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Dúvidas sobre o projecto de lei brasileiro sobre cibercrimes: mais que muitas Publicado 12 Jul 08

Muito embora a versão do projecto de lei contra o cibercrime da responsabilidade do senador Azeredo aprovada a 9 de Julho pelo Senado brasileiro tenha introduzido algumas alterações que acalmaram os ânimos dos membros da comunidade de P2P que já receavam que a partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor passasse a ser considerada um crime passível a pena de prisão de um a três anos - tendo em conta os termos com que o artigo 285-B se encontrava redigido -, vários juristas e activistas continuam a refutar muitos artigos por considerarem que eles se encontram redigidos de uma forma bastante imprecisa.

Até agora, as principais críticas vieram da parte de Ronaldo Lemos e da sua equipa Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. A posição oficial do CTS pode ser lida no blog do A2KBrasil mas o Guilherme Felitti tanbém escreveu um artigo no IDG Now! que conta igualmente com o depoimento de Ronaldo Lemos.

Não obstante a ligeira alteração aos artigos 285-A e 285-B, o presidente do projecto iCommons não se deixa convencer pelas explicações dadas pelo senador Aloizio Mercadante - o responsável pelas emendas ao texto - no sentido de dissuadir os receios dos críticos. Lemos considera que ambos os artigos continuam à mesma a ser inaceitáveis devido ao vocabulário bastante inexacto empregue pelo legislador. O busílis da questão diz aqui respeito ao significado concreto de “expressa restrição de acesso”, expressão que na opinião de Lemos, continua a dar uma grande margem de manobra à imaginação interpretação de um juiz que seja eventualmente encarregado de julgar um determinado caso com origem numa queixa de violação de direitos de autor legitimada no artigo 285-B.

A minha posição de mero leigo sem qualquer formação de jurista é que essa expressão já é suficientemente clara. Parece-me óbvio que o legislador se quer referir aqui a todas as informações que se encontrem protegidas por palavras-passe, senhas, etc. Ronaldo Lemos acha que mesmo assim isto não é suficiente e que o artigo pode abrir a porta a que algum juiz considere por “expressa restrição de acesso” os termos de acesso a sites impostos pelos administradores que colocam certas restrições - como por exemplo, a proibição de disponibilização de vídeos protegidos por direitos de autor no Youtube - ou uma funcionalidade que impeça que os utilizadores copiem texto ou outros dados de um site. Na sua opinião, isso colocaria em maus lençóis os criadores de mashups de serviços Web. Lemos vai mesmo ao ponto de alertar para a possibilidade dos bloggers que fazem citações de outrem correrem o risco de ir pararem à cadeia.

Francamente, apesar de admirar bastante o papel desempenhado até hoje por Ronaldo Lemos em defesa da cultura livre e da flexibilização do direito de autor, nomeadamente através das licenças Creative Commons, desta vez não posso partilhar da visão dele. Não me parece que uma posição fundamentalista ajude os cidadãos brasileiros a consciencializarem-se do que é realmente perigoso nesta lei: o artigo 22 que institui o “provedor dedo-duro” ou, em português, o “fornecedor bufo”, uma vez que o inciso I os obriga a manter registos dos dados de todas as ligações ocorridas na sua rede durante um prazo de três anos, ao passo que o inciso III exige que informe as autoridades de denúncias de indícios de práticas de crime respeitantes aos seus clientes que tenha recebido.

Acima de tudo, este artigo é grave porque compromete o princípio da neutralidade da rede. O provedor deixa de ser um mero intermediário como um carteiro para passar a ser um espião. Por outro lado e se bem que à partida, as violações ao direito de autor não possam ser alvo dessas denúncias mas sim apenas os crimes sujeitos a acções penais - daí que ache demasiado fantasioso o exemplo do blogger que cria um blog de MP3 com publicidade AdSense do Google alojado nos servidores de uma empresas brasileira -, o conceito de provedor/fornecedor é bastante impreciso. Não sabemos se se trata de um ISP, uma empresa de alojamento Web, um serviço online ou até mesmo o simples administrador de uma rede sem fios para uso doméstico.

Resumindo: há muita coisa ainda de bastante errado no projecto de lei do senador Azeredo. Felizmente que esses artigos ainda podem ser vetados pela Câmara dos Deputados. Mas seria conveniente não enveredar por leituras extremamente fantasiosas e alarmismos excessivos. Para quem continua a ter muitas dúvidas, nada melhor do que ler o texto da lei e tirar as suas próprias conclusões.

Partido Pirata Brasileiro

Nem a propósito: um grupo de brasileiros constituiu um movimento que pretende oficializar um Partido Pirata Brasileiro. O objectivo desta futura força política consiste em “garantir o direito à privacidade e à liberdade de expressão, reformar os direitos autorais e das patentes, garantindo o acesso à cultura para todos.” Quem estiver interessado em unir-se a este movimento, pode participar numa reunião online a ter lugar este domingo, dia 13 de Julho, às 20 horas - fuso horário do Brasil - no canal de IRC #ppbr no servidor irc.piratpartiet.se.

Na agenda do encontro está a definição de tarefas e a apresentação de utilizadores interessados em elaborar propostas e campos de acção. “Também devemos definir uma posição frente a possível aprovação da lei Azeredo no Senado, bem como nossa postura frente a algumas empresas privadas que adotam a censura e controle de informações como um produto.”

Esperemos que este seja apenas o primeiro passo na longa história de uma nova formação política. Agora mais do que nunca, é necessário que os partilhadores e todos os activistas em prol da cultura livre se mobilizem no sentido de assumir uma voz activa, esclarecida, séria e não demagógica na elaboração de políticas públicas sobre as redes digitais.

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Algumas respostas a “Dúvidas sobre o projecto de lei brasileiro sobre cibercrimes: mais que muitas” :

  1. Dúvidas sobre projecto de lei brasileiro sobre cibercrimes: mais que muitas…

    Vários juristas e activistas continuam a refutar muitos artigos por considerarem que eles se encontram redigidos de uma forma bastante imprecisa….

    Comentário de diga cultura em 13 Jul 08 00:48.
  2. minha análise do caso, miguel (nao encontrei seu email) - http://chaquente.com/2008/07/12/analisando-o-pls-762000/

    abracos

    Comentário de guilherme felitti em 13 Jul 08 00:51.
  3. Alô, Guilherme. Quando quiseres entrar em contacto, basta clicares no link no topo do site que diz “Contacto” ;)

    Comentário de Miguel Caetano em 13 Jul 08 08:41.
  4. [...] si mas sim por não garantirem a segurança da sua ligação, como refere o Écrans. No Brasil, o projecto de lei contra o cibercrime da responsabilidade do senador Azeredo - em particular o Artigo 22 - também deixa aberta a [...]

    Comentário de P2P: Administradores de redes WiFi na Dinamarca desresponsabilizados | Remixtures em 8 Set 08 18:47.
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