Nova Zelândia poderá introduzir resposta gradual contra os downloads ilegais Publicado 20 Out 08
A “solução mágica” para resolver os problemas derivados da ‘pirataria’ online mediante o corte das ligações de banda larga dos partilhadores foi originalmente proposta na França mas até hoje nenhum país teve a ousadia de colocar em prática uma medida desse tipo. Se os fornecedores de acesso à Internet neozelandeses e os detentores de direitos não chegarem a acordo, a Nova-Zelândia poderá acabar por ser o primeiro país no mundo a implementar um modelo de resposta gradual contra os descarregamentos ilegais de ficheiros.
Recentemente, o Parlamento daquele país da Oceânia aprovou uma revisão ao Copyrigh Act de 1994 com vista a adaptar a legislação nacional de direitos de autor ao novo ambiente tecnológico. Uma das alterações mais controversas diz respeito à secção 92a que faz com que os ISPs sejam incumbidos adoptar uma política de monitorização de conteúdos protegidos por direitos de autor sem autorização dos seus respectivos titulares. Dentro destas medidas, incluem-se o corte da ligação à Internet dos seus clientes que forem alegadamente apanhados a descarregar ficheiros ilegais.
Segundo a Billboard, grande parte do Copyright (New Technologies) Amendment Act de 2008 deverá entrar já em vigor a 31 de Outubro. No entanto, devido à pressão dos operadores de telecomunicações que se manifestaram contra a resposta gradual, o governo decidiu atrasar a entrada em vigor das medidas previstas pela secção em questão para o final de Fevereiro. Mas os ISPs neozelandeses esperam chegar a acordo com os representantes da indústria de entretenimento de modo a conseguir um código de conduta, de acordo com a edição neo-zelandesa da Stuff (via Torrent Freak).
Em concreto, a secção 92a refere o seguinte:
Os fornecedores de acesso à Internet devem ter uma política para revogar as contas de infractores reincidentes
(1) Um fornecedor de acesso à Internet deve adoptar e implementar de uma forma razoável uma política que preveja, nas circunstâncias apropriadas, o corte de uma conta de infractor reincidente.
(2) Na subsecção (1), um infractor reincidente designa uma pessoa que violou repetidas vezes o copyright de uma obra mediante o uso de um ou mais serviços de Internet do fornecedor para cometer um acto não autorizado sem o consentimento do titular do copyright.
Isto equivale a dizer que os internautas neo-zelandeses poderão ver o seu acesso à Internet desligado sem que seja necessário que o detentor de direito apresente qualquer prova a um juiz de direito. Basta que ele apresente uma queixa.
Mas apesar dos protestos dos ISPs e outras empresas de Internet representantes de seis associações industriais do sector que chegaram mesmo a publicar em 19 de Setembro um comunicado acusando a lei de ir contra os direitos fundamentais e de ser completamente irrealista, o governo neo-zelandês tem se mostrado renitente em relação a qualquer diálogo.
Depois de um grupo de cidadãos ter conseguido remover esta provisão e introduzido outra que responsabilizava os detentores de direitos por todas as falsas acusações contra partilhadores, à última dá hora o órgão executivo decidiu fazer marcha-atrás e voltar a reintroduzir a secção 92A. Numa reunião entre representantes de todas as partes envolvidas que decorreu no mês passado, a ministro-adjunta do Comércio Judith Tizard - responsável pela pasta dos direitos de autor - mostrou-se totalmente alheio às críticas.
Quando o grupo de opositores presentes na reunião contestou que é tecnicamente impossível para os ISPs verificarem se os seus clientes descarregam ou não conteúdos ilegais, Tizard limitou-se a usar a desculpa habitual de que os operadores já conseguem fazer isso para os conteúdos relacionados com pornografia infantil. Mais ainda, a ministra-adjunta disse que não fazia a mínima importância o facto da pornografia infantil ser considerada um crime e as violações ao direito de autor meros ilícitos civis. Terroristas, pedófilos, partilhadores, consumidores de drogas leves: para as mentes tacanhas e conservadores que querem instituir um Grande Irmão, trata-se tudo da mesma coisa. Mas já agora, se isto é assim, porque é que não se aplica a mesma bítola os detentores de direitos que apresentaram três acusações incorrectas de violação dos direitos de autor, como Cory Doctorow sugere?
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-SA 2.0 e pertence a acaben.
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