RIAA: Juiz ordena novo julgamento do caso Jammie Thomas

by Miguel Caetano on 25 de Setembro de 2008

A primeira vitória até então da Associação da Indústria Discográfica Norte-americana (RIAA) em tribunal foi ontem anulada pelo juiz federal Michael J. Davis. O magistrado de Duluth, no Minnesota, ordenou a realização de um novo julgamento no caso de Jammie Thomas, que foi em Outubro do ano passado condenada ao pagamento de uma indemnização no valor de 222 mil dólares por ter disponibilizado 24 ficheiros MP3 numa pasta de partilha do programa de P2P KaZaA.

O Juiz Davis concluiu que tinha instruído incorrectamente o júri encarregado de de julgar o caso Capitol v. Thomas quando afirmou aos jurados que o mero acto de disponibilizar ficheiros de música através de uma rede peer-to-peer era suficiente para demonstrar a ocorrência da distribuição não autorizada de obras protegidas por direitos de autor, não sendo por isso necessário provar que outros utilizadores descarregaram esses ficheiros.

Contudo, na decisão de 44 páginas emitida ontem Davis não só admite que errou mas também aproveita para tecer duras críticas à campanha movida pela indústria discográfica contra Jammie Thomas. Na verdade, o anulamento do julgamento original não é propriamente surpreendente, se tivermos em conta que já em Maio passado o juiz David tinha notificado os advogados de ambas as partes de que poderia ter cometido um “manifesto erro de direito” quando fez equivaler a disponibilização de músicas à distribuição ilegal. Mais recentemente, no mês passado ele emitiu uma ordem dirigida às duas partes onde indicava que estava bastante inclinado a anular o julgamento.

Mas como a Slyck nota, nem tudo está decidido uma vez que o juiz concluiu que as provas recolhidas pela MediaSentry – a empresa de investigação contratada pela RIAA – para demonstrar que Jammie Thomas disponibilizou de facto os 24 MP3s continuam a ser admissíveis. Isto inclui tanto capturas de ecrã como nomes de ficheiros e endereços IP, Mas na prática isso poderá não querer dizer grande coisa.

Revelando um bom senso pouco usual na maioria dos magistrados encarregados de julgar casos relacionados com a partilha ilegal de ficheiros, Davis também apelou ao Congresso dos EUA de modo a rever a Copyright Act, a lei norte-americana de direitos de autor, no sentido de prever a aplicação de sanções monetárias menos exorbitantes:

O Tribunal estaria a ser negligente se não aproveitasse esta oportunidade para implorar ao Congresso que reveja o Copyright Act no que diz respeito à responsabilidade legal e penas em casos de redes peer-to-peer como o presente… Embora o Tribunal não menospreze o argumento dos Queixosos de que em termos cumulativos, os downloads ilegais têm efeitos devastadores nos seus negócios, as indemnizações atribuídas neste caso são totalmente desproporcionais face aos prejuízos sofridos pelos Queixosos. Thomas terá alegadamente infringido os direitos de autor de 24 músicas – o equivalente a cerca de três CDs, com um custo inferior a 54 dólares, e contudo o valor total atribuído em indemnizações foi de 222 mil dólares – 500 vezes mais do que o custo de adquirir 24 CDs individuais e quatro mil vezes acima do custo de três CDs.  

(…)

Infelizmente, ao usar o KaZaA, Thomas agiu como mihões de outros utilizadores da Internet. Os seus alegados actos foram ilegais mas comuns. O seu estatuto enquanto consumidora que não pretendeu prejudicar os seus concorrentes ou obter lucro não absolve o seu comportamento. Mas faz com que a atribuição de centenas de milhares de dólares em indemnizações constitua algo opressivo e sem precedentes.

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