Senador Azeredo volta a colocar Internet livre em risco no Brasil

by Miguel Caetano on Julho 4, 2008

A polémica em torno da mais recente tentativa do senador brasileiro Eduardo Azeredo (PSDB) no sentido de tentar impor um sistema de controlo e vigilância no Brasil subiu de tom ao longo dos últimos dias. Ontem terminou o prazo final para apresentação de emendas ao projecto de Lei 89/03 (PLC 89/03) da autoria de Azeredo. Este senador é quase uma persona non grata para muitos dos internautas e bloggers brasileiros. Desde 2005 que ele tem tentado avançar com este projecto que visa pretensamente combater o cibercrime nas suas mais variadas formas: phishing, vírus informáticos, acesso não autorizado a redes, etc.

Só que a coberto dessas mui nobres intenções, esconde-se todo um conjunto de artigos que em último caso poderão criminalizar os utilizadores que acederem a conteúdos online sem a devida autorização dos detentores de direitos e obrigar os fornecedores de acesso à Internet a monitorizar o tráfego das suas redes e a manter registos desses dados durante um período de três anos. Como se isso não bastasse, até mesmo os administradores de redes sem fios abertas poderão ser responsabilizados de quaisquer ilegalidades cometidas a partir dessas redes.

Segundo informa a Paula Martini do blog do projecto A2K, a votação do Projecto de Lei 89/03 deverá ter lugar na próxima semana durante o Plenário. No entanto, mesmo que o documento venha a ser aprovado pelos senadores, será ainda necessário a aprovação pela Câmara dos Deputados – isto é, a câmara baixa do parlamento -, pelo que nem tudo está perdido.

O que não seria de estranhar. Não só por se tratar de uma proposta extremamente absurda, como o Sérgio Amadeu demonstrou ao longo das últimas semanas, mas também porque o projecto de lei tem-se vindo a arrastar ao longo dos últimos anos. De acordo com uma notícia da edição de ontem do Folha de São Paulo, em 2006 uma série de ISPs e juristas alegaram que tal como se encontrava redigido o projecto de lei obrigaria à identificação prévia dos internautas em todas as operações que requeressem interactividade como o envio de emails.

Mesmo assim, as modificações introduzidas ficaram muito aquém do aceitável. De acordo com um parecer apresentado por um grupo de seis professores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, até mesmo os proprietários de telemóveis que desbloquearem os seus telemóveis poderão ir parar à cadeia.

Segundo “os advogados Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de Souza, Pedro Nicoletti Mizukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e Bruno Magrani, fundadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV”, dois dos artigos que mais colocam em causa a liberdade dos internautas são o 285-A e o 285-B:

O artigo 285-A qualifica como crime com pena de reclusão de 1 a 3 meses e multa “acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida.”

Segundo o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, as pessoas poderiam ser condenadas por desobedecer a termos de uso criados por particulares.

“Cada ‘legítimo titular’ decide quais são os termos de autorização e passa a ser dele o papel de preencher o conteúdo da lei penal. A violação passa a ocorrer de acordo com condições subjetivas e com interesses específicos, dando margem para abusos de direito”, afirma o parecer dos professores.

Segundo Ronaldo Lemos, ao se referir a “rede de computadores”, “dispositivos de comunicação” e “sistema informatizado”, o projeto engloba não só computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele, o projeto alcançaria até o desbloqueio de celular.

Os professores alegam que nenhum país criminaliza o acesso a informações na internet de forma tão ampla. “A legislação mais próxima ao que se propõe foi adotada nos EUA, que criminalizaram o ato de quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica. Mas nenhuma criminalizou o próprio acesso”, diz o parecer.

O artigo 285-B qualifica como crime, também sujeito a reclusão de um a três anos, e multa “obter ou transferir dado ou informação” sem autorização do legítimo titular.

Os professores da FGV propõem a exclusão ou a mudança do texto dos dois artigos. Querem que só sejam considerados crime o acesso e a transferência de informações na internet se feito por meio fraudulento e com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

Outro artigo que é alvo de críticas é o nº 22. Este é o tal artigo que obriga os fornecedores de acesso à Internet não só a manterem registos de todos os dados de todos os seus clientes durante um período de três anos mas também a informarem secretamente as autoridades de todos os indícios da prática de crime de que tenham tido conhecimento. Ou seja, na prática, isto equivale a transformar os ISPs em autênticos espiões ao serviço do Estado e dos detentores de direitos.

O pior é que há muitos internautas brasileiros que parecem estar a favor da implementação desse sistema de vigilância, fazendo pouco do princípio da neutralidade da rede e estando-se nas tintas para a defesa da privacidade. Esse é o tipo de atitude que, escondendo-se por detrás da defesa da segurança contra o crime e o terrorismo é capaz de subjugar todos os direitos e liberdades concedidas pelas sociedades democráticas. Até parece que essas pessoas adorariam viver numa sociedade Big Brother. O problema é quando elas querem impor esse modelo de sociedade a todas as restantes. E como puderam acompanhar neste blog ao longo dos últimos dias, este cercear das liberdades dos internautas parece ser um fenómeno generalizado. Vou tentar acompanhar à distância as novidades que forem surgindo a respeito do mais recente plano do senador Azeredo para tramar a Internet.

Actualização (22h30m): Podem ver mais informação sobre o projecto de lei aqui e acompanhar a sua tramitação processual aqui onde se pode ler que ele ainda não foi agendado na ordem do dia (via Daniel Pádua). Cory Doctorow blogou sobre o PLC 89/03 no BoingBoing. Vale a pena também a leitura deste artigo do Observatório do Direito à Comunicação:

O P2P se tornaria inviável por duas previsões do projeto de lei. O PL caracteriza como crime o acesso a rede ou dispositivo sem prévia autorização. Como para baixar um arquivo usando um dispositivo P2P utiliza-se o computador de outras pessoas como “caminho” para a transferência, o usuário estaria incorrendo em uma prática criminal.

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