Defesa de Jammie Thomas alega inconstitucionalidade da indemnização de 1,92 milhões de dólares

by Miguel Caetano on 2 de Setembro de 2009

Já era previsível que os advogados de defesa de Jammie Thomas apelassem da sentença de um júri tribunal que em Junho passado condenou esta mãe solteira de dois filhos ao pagamento de uma indemnização no valor de 1,92 milhões de dólares (1,35 milhões de euros). Mas esta semana eles apresentaram formalmente o seu pedido de recurso onde alegam que o valor atribuído é inconstitucional à luz da Constituição dos Estados Unido e solicitam uma drástica redução da pena.

Segundo a defesa, a sanção atribuída não tem qualquer relação directa com os danos concretos desencadeados pela conduta da acusada. Recorde-se que Thomas foi acusada de disponibilizar 24 músicas numa pasta de partilha do KaZaA, tendo por isso a sentença equivalido a cerca de 80 mil dólares por música (56 mil euros).

Mas na verdade, este foi o segundo julgamento do caso de Jammie Thomas. Da primeira vez, em Outubro de 2007, Jammie Thomas foi condenada a pagar 222 mil dólares (155 mil euros) por cada faixa ou menos de 10 mil dólares por música (sete mil euros). No entanto, o juiz Michael Davis decidiu anular essa sentença e convocar um novo julgamento depois de ter admitido que forneceu instruções incorrectas aos membros do primeiro júri.

No recurso agora apresentado, os advogados solicitam ao tribunal que tenha em conta a arbitrariedade, a variabilidade e previsibilidade da pena pecuniária atribuída a Jammie Thomas: “A diferença de várias ordens de grandeza entre o veredicto do primeiro e do segundo processo da senhora Thomas é uma prova indiscutível da arbitrariedade da pena.”

De acordo com o previsto no Copyright Act, as penas previstas por cada infracção poderão variar entre os 750 dólares e os 150 mil dólares, um intervalo em que as indemnizações dos dois veredictos se situam. Contudo, a equipa legal de Jammie Thomas sustenta que este intervalo é excessivo e inconstitucional, sobretudo porque se tratam de montantes extrapolados a partir de um artigo da lei e não tanto com base nos presumíveis danos inculcados às editoras discográficas.

Para além disso, os advogados alegam que durante os julgamentos as companhias discográficas sempre se recusaram a discutir os danos efectivos resultantes da disponibilização das 24 músicas, optando em vez disso por abordar os alegados prejuízos provocados pela pirataria através da partilha de ficheiros à indústria discográfica no seu todo:

Seria inconstitucional punir a Senhora Thomas pela conduta generalizada e difundida de outros, qualquer que possa ser o efeito dessa conduta nos queixosos.

Daí que a defesa afirme que em vez de avançar com montantes aleatórios desligados de qualquer realidade factual o júri devia ter optado por impor penas pecuniárias proporcionais aos preços praticados no mercado actual de música digital – “talvez 1,29 dólares por faixa ou 15 dólares por álbum em vendas perdidas.”

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1 Sua fonte de música! 3 de Setembro de 2009 ás 8:17

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