
Depois da Irlanda através do fornecedor de acesso à Internet Eircom, tudo aponta para que a Nova Zelândia seja o próximo país a implementar um modelo em três etapas para desligar o acesso à Internet dos partilhadores.
Tal como referi aqui, a revisão da lei de copyright de 1984 do país da Oceânia deverá entrar em vigor a 28 de Fevereiro e com ela também a polémica nova secção 92 que obriga os ISPs nacionais a adoptarem uma política que abranja o corte da ligação de banda larga dos seus clientes que forem apanhados mais de duas vezes a descarregarem conteúdos ilegais da Internet. Só que ao contrário da Irlanda em que se trata de apenas um ISP, aqui a resposta gradual é uma medida compulsiva que todos os operadores devem respeitar e não dá aos acusados qualquer possibilidade de se defenderem.
A medida é tão sem sentido que até um grupo de músicos criou um site de protesto contra ela. Mas apesar de apelos por parte do público, grupos de pressão e até mesmo ISPs no sentido de alterar ou pelo menos adiar a aplicação desse sistema, o governo da Nova Zelândia tenciona mesmo avançar tal como previsto. Quaisquer alterações serão apenas ponderadas após a entrada em vigor da medida. O que muito provavelmente acontecerá é que muitas empresas e entidades públicas terão que perder o seu acesso à Internet para que os políticos mexam alguma coisa. Parece que neste caso alguém se esqueceu de que muitos partilhadores descarregam ficheiros ilegais no seu local de trabalho.
Foi precisamente no sentido de incorporar alguma dose de bom senso e racionalidade ao documento que os fornecedores de acesso à Internet nacionais representados pelo Fórum dos Operadores de Telecomunicações (TCF) publicaram ontem um projecto de código de conduta do Copyright (via TorrentFreak) que estabelece uma série de procedimentos a seguir na aplicação da resposta gradual neo-zelandesa. No seu conjunto, o texto coloca uma série de travões às ambições do governo nacional de desligar pura e simplesmente o acesso a todos os internautas suspeitos.
Os autores do documento começam logo por esclarecer no início que os “utilizadores devem ser considerados inocentes até que um ISP tenha razões suficientes para acreditar, com base em provas que seriam validadas por um tribunal, que um utilizador é um infractor reincidente.”
Para além disso, salientam que o termo da conta de Internet deve ser uma solução de último recurso e que os clientes acusados de infracções devem ter sempre o direito de contestar as alegações feitas contra eles pelos titulares de direitos. Outra restrição clara à lei do governo neo-zelandês é que os “clientes vultneráveis” (alguém que dependa da sua conta de Internet por razões de saúde, deficiência ou segurança) e os “fornecedores de serviços essenciais” apenas devem ver a sua ligação de banda larga cortada em situações excepcionais.
Mais ainda, apenas aqueles utilizadores que receberem pelo menos três notificações ao longo de um período inferior a 18 meses podem perder o acesso. Estes avisos devem ser todos recebidos em meses diferentes. Antes de ser desligado, o cliente receberá um aviso final o que significa que na prática o corte só será efectivo à quinta infracção cometida no período de 18 meses. Cada uma destas notificações pode ser contestada pelos internautas com um atraso de três meses após a sua recepção.
Por seu lado, os detentores de direitos devem sempre informar os ISPs sobre o método que empregaram para detectar as infracções. De modo a que as queixas tenham algum fundamento, eles devem também indicar o processo e o software utilizados e a identidade das pessoas responsáveis pela recolha dos endereços IP. Por último, os titulares de direitos devem ainda indicar ao internauta acusado o título da obra que foi descarregada ilegalmente, que tipo de obra se trata (música, filme ou software), nome do ficheiro, endereço IP e a hora exacta e respectivo fuso horário em que a infracção foi detectada.
Embora a resposta gradual seja sempre uma medida injusta e desproporcional, creio que este amplo leque de restrições poderão evitar que o descalabro aconteça e que todos os neo-zelandeses percam o seu acesso à Internet por tudo e por nada.
(foto de vapourtrails segundo licença CC-BY-NC-SA 2.0)
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