e tem 28 anos. Segundo o Sol e o Tek SAPO, o partilhador foi considerado culpado de partilhar 146 músicas de artistas como João Pedro Pais, Jennifer Lopez, Bob Sinclair, Tribalistas e UHF através do KaZaA e do LimeWire.
Infelizmente, não posso confirmar essa informação que a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos) alegadamente divulgaram num comunicado. Isto porque tanto uma como outra entidade ainda não possuem um site de acesso público na Web.
Por disponibilizar estas 146 músicas, o partilhador deveria ter sido condenado a 90 dias de prisão mas o tribunal de Portimão decidiu substituir a pena por uma multa diária de quatro euros, devido ao facto do arguido não possuir quaisquer antecedentes criminais. No entanto, ele ainda terá que pagar uma multa adicional. No total, e sem contar com custas judiciais e outras despesas, o valor deverá ser de 1160 euros.
Convém no entanto salientar que esta decisão é ainda passível de recurso, pelo que nada está decidido. De acordo com o Sol, este partilhador foi um dos 28 que constavam da primeira leva de queixas-crime instauradas pela AFP e Audiogest em Abril de 2006, tendo sido desse grupo aquele que disponibilizou um menor número de músicas para partilha: “Alguns deles disponibilizaram para cima de 12 mil músicas”, admitiu Eduardo SImões, o director da AFP. Mas como é mais fácil apanhar um utilizador privado que faz uso pessoal da sua ligação doméstica do que um funcionário de uma empresa com 20 ou 30 empregados… Por aqui se pode ver a irrazoabilidade e ineficácia da actuação das organizações portuguesas de combate à partilha de ficheiros.
Outra questão que eu gostaria de saber era de que modo é que a AFP conseguiu demonstrar aos juízes que alguém descarregou de facto as músicas disponibilizadas pelo nosso partilhador. Se bem se estão recordados, a justiça americana rejeitou recentemente o argumento da RIAA de que colocar ficheiros áudio numa pasta de partilha do KaZaA não constitui uma infracção aos direitos de autor. Mais uma vez, ficamos sem saber qual terá sido a opinião dos magistrados portugueses a esse respeito.
As notícias referem também dois outros processos que foram recentemente concluídos. Do primeiro apenas ficamos a saber que diz respeito à aplicação de uma multa de 3500 euros a uma empresa de construções e promoções imobiliárias de Lisboa. O segundo refere-se a um acordo extra-judicial alcançado com os pais de um menor de 15 anos residente nos Açores. O miúdo terá sido supostamente obrigado pelos pais a redigir no final do ano passado a seguinte declaração de culpa:
Chamo-me N. tenho quinze anos e vivo nos Açores. Por várias vezes, acedi à Internet, onde consultei vários sites e utilizei alguns serviços Peer-to-Peer, como, por exemplo, o Kazaa e o Limewire.
Através desses serviços, fiz downloads de várias músicas, como o “Dei-te quase tudo” e o “Fala-me de Amor”.
Depois partilhei-as e disponibilizei-as a outras pessoas na internet. Estes meus actos foram detectados e, no dia 3 de Maio de 2007, a Polícia apareceu em minha casa. Foi ao meu quarto, ao quarto da minha irmã e dos meus pais.
Os polícias correram a minha casa toda e levaram-me o meu computador, bem como os meus CDs e DVDs.
Já há algum tempo tinha ouvido dizer que não se devia fazer aquilo, mas não liguei.De facto, sei que tirar e dar músicas através da internet é crime. Além do mais, fiquei sem Internet, sem computador e sem os meus CDs e DVDs”.
Percebo agora que fazer downloads e uploads ilegais através da internet não compensa.
Em que medida é que podemos confiar na veracidade dos factos aqui declarados? Não teria sido melhor para os pais deste miúdo divulgar o caso à comunicação social e advogados de modo a suscitar um movimento em sua defesa junto da opinião pública do que mandar o seu filho assinar o primeiro documento que lhe passaram para a mão? É preciso transparência e regras claras. É preciso saber a opinião da justiça portuguesa e acima de tudo informá-la e esclarecê-la do que está realmente em causa. Se nos Estados Unidos o desconhecimento sobre estas matérias predomina, o que dizer do cenário português?
Uma boa ajuda nesse sentido poderia vir da parte dos artistas portuguesas cujas músicas foram partilhadas por este internauta. Será que João Pedro Pais e os UHF ganham mais dinheiro com os 10 por cento que recebem pelas vendas dos seus discos ou com os bilhetes para os concertos? Sobretudo, a quem é que interessa estes processos: às editoras ou aos artistas? Não nos deixemos enganar pelas deturpações da indústria.
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-ND 2.0 e pertence a kevy mckeversons.
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