A reunião da delegação de 27 eurodeputados que participam no Comité de Conciliação entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia com vista à aprovação definitiva do Pacote Telecom terminou há poucas horas e o resultado foi melhor do que se previa, a avaliar pelo que Chritian Engström do Partido Pirata da Suécia acaba de divulgar no seu blog.
Embora os deputados não tenham restabelecido texto original da emenda 138 que fazia inicialmente parte deste conjunto de directivas do mercado europeu de telecomunicações e que foi substituída por uma versão de compromisso aceite pelos relatores Catherine Trautmann e Alejo Vida-Quadras, o texto a que eles chegaram coloca directamente em causa a suspensão do acesso à Internet de alegados partilhadores tal como prevista na lei da resposta gradual francesa recentemente aprovada.
O texto alcançado não permite que quaisquer restrições aos direitos e liberdades fundamentais dos internautas sejam aplicadas por parte de um governo ou de uma autoridade administrativa sem que os acusados tenham direito à presunção de inocência. Em concreto, o documento consagra o direito do acusado a um procedimento judicial prévio imparcial e a recorrer da decisão perante um tribunal. Este apelo não poderá também demorar mais tempo do que o “apropriado”.
De fora fica, no entanto, a obrigatoriedade de levar o caso a julgamento antes da suspensão ocorrer. Seja como for, mesmo que uma entidade como a francesa HADOPI tenha o direito de cortar o acesso, ela terá sempre que dar ao alegado infractor a possibilidade de apresentar a sua versão dos factos. Por último, o partilhador tem também direito a uma “protecção jurídica efectiva”, o que poderá ser interpretado como o direito a advogados custeados pelo Estado. Restam ainda no entanto sérias dúvidas em relação à possibilidade do acordo agora alcançado implicar que o corte da ligação à Rede apenas seja autorizado com a obtenção prévia de uma decisão de um tribunal.
Esta versão será agora apresentada ao Conselho de modo a que este dê a sua resposta. Adivinha-se que a aprovação deste documento pelo Conselho será algo bastante complicado mas pelo menos desta vez os eurodeputados souberam velar pelo seu papel de representantes dos cidadãos europeus em Bruxelas.
Como a associação francesa La Quadrature du Net explica, em questão neste debate está também a autoridade da União Europeia em intervir em matérias judiciais, uma área que geralmente permanece na alçada do Estado mas que o Tribunal Europeu das Comunidades Europeias já por duas vezes concedeu à UE competências indirectas nesta área. Para além disso, com a mais que provável entrada em vigor do Tratado de Lisboa em Janeiro do próximo do ano o Parlamento Europeu ficará com poderes reforçados. Esta é pois uma excelente oportunidade para medir forças com o Conselho
O Comité de Conciliação tem até 20 de Dezembro para chegar a um consenso a respeito do Pacote Telecom e, consequentemente, do futuro do acesso à Internet na UE.
P.S.: Bem, não sei se é bem assim como digo no título ou não; o Jérémie Zimmerman da La Quadrature du Net acha que não… Do texto consigo depreender que o caso só poderá ser levado a julgamento após a suspensão mas não dá para perceber se existe a obrigatoriedade dos detentores de direitos obterem uma decisão de um tribunal (sem julgamento) antes de solicitarem a suspensão. Caso algum advogado esteja a ler isto agradecia-lhe que desse a sua interpretação do documento
P.S. 2: Alterei o título e parte do corpo da peça de modo a reflectir melhor o que se pode depreender do texto. Regra geral, as reacções por parte do campo dos defensores dos direitos digitais foram positivas, mas a La Quadrature du Net fez mesmo assim questão de colocar algumas reservas:
Numerama: “Globalmente, o texto que foi ontem à noite validado pelo Conselho e pelo Parlamento é bastante bom. Significa o ponto final a meses de batalhas e permite concentrar-nos nas novas. Em particular a batalha contra o tratado ACTA, que se anuncia desde já ser muito mais dura.”
Monica Horten: “A inclusão da palavra ‘prévia’ será proclamada como se se tratando de uma pequena vitória para o Parlamento Europeu porque fica implica que os utilizadores não poderão ser desligados da Internet sem passarem primeiro por algum tipo de procedimento legal. O respeito pela presunção de inocência deverá significar que as acusações dos detentores de direitos são, por si só, insuficientes (…) Resta saber se este texto exige a intervenção de um tribunal. E a que tipo de medidas se aplica.”
Jerémie Zimmermann (La Quadrature du Net): “Apesar da sua falta de clareza e ambição, este texto fornece de facto munição legal para continuar a lutar contra as restrições no acesso à Internet. O texto acordado não vai claramente de encontro à preservação do direito fundamental do acesso à Net. As ameaças à Liberdade na Internet ainda pairam, com o lobbying intenso da indústria de entretenimento no sentido de avançar com o tratado ACTA que coloca em causa a Neutralidade da Rede e procura impor a responsabilização legal dos intermediários técnicos.”
P.S. 3: Convém esclarecer que esta nova provisão foi já aceite pelo Conselho de ministros da União Europeia numa reunião com o Parlamento Europeu por volta das 00h45m. O texto necessita agora de ser validado pelos 27 Estados-membros da UE e pelo Parlamento Europeu em sessão plenária, o que segundo o ElectronLibre deverá ocorrer no final do mês. Se tudo correr como o previsto, a directiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia no início de 2010 e deverá ser transposta pelos Estados-membros da UE até a Maio de 2010.
(foto de Piratepartiet Sverige segundo licença CC-BY-NC-SA 2.0)
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Eurodeputados não aceitam suspensão da Net sem decisão prévia de um tribunal http://migre.me/aIYP
Oi Miguel,
Com o tratado de Lisboa, os Piratas ñ tinham direito a mais uma vaga no parlamento?
Ps: Obrigado pela atenção.
Olá Montanha2009. Sim, sim. a segunda eurodeputada pirata deverá entrar dentro em breve no Parlamento Europeu. Mais logo eu escrevo sobre isso
Eurodeputados não aceitam suspensão da Net sem decisão prévia de um tribunal. http://tr.im/Eb0W
"a prior fair and impartial procedure including the right to be heard of the person or persons concerned and the right to an effective and timely judicial review"
Esta parte do texto parece exigir um julgamento prévio, com direito do acusado a ser ouvido e tudo. Ou seja, nada de julgamentos apressados à francesa.
Eu acho que o concelho ainda vai exigir poder mandar cortar o acesso sem decisão judicial prévia, ou quando muito com uma "providência cautelar", em casos excepcionais e especialmente graves.
Hmmm… e agora que me lembro do mecanismo da providência cautelar, será que mesmo com o texto como está, não poderão os tribunais mandar cortar a ligação por esta via enquanto se aguarda julgamento?
Outra ideia pouco agradável: será que os estados não vão aproveitar este artigo para, ao transpor a directiva para a lei nacional, implementarem uma "resposta gradual" (embora com as devidas reservas de decisão judicial)? Nem que seja só para tentar assustar?
Nelson,
Creio que a tradução mais fiel da palavra "procedure" será procedimento ou processo e não julgamento. Aliás, acho que essa hipótese de ser necessário um julgamento prévio está de todo posta de parte. Ou seja, ainda vai haver muita "briga"…
RD: @aarles: Eurodeputados não aceitam suspensão da Net sem decisão prévia de um tribunal. http://tr.im/Eb0W #meganao #marcocivil
Eurodeputados não aceitam suspensão da Net sem decisão prévia de um tribunal: http://migre.me/aKqG
Eurodeputados não aceitam suspensão da Net sem decisão prévia de um tribunal: http://migre.me/aKqG – via @araceletorres
RT @remixtures "ACTUALIZADO: Eurodeputados travam novamente planos de resposta gradual…" → http://is.gd/4NNEZ
Miguel, sim realmente não fala em julgamento, mas fala num processo ou procedimento prévio "justo e imparcial" e que respeite a presunção da inocência. Não sou jurista, mas num estado de direito, quem mais pode decretar a culpa de alguém senão os tribunais através de um julgamento?
No fundo isto foi um passar de bola para os tribunais, que terão de avaliar se os sistemas de "resposta gradual" que os governos queiram implementar respeitam a presunção da inocência e a convenção europeia para a protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Em última instância será o tribunal europeu a decidir. Por um lado este texto dá margem aos governos que quiserem implementar a "resposta gradual", mas também dá munições para os tribunais lhes poderem cortar as pernas.