Será que a Justiça portuguesa, conhecida pela sua fenomenal lentidão e ineficácia, conseguiu ao menos por uma vez ser expedita? Se lermos a peça divulgada na edição de hoje do Jornal de Negócios, tudo indica que sim. A estória dá conta de que um cidadão de nacionalidade portuguesa terá supostamente sido ontem condenado por um tribunal nacional a uma pena de prisão de 90 dias devido à “disponibilização de música reproduzida ilegalmente via Internet”. Segundo a “jornalista” Lucia Crespo, a esta pena – que poderá ser substituída pelo pagamento de uma multa – foram acrescidos ainda 60 dias e um pedido de indemnização.
A ser verdade esta condenação, este partilhador seria um dos 38 utilizadores de redes de partilha de ficheiros que foram alvo de queixas-crime apresentadas em Abril e Outubro de 2006 pela Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e pela Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos. Acontece que a “jornalista” Lucia Crespo apenas cita “fontes do mercado”.
Qual foi o número de ficheiros disponibilizados? Qual foi a rede peer-to-peer utilizada? Qual foi o argumento utilizado pelo tribunal na sua decisão para condenar este cidadão incógnito dado que quase de certeza ele apenas partilhou as músicas para fins exclusivamente não comerciais? A “jornalista” Lucia Crespo não esclarece. Apenas ficamos a saber que a sentença do tribunal ainda não transitou em julgado. Não estaremos a assistir a uma mera estratégia de desinformação destinada a gerar “Medo, Incerteza e Dúvida” igual às que as associações representantes dos interesses das quatro grandes editoras discográficas já nos habituaram nos Estados Unidos e na Europa?
Mesmo se este caso se venha de facto a confirmar, pode-se concluir que a taxa de sucesso dos responsáveis da AFP no sentido de importar os métodos da RIAA, BPI, SACEM, IFPI, etc., continua a ser bastante reduzida. O que é um indivíduo no meio de 38, já para não falar nas dezenas de milhares de utilizadores portugueses de redes de partilha de ficheiros que descarregam diariamente não apenas músicas, mas filmes, jogos, software e séries de televisão? De qualquer das formas, adoraria saber mais detalhes sobre este processo em concreto. Se alguém souber de alguma coisa, basta comentar ou entrar em contacto comigo.
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