A justiça dinamarquesa é bem mais razoável na aplicação de indemnizações em casos de violação dos direitos de autor cometidos através de redes de partilha de ficheiros do que a norte-americana: um partilhador dinamarquês terá que pagar 21.500 euros por ter partilhado 13 mil músicas, o que dá uma média de 1,5 euros por faixa.
Em 2005, a organização nacional de combate à pirataria Antipiratgruppen detectou um endereço IP registado de um partilhador que tinha descarregado cerca de 13 mil músicas sem autorização dos detentores de direitos através da rede de P2P Direct Connect.
Esse endereço encontrava-se registado em nome de um homem de meia idade residente na localidade de Aalborg. Apesar de nunca ser totalmente possível associar um endereço IP a um utilizador em concreto, neste caso o partilhador cometeu a burrice de admitir que tinha de facto visitado o site do programa de P2P DC++, embora não o tenha conseguido usar no seu computador velho datado de meados dos anos 90.
Como é óbvio, nenhum juiz acreditou nessa história. Para além disso, ficou bem claro que o indivíduo não podia ter usado uma ligação sem fios, um argumento que deu muito jeito em dois casos anteriores também ocorridos na Dinamarca. Não admira por isso que ele tenha sido condenado pelo tribunal distrital. Depois de apelar para um tribunal superior da Dinamarca, o Vestre Landsret, acabou por ser novamente condenado por esta instância judicial esta segunda-feira, de acordo com o site dinamarquês Comon.dk (Tradução Google Translator) citado pelo TorrentFreak.
No final, o réu foi obrigado a pagar 160 mil coroas dinamarquesas (cerca de 21.500 euros) em indemnizações, o que dá uma média de 1,65 euros por faixa. A IFPI e os anti-piratas dinamarqueses exigiam o pagamento de 440 mil coroas dinamarquesas (59 mil euros), mas o tribunal não foi em cantigas. Para além disso, o partilhador foi também obrigado a apagar todos os ficheiros de áudio que descarregou ilegalmente, o que vendo bem as coisas, não faz muito sentido. Se ele tem que pagar a multa, porque é que não pode ficar com os ficheiros?
No entanto, o advogado de defesa já afirmou que poderá recorrer da decisão de modo a diminuir ainda mais o montante a pagar. Isto porque o tribunal calculou as perdas efectivas geradas pela infracção em 80 mil coroas (10.700 euros) e duplicou este montante para chegar ao tal valor das 160 mil coroas. De acordo com o advogado, não existem provas de que os downloads realizados pelo seu cliente acarretaram uma diminuição nas vendas das editoras. No entanto, se formos a ver bem o valor pedido de 1,65 euros por faixa não é nada por aí além, principalmente se compararmos com os 750 a 150 mil dólares (583 a 16.600 euros) a que a RIAA exige nos Estados Unidos.
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