Tribunal francês volta a absolver partilhador Publicado 3 Jul 08

Há tempos dei aqui conta de uma decisão de 22 de Maio do tribunal de recurso de Rennes que anulava uma sentença anterior de um tribunal de primeira instância que condenou um utilizador de redes de partilha de ficheiros ao pagamento de mil euros de multa e de 2590 euros de indemnização por ter partilhado cerca de três mil músicas no formato MP3 através do Limewire. A condenação resultara de uma queixa instaurada em 2005 pela SACEM, uma sociedade de cobrança de direitos de autor em nome dos artistas, compositores e editores de música.
Segundo o tribunal, o processo utilizado pelos investigadores contratados pela SACEM para demonstrar que esse internauta tinha de facto violado os direitos de autor atentou contra os seus direitos e garantias das liberdades individuais previstas pela lei na medida em que a recolha dos dados pessoais não tinha sido autorizada pela CNIL, a Comissão Nacional de Informática e das Liberdades.
Um mês depois, o mesmo tribunal de recurso de Rennes voltou a deitar um balde de água fria para cima dos detentores de direitos franceses com uma decisão datada de 23 de Junho em que absolve outro partilhador que tinha sido acusado de partilhar cerca de 23 mil ficheiros de música e de ter na sua posse DVDs e CDs contendo ficheiros DIVX e MP3 de vídeos e músicas que não lhe pertenciam. A queixa foi instaurada no mesmo ano de 2005 mas desta feita pela SCPP, a associação representante das editoras discográficas independentes francesas.
Para além de sticks USB, DVDs e CDs foram-lhe também apreendidos quatro discos externos. Este segundo partilhador tinha sido condenado a três meses de prisão a 8 de Março de 2007 mas de acordo com a sentença do tribunal de recurso a operação de recolha de dados que esteve na origem da condenação foi ilícita, uma vez que os investigadores não solicitaram a autorização necessária à CNIL. Uma vez que o endereço IP dos internautas é considerado um dado pessoal, todas as bases em o processo assenta caem por terra. Nesse sentido, os agentes recrutados pela SCPP cometereram uma infracção passível de uma pena até três anos de prisão e 500 mil euros de multa.
Tudo estaria perfeito se ambos os processos não dissessem respeito a casos ocorridos em 2005, muito antes de Dezembro de 2007 quando a CNIL passou finalmente a autorizar a recolha dos endereços IP pelos detentores de direitos, muito por culpa do Conselho de Estado da França que autorizou as sociedade de cobrança de direitos a implementarem mecanismos automáticos de vigilância dos partilhadores.
O pior é que caso a Lei “Criação e Internet” (vulgo lei HADOPI, que prevê a implementação de um sistema gradual de respostas de notificação e suspensão da ligação do prevaricador) venha de facto a ser aprovada, os elementos de uma Alta-autoridade a designar pelos ministérios terão o direito de obter directamente junto dos ISPs o nome e a morada dos suspeitos associados ao endereço IP sem que sejam obrigados a garantir a autorização do tribunal. Agora imaginem se isto passa a ser válido noutros países europeus, como a ministra da cultura francesa Christine Albanel ambiciona…
(via Écrans)
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-ND 2.0 e pertence a bloomsberries.
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