Confirmando uma sentença anterior de um tribunal que absolvia os administradores do site espanhol de P2P Sharemula, o Tribunal Distrital de Madrid emitiu ontem uma decisão que iliba esse site de alojamento de links ed2k de todas as acusações.
Uma vez que o Sharemula se limita a publicar esses links que permitem aceder a músicas, filmes e séries de televisão, da violação dos direitos de autor através do eMule e não aloja directamente nenhum desses ficheiros nos seus servidores, aquela instância jurídica dá assim razão àqueles que consideram que os sites de partilha de links não constituem uma actividade criminal.
O processo teve origem numa operação policial desencadeada em Outubro de 2006 contra vários sites de links ed2k e torrents, entre os quais se encontrava o Sharemula. Ao todo, foram detidos 15 indivíduos, incluindo os administradores do Sharemula. Apesar das autoridades espanholas terem solicitado o encerramento do site, essa pretensão foi rejeitada em Dezembro de 2006 pelo tribunal.
A sentença original do Tribunal de Instrução nº 4 de Madrid data de Setembro de 2007 mas foi rapidamente alvo de recurso pela acusação composta por entidades como a sociedade de gestão de direitos de autor SGAE, a associação representante das grandes editoras discográficas Promusicae, Microsoft e alguns dos maiores estúdios de cinema de Hollywood.
A decisão de ontem representa, contudo, um duro golpe para as indústrias do copyright na medida em que não é passível de recursos. Como explica o advogado de defesa David Bravo (via El Pais), o colectivo de juízes decidiu que o mero acto de publicar links para redes de P2P não constitui nunca uma actividade criminal, independentemente do administrador do site ter ou não fins lucrativos. Segundo o tribunal,
este tipo de links constitui unicamente uma forma de facilitar ao utilizador da Internet o acesso a outra página Web, já que não reproduzem a página que é alvo desse link, nem possibilitam o armazenamento da mesma na própria página Web do remetente. Simplesmente, como afirmámos, evita o trabalho de escrever o nome da página no motor de busca. Por acaso o internauta que escreve o nome da página no motor de busca está a reproduzir ou a distribuir o conteúdo da página e está a infringir a propriedade intelectual da mesma? É evidente que não. A ligação simples cumpre a mesma função e por isso não supõe qualquer infracção do referido direito.
A Promusicae é que não se dá por vencida e já garantiu que irá recorrer da resolução por via civil, de acordo com o que o seu presidente Antonio Guisasola afirmou ao El Pais, onde acrescenta que considera que para todos os efeitos as redes P2P são ilegais pelo que a sentença “goza de pouco senso comum na medida em que este tipo de páginas Web serve no fim de contas para violar a propriedade intelectual”.
O representante máximo das grandes editoras no país vizinho queixa-se ainda da falta de uniformização na legislação europeia sobre direitos de autor, na medida em que países como a Alemanha e a Holanda proibiram o Shareconnector, outro fórum de links ed2k. De qualquer modo e como David Bravo nota, penso que o senhor Guisasola precisa de se conformar, uma vez que esta decisão não pode ser recorrida, apenas lhe restando a hipótese de instaurar outro processo de âmbito civil.
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