Tribunal dinamarquês volta a desresponsabilizar legalmente administradores de redes WiFi

by Miguel Caetano on Outubro 7, 2008

Apenas um mês depois de duas mulheres terem sido inocentadas da partilha ilegal de ficheiros alegando que a sua ligação sem fios à Internet tinha sido usada sem o seu conhecimento por outrem, a Justiça dinamarquesa acaba de dar mais um rude golpe à Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) na sua luta contra a partilha de ficheiros num caso em que o réu usou como defesa o mesmo argumento do acesso indevido ao seu router sem fios por terceiros.

Desta vez, o Tribunal de Recurso Vestre Landsret anulou uma decisão de um Tribunal Distrital de Randers que considerou um homem de meia idade residente naquela localidade dinamarquesa como culpado de pirataria online em resultado de uma queixa de Direito Civil apresentada pela IFPI em nome dos detentores de direitos sobre as músicas, conforme refere o site Comon.dk (Google Translator – via Torrent Freak).

O indivíduo foi obrigado a pagar uma indemnização no valor de 60 mil coroas dinamarquesas (cerca de oito mil euros) e a apagar os ficheiros que, de acordo com os dados recolhidos pela IFPI, indicavam que tinham sido descarregados e disponibilizados a partir do seu endereço IP. Embora o internauta tenha alegado a sua inocência, afirmando que mantinha em funcionamento uma rede wifi aberta passível de ser acedida por qualquer um, o magistrado não quis ouvir.

Contudo, o Tribunal de Recurso reverteu essa sentença e concluiu que a IFPI não possuía quaisquer provas de que o proprietário do endereço IP – isto é, o réu – fora de facto a mesma pessoa que incorreu de facto nessas infracções. Na verdade, basta ter um pouco de bom senso para chegar à conclusão de que não existe necessariamente nenhuma relação directa entre um endereço IP e o verdadeiro infractor.

Os contornos do caso do mês passado envolvendo as duas mulheres apresentaram também quase as mesmas características: os ficheiros de música encontrados nos computadores dos suspeitos também não foram considerados provas suficientes para demonstrar que tinham sido elas a descarregar e a disponibilizar os ficheiros.

Como explicou Per Overbeck, o advogado de ambos os processos, a grande diferença reside no facto de que as duas senhoras residiam num apartamento com vários computadores que eram utilizados por muitas pessoas, ao passo que neste caso de Randers, o senhor vivia sozinho no seu apartamento e tinha apenas um único computador mas o apartamento inseria-se num complexo residencial pelo que o número de potenciais utilizadores da sua ligação à Internet poderia ser muito maior,

O argumento da IFPI de que os proprietários de redes Wifi são em todas as situações responsáveis pelo que acontece com a sua ligação à Internet cai assim definitivamente por terra no reino da Dinamarca.

Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC 2.0 e pertence a Roo Reynolds.

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