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Protesto de brasileiros contra o projecto de lei do senador Azeredo para o cibercrime aumenta de tom Publicado 8 Jul 08

É já amanhã que o Senado Federal do Brasil irá votar a proposta do senador Eduardo Azeredo para combater o cibercrime. Como eu disse aqui no final da semana passada, o prazo final para a apresentação de emendas ao Substitutivo aos projectos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado e 89/2003, da Câmara de Deputados terminou a 3 de Julho. O projecto foi aprovado a 18 de Junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, muito secretamente e sem que houvesse espaço a grande discussão pública.

Como eu referi, apesar do projecto visar primordialmente combater a pedofilia online, a intrusão de sistemas informáticos e a propagação de vírus, muitos críticos apontam que, da maneira vaga e completamente abstracta que o texto está redigido, ele poderá dar azo a todo um leque de interpretações por parte dos juízes que, em último caso, poderão ilegalizar o P2P. Mas será que isso corresponde mesmo à verdade? Voltem a ler o polémico artigo 285-A na versão mais recente do texto que eu encontrei através do Google Discovery:

Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade
de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Outro artigo bastante criticado é o 285.B. Vejamos o que ele diz:

Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem
autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando
exigida:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a
terceiros, a pena é aumentada de um terço.

Ou seja, “se o titular do direito autoriza o download, você pode fazê-lo”, como explica o 1001 Gatos de Schrödinger. O grande problema que eu vejo nestes artigos é que eles criminalizam a partilha ilegal de ficheiros, o que me parece que contraria a lei de direitos de autor actualmente em vigor que apenas considera como crime a cópia de conteúdos protegidos por direitos de autor que seja feita com ânimo de lucro. A lei do senador Azeredo acaba com essa distinção. Mas aí vai-me o Pedro Dória desculpar porque não é de todo um dado adquirido que “em todo o mundo, a legislação para tratar de copyright na Internet é civil”. Por exemplo, na Alemanha partilhar ficheiros é considerado um crime. Não obstante, acho muito lamentável se o Brasil passar a considerar como crime a cópia de músicas ou filmes protegidos por direitos de autor, tanto mais para um país conhecido pelo seu papel de dinamização do movimento da cultura livre.

Em todo o caso, a enorme amplitude do potencial âmbito de aplicação destes dois artigos deixa bastante a desejar. Não faz nenhum sentido criar uma superlei destinada a endereçar de um só golpe o cibercrime, a pedofilia, o direito de autor e tudo o mais que esteja relacionado com a Internet. Porque isto só dá mais margem de liberdade à interpretação que um juiz fizer da lei num determinado caso. Partilha de ficheiros não tem nada a ver com pedofilia. Do mesmo modo que o desbloqueio de telemóveis não tem absolutamente nada a ver com a criação e disseminação de vírus informáticos.

Por isso e embora não sendo um cidadão brasileiro, eu assinei a petição “Pelo veto ao projeto de cibercrimes - Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira” que partiu de um manifesto escrito por André Lemos e Sérgio Amadeu. Mas acho totalmente contraproducente exagerar as potenciais implicações da lei ao afirmar que ela irá bloquear o acesso ao P2P e impedir as redes Wifi abertas porque corre-se o risco de deturparmos aquilo que está realmente em causa em vez de explicarmos de uma forma pedagógica. De outro modo, corre-se o risco de sermos acusados de má fé.

No fim de contas, contudo, o que me parece mais perigoso nesta lei é o Artigo 22 que obriga “o responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores” a manter um registo de todos os dados de ligação dos seus subscritores durante um período de três anos e a cedê-los às autoridades no caso do tribunal conceder a autorização para tal. Também me parece bastante perigoso o facto desse responsável ser obrigado a informar as autoridades competentes de quaisquer denúncias de que tenha tido conhecimento de acontecimentos que contenham indícios da prática de crime. Isto sim, dá azo à formação de um Grande Irmão. Mesmo que na prática seja impossível estabelecer um sistema de controlo absoluto como o que os distópicos já vêm prognosticando desde há muito anos, não compete ao ISP - muito menos ao administrador de uma rede sem fios aberta - vigiar o que os internautas fazem de errado na rede, mas sim às próprias autoridades através de unidades especializadas no combate ao cibercrime. De qualquer modo, entrar em histerismos não ajuda em nada a causa de quem defende a liberdade na Internet. Nós temos que ter a superioridade moral. Apenas acusar quem não percebe a Internet da falta de conhecimento técnico não ajuda.

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Algumas respostas a “Protesto de brasileiros contra o projecto de lei do senador Azeredo para o cibercrime aumenta de tom” :

  1. Protesto de brasileiros contra o projecto de lei do senador Azeredo para o cibercrime aumenta de tom…

    É já amanhã que o Senado Federal do Brasil irá votar a proposta do senador Eduardo Azeredo para combater o cibercrime….

    Comentário de diga cultura em 8 Jul 08 18:42.
  2. [...] RemixTures [...]

    Comentário de Senador, para que exagerar? | inovaVOX.com em 9 Jul 08 18:27.
  3. [...] as mais de 17 mil assinaturas da petição online iniciada por André Lemos e Sérgio Amadeu para apelar ao bom senso dos senadores nos sentido de travar o polémico texto de revisão aos projectos de lei 137/2000 e [...]

    Comentário de Senado brasileiro aprova lei Big Brother para controlar Internet usando desculpa da pedofilia | Remixtures em 10 Jul 08 22:53.
  4. E o “pai do Valerioduto apronta novamente!!!!!!!
    O sistema de financiamento do caixa dois, na campanha de Eduardo Azeredo, PSDB/MG, em 1998, é a origem financeira do valerioduto e que Valério pretendia montar para o mensalão nacional.
    Quando o assunto tornou-se público, o Sen/PSDB/Eduardo Azeredo, admitiu uma arrecadação paralela de R$8,5 milhões.
    Esse mesmo ’senador’ apresentou o PROJETO DE LEI DE CONTROLE DA NOSSA INTERNET, O QUAL TENTOU COLOCAR EM PLENÁRIO em 2006.

    Fico receoso de quererem nos calar.
    Espero que não venham impedir a imprensa/opinião livre na internet.
    Acredito que as leis regulamentadoras sejam claras sem restringir nossa liberdade de pensamento.
    Exemplo: foi na internet, entre outros inúmeros fatos, que descobri que o senador Azeredo se beneficiou do valerioduto.
    A internet aperfeiçoou minha consciência política.
    A internet tem de ser livre mas também isenta de crimes.
    A internet esclarece a população e reforça cada vez mais a democracia.
    Vai virar policialesca a internet”!
    Mais ou menos 90% dos internautas, com esse projeto, tornar-se-ão CRIMINOSOS do dia para noite!!!!!

    Vamos ficar de olho.

    Comentário de Henrique Cesar Rodrigues em 16 Jul 08 23:26.
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