Os defensores dos direitos e liberdades dos internautas europeus receiam que o Pacote Telecom venha a revelar-se numa oportunidade perdida. Depois do Parlamento Europeu ter decidido não ressuscitar a discussão sobre determinadas disposições que dão aos fornecedores de acesso à Internet margem de manobra para violarem os princípios da neutralidade da rede, agora foi o Conselho da União Europeia a emitir uma série de críticas à emenda 138.
Antes que tudo, uma explicação: o Pacote Telecom é um conjunto de directivas da União Europeia que visam regular o mercado das telecomunicações. Actualmente, estes documentos encontram-se a ser alvo de uma última ronda de negociações de modo a chegar a um compromisso entre o Parlamento e o Conselho da UE.
Segundo a associação La Quadrature du Net, a primeira reunião teve lugar a 28 de Setembro e logo ali os relatores Catherine Trautmann e Malcom Harbour decidiram não reabrir o debate sobre algumas disposições que deixam em aberto a possibilidade dos ISPs bloquearem ou restringirem o acesso à Internet dos seus assinantes, através da limitação da largura de banda reservada a aplicações de P2P como o Skype ou clientes BitTorrent.
Ao agir assim, os eurodeputados ignoraram os avisos de 70 organizações não governamentais como a ISOC Europe, os Repórteres Sem Fronteiras ou a Free Software Foundation, bem como a recente declaração da norte-americana FCC com vista ao alargamento e fortalecimento regulamentar dos princípios da neutralidade da rede.
Emenda 138 em perigo
Mas se a batalha da neutralidade da rede está já perdida para os activistas dos direitos digitais, o mesmo já não se passa em relação à emenda 138. Inicialmente apresentada pelos eurodeputados Guy Bono, Daniel Cohn-Bendit e Zuzana Roithová, esta emenda diz que “nenhuma restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais pode ser imposta sem uma decisão prévia das autoridades judiciais.”
Esta foi precisamente a regra defendida pelo Conselho Constitucional francês para justificar a inconstitucionalidade da primeira versão do projecto de lei “Criação e Internet” proposto pelo governo de Nicolas Sarkozy que concedia a uma autoridade administrativa designada HADOPI o poder de suspender a ligação à Internet dos alegados partilhadores.
Depois de ter sido votada por unanimidade pelo Parlamento Europeu uma primeira vez, esta emenda acabou por ser removida pelo Conselho da UE a pedido de Sarkozy. Antes da sua segunda aprovação por 88 por cento dos votos dos eurodeputados em Maio deste ano, o Conselho chegou mesmo a tentar suprimir a referência à palavra “prévia” do seu texto.
E agora, o Conselho voltou a tecer uma série de duras críticas ao conteúdo da emenda, isto não obstante o Conselho Constitucional francês ter defendido exactamente o mesmo na sua decisão. Segundo a La Quadrature du Net, as objecções à disposição parlamentar são as seguintes:
- A emenda 138 é demasiado prescritiva em relação aos procedimentos judiciais que os Estados-membro devem seguir. O Parlamento não dispõe de competências para adoptar essa disposição;
- A emenda 138 não se encontra claramente delimita ao sector das comunicações electrónicas e parece proclamar um princípio geral que seria mais próprio de um tratado do que de uma directiva;
- A emenda 138 pode ser (abusivamente) utilizada por pessoas que não pagam as suas facturas;
- A emenda 138 pode entravar os esforços no combate à pornografia infantil na Internet.
De forma a responder a estas críticas, a associação de defesa dos direitos digitais enviou esta terça-feira a todos os eurodeputados uma carta e um memorando onde desmonta todas as objecções.
Em primeiro lugar, refere que o argumento de que a emenda interfere com as competências nacionais em matérias judiciais não é credível na medida em que a própria directiva de direitos de autor obriga os Estados-membro a assegurarem que os detentores de direitos possam instaurar processos diante dos tribunais nacionais. Outro contamenra-argumento político é que quando o tratado de Lisboa entrar em vigor no início do próximo ano, o Parlamento irá obter poderes semelhantes aos do Conselho em matéria de assuntos judiciais. Daí que seria fútil para o Conselho estar a tentar reduzir os poderes do Parlamento por esta razão.
De seguida, a associação rejeita o argumento de que a emenda 138 enuncia um princípio demasiado amplo para se limitar às telecomunicações: “Tendo em conta onde o artigo se encontra situado e dado o âmbito geral do texto legislativo ao qual pertence, esta emenda refere-se obviamente ao acesso à Internet.” Segundo a La Quadrature, a emenda 138 refere-se aos “utilizadores finais” das comunicações electrónicas, estando por isso suficientemente contextualizada. Na sua opinião, o texto consiste numa redeclaração específica do princípio geral garantido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem que atribui às autoridades judiciais a competência exclusiva de restringir os direitos fundamentais.
Contestando o argumento de que os assinantes poderão deixar de pagar as facturas aos seus ISPs por estes passarem a precisar de recorrer a um juiz para cortar o acesso, a La Quadrature considera que a emenda 13o respeita totalmente o direito dos contratos pelo que um utilizador que não pagou o seu acesso à Internet aprovou previamente ao assinar um contrato que o seu acesso seria cessado no caso de não pagamento da factura.
>Por último, o colectivo rejeita ainda categoricamente a acusação de que a emenda 138 irá travar a luta contra a pornografia infantil na Internet: “Os direitos e liberdades são sempre contrabalançados pela necessidade de respeitar outros direitos e liberdades com as quais poderão entrar em conflito.” Daí que seja da responsabilidade dos tribunais – e não dos legisladores – determinar o equilíbrio adequado entre os diferentes direitos e liberdades em jogo nos casos particulares.
A La Quadrature du Net termina apelando mais uma vez aos eurodeputados que mantenham a emenda 138 na sua forma original, embora acredite que seja possível adaptar certas definições no sentido de acalmar eventuais preocupações sem comprometer o espírito do texto.
(foto de lucbyhet segundo licença CC-BY-NC-SA 2.0)
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